TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
“Altera o Provimento nº 036/2002–CGJ - Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - em seu Capítulo 7 – Ofício
Criminal, para incluir a Seção 33.”
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
sugestão
encaminhada a este Órgão Correicional com o fim de normatizar e uniformizar o
procedimento relativo aos depósitos de fianças quebradas ou perdidas;
Considerando
o
que preceituam os artigos 341 do Código de Processo Penal e 2º, inciso VI, da
Lei Complementar nº 79/94, que disciplinam acerca da destinação dos recursos
que constituem o Fundo Penitenciário Nacional -
FUNPEN;
Considerando,
ainda,
o disposto no artigo 45, § 3º da Lei Federal nº 9.714/98;
Considerando,
outrossim,
o disposto no art. 4º do Provimento nº 036/2002-CGJ;
Considerando,
finalmente,
o que dispõe o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Res. Nº 004/2001);
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Provimento nº 036/2002-CGJ - Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 7 – Ofício
Criminal – para incluir neste capítulo a seção 33, composta da seguinte forma:
Seção 33 – Depósitos
em Favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN -.
7.33 – Os valores
devidos ao FUNPEN deverão ser depositados no Banco do Brasil, Agência
Ministério da Fazenda (4201-3), conta nº 170.500-8, em nome do FUNPEN,
identificando-se o código da natureza do depósito de acordo com a seguinte
tabela:
a)- 200.333
00001/003-3 – Confisco e Alienação de Bens;
b)- 200.333
00001/005-X – Multas de Sentenças Penais;
c)-
200.333 00001/006-8 – Fianças Quebradas
ou
Perdidas;
d)- 200.333
00001/011-4 – Penas Alternativas (Lei federal nº 9.714, de 25 de novembro de 1998);e
e)- 200.333
0001/010-6 – Outros Recursos.
7.33.1 – Cópia do
recibo de depósito será encaminhada para o seguinte endereço: Fundo
Penitenciário Nacional – FUNPEN, Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário
Nacional – DEPEN -, com endereço na Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Anexo
II, 6º andar, sala 615, Brasília – DF, CEP 70.064 - 900.
Art. 2º - Este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do
Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no primeiro
dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (01.10.2004).