PROVIMENTO Nº 007/95 - CGJ

 

Distribuição dos autos na Instância Recursal: determina que as escrivanias, ao remeter os autos em recurso para o Tribunal, certifiquem se durante o curso do processo singular houve qualquer outro recurso em relação a esses autos e qual foi o seu Relator, para efeito de distribuição.

 

ÍNTEGRA

"Distribuição dos autos na Instância                         Recursal"

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar o princípio da prevenção processual;

CONSIDERANDO que a distribuição dos processos julgados em grau de recurso pelo Tribunal deve ser realizada observando-se aquele princípio.

RESOLVE:

Determinar que as escrivanias, ao remeter os autos em recurso para o Tribunal, certifiquem se durante o curso do processo singular houve qualquer outro recurso em relação a esses autos e qual foi o seu Relator, para efeito de distribuição.

Esta regra deverá ser observada em todos os recursos que vierem ao Tribunal, relacionados a um mesmo processo (v.g. agravo, etc).

Nos casos de Habeas Corpus da competência desta Corte, que se faça, também, constar o relator do mesmo, conforme comunicação feita pelo Tribunal, juntando-se cópia desta aos autos principais.

Este Provimento entrará em vigor nesta data.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade de Palmas-TO, GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Vinte e Cinco dias do mês de agosto do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(25.08.95)

Desembargador  JOSÉ DE MOURA FILHO

Corregedor Geral da Justiça