PROVIMENTO
Nº 007/95 - CGJ
Distribuição dos autos na
Instância Recursal: determina que as escrivanias, ao remeter os autos em
recurso para o Tribunal, certifiquem se durante o curso do processo singular
houve qualquer outro recurso em relação a esses autos e qual foi o seu Relator,
para efeito de distribuição.
ÍNTEGRA
"Distribuição
dos autos na Instância
Recursal"
O Desembargador JOSÉ
DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se
resguardar o princípio da prevenção
processual;
CONSIDERANDO que a distribuição dos
processos julgados em grau de recurso pelo Tribunal deve ser realizada
observando-se aquele princípio.
RESOLVE:
Determinar que as escrivanias, ao remeter os
autos em recurso para o Tribunal, certifiquem se durante o curso do processo
singular houve qualquer outro recurso em relação a esses autos e qual foi o seu
Relator, para efeito de distribuição.
Esta regra deverá ser observada em todos os
recursos que vierem ao Tribunal, relacionados a um mesmo processo (v.g.
agravo, etc).
Nos casos de Habeas Corpus da
competência desta Corte, que se faça, também, constar o relator do mesmo,
conforme comunicação feita pelo Tribunal, juntando-se cópia desta aos autos
principais.
Este Provimento entrará em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade
de Palmas-TO, GABINETE DO DESEMBARGADOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Vinte e Cinco dias
do mês de agosto do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(25.08.95)
Desembargador
JOSÉ DE MOURA FILHO
Corregedor Geral da Justiça