PROVIMENTO
Nº 007/96 - CGJ
(Revogado pelo
Provimento n. 002/01)
(Ver Provs. ns.
01/97 e 05/97)
“Dispõe sobre normas ao ofício de Protestos de Títulos Extrajudiciais e Fornecimento de Certidão e dá outras providências.”
ÍNTEGRA
Dispõe sobre normas ao Ofício de Protestos de Títulos Extrajudiciais. Fornecimento de certidão e dá outras providências
O Corregedor Geral da
Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, no uso de
suas atribuições legais, etc., e,
CONSIDERANDO pedido
formulado pela SERASA – CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, nos autos do
processo consulta nº 1.346/96-CGJ;
CONSIDERANDO o costume já
patente em outros Estados da Federação;
RESOLVE:
I – Somente depois de
efetivado o protesto poderá o Cartório expedir certidões do respectivo título
protestado, salvo às partes constantes dos mesmos (v.g. sacador, sacado,
aceitante, emitente, avalista e endossatário) e, ainda, no caso de intimação
via editalícia.
II – O Título somente será
passível de protestos se formalmente aceito, ou, na falta de aceite, com
comprovante da entrega da mercadoria objeto do mesmo.
III –
Poderá ser fornecida certidão dos títulos protestado, na forma plurinominativa,
à associações comerciais, a estabelecimentos bancários, a instituições
financeiras, a estabelecimentos comerciais ou industriais, a entidades de
proteção ao crédito e congêneres, conforme competente requerimento, vedada a
sua publicação pela imprensa, mesmo que parcialmente.
- Serão observadas as custas
e emolumentos permitidos pela Tabela específica.
- A autorização do item
acima se estende aos Cartórios do Distribuidor Judicial, que poderá fornecer
tal certidão até mesmo por simples listagem das ações ajuizadas no período requerido.
IV – Somente será fornecida
certidão mediante requerimento próprio, dirigido ao Oficial ou Titular do
Cartório, preenchido por representante habilitado da entidade postulante, que
ficarão cientes de que o fornecimento será suspenso se o seu uso estiver sendo
desvirtuado e despido da devida legalidade.
Publique-se. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade
de Palmas, Gabinete do Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e
seis.( 16.04.1996).
Desembargador JOSÉ DE MOURA
FILHO.
Corregedora-Geral
da Justiça