PROVIMENTO Nº 008/90 - CGJ

 

Autoriza e aprova o uso de modelos impressos, em termo de audiências e sentenças, no Juízo de Família e Sucessões, em processo de separação judicial, conversão de separação em divórcio e divórcio.

 

 

ÍNTEGRA:

 

O desembargador Antônio Félix Gonçalves, Corregedor da Justiça do Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais.

 

 Considerando o disposto no § 6º do art. 226 da constituição federal da república que permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de por mais de dois anos;

 

 Considerando ainda, a necessidade de implantação de modelos impressos que facilitem o julgamento dos feitos nessas hipóteses assegurados maior presteza e racionalidade e sucessões sem descurar das disposições sem descurar das disposições contidas na lei especifica e;

 

 Considerando finalmente que nesse mesmo desiderato o uso de impressos dessa natureza já se tornou pratica habitual noutros Estados da federação;

 

 RESOLVE:

 

 Autorizar aos senhores magistrados das varas de família e sucessões á utilização de impressos para lavratura de termos de audiências bem como para as sentenças referenciadas com redação própria ou a dos modelos aprovados por esta Corregedoria e á disposição neste Tribunal de Justiça.

 

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do desembargador corregedor da justiça do Estado do Tocantins em Miracema do Tocantins aos dezoito dias do mês de maio do ano de 1999.

 

Desembargador Antônio Félix Gonçalves

              Corregedor da justiça.