PROVIMENTO nº 007/2004 - CGJ

 

 

 

 

Dispõe sobre a comunicação de decretação de indisponibilidade de bens.

 

                             

                              O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

                                      Considerando que esta Corregedoria-Geral da Justiça tem recebido inúmeros expedientes, notadamente de outras unidades da Federação, contendo solicitações no sentido de comunicar aos Oficiais do Registro de Imóveis deste Estado sobre a indisponibilidade de bens judicialmente decretada;

 

Considerando que a competência para comunicar a decretação da indisponibilidade de bens aos registradores de imóveis e, de conseqüência, determinar a averbação na matrícula respectiva é do Juiz de Direito titular da ação;

 

Considerando, finalmente, que, na prática, essas solicitações dificilmente encontram solução, haja vista que na maioria dos casos, não há indicação do registrador de imóveis competente para o cumprimento da constrição, inexiste a necessária individuação dos bens que a indisponibilidade tenha atingido, bem como o recolhimento dos emolumentos devidos pela prática do ato;

 

                                     

                                     RESOLVE:

 

    Art. 1º . A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins não mais recepcionará expedientes aonde conste solicitação genérica e indeterminada com o fim de comunicar aos Oficiais de Registro de Imóveis sobre a indisponibilidade de bens, objetivando a sua inscrição no registro imobiliário.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

    Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro. (29.09.2004).

 

                                     Registre-se. Publique-se.

 

 

    

                   Desembargador DANIEL NEGRY

                   Corregedor-Geral da Justiça