TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

PROVIMENTO Nº 008/2004-CGJ

 

 

“Altera o Provimento nº 036/2002–CGJ - Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - em seu Capítulo 7 – Ofício Criminal, para incluir a Seção 33.”

                                     

 

 O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando sugestão encaminhada a este Órgão Correicional com o fim de normatizar e uniformizar o procedimento relativo aos depósitos de fianças quebradas ou perdidas;

Considerando o que preceituam os artigos 341 do Código de Processo Penal e 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 79/94, que disciplinam acerca da destinação dos recursos que constituem o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 45, § 3º da Lei Federal nº 9.714/98;

Considerando, outrossim, o disposto no art. 4º do Provimento nº 036/2002-CGJ;

Considerando, finalmente, o que dispõe o art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Res. Nº 004/2001);

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Provimento nº 036/2002-CGJ - Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 7 – Ofício Criminal – para incluir neste capítulo a seção 33, composta da seguinte forma:

Seção 33 – Depósitos em Favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN -.

 

7.33 – Os valores devidos ao FUNPEN deverão ser depositados no Banco do Brasil, Agência Ministério da Fazenda (4201-3), conta nº 170.500-8, em nome do FUNPEN, identificando-se o código da natureza do depósito de acordo com a seguinte tabela:

a)- 200.333 00001/003-3 – Confisco e Alienação de Bens;

b)- 200.333 00001/005-X – Multas de Sentenças Penais;

c)- 200.333 00001/006-8 – Fianças Quebradas

ou Perdidas;            

d)- 200.333 00001/011-4 – Penas Alternativas (Lei federal nº 9.714, de 25 de novembro de 1998);e

e)- 200.333 0001/010-6 – Outros Recursos.

7.33.1 – Cópia do recibo de depósito será encaminhada para o seguinte endereço: Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN -, com endereço na Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Anexo II, 6º andar, sala 615, Brasília – DF, CEP 70.064 - 900.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (01.10.2004).

 

Desembargador DANIEL NEGRY
Corregedor-Geral da Justiça