PROVIMENTO
Nº 008/90 - CGJ
Autoriza e aprova o uso de
modelos impressos, em termo de audiências e sentenças, no Juízo de Família e
Sucessões, em processo de separação judicial, conversão de separação em
divórcio e divórcio.
ÍNTEGRA:
O desembargador Antônio Félix Gonçalves, Corregedor da Justiça do Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no § 6º do art. 226 da constituição
federal da república que permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio
após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou
comprovada separação de por mais de dois anos;
Considerando ainda, a necessidade de implantação de modelos
impressos que facilitem o julgamento dos feitos nessas hipóteses assegurados
maior presteza e racionalidade e sucessões sem descurar das disposições sem
descurar das disposições contidas na lei especifica e;
Considerando finalmente que nesse mesmo desiderato o uso de
impressos dessa natureza já se tornou pratica habitual noutros Estados da
federação;
RESOLVE:
Autorizar aos senhores magistrados das varas de família e
sucessões á utilização de impressos para lavratura de termos de audiências bem
como para as sentenças referenciadas com redação própria ou a dos modelos
aprovados por esta Corregedoria e á disposição neste Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do desembargador
corregedor da justiça do Estado do Tocantins em Miracema do Tocantins aos
dezoito dias do mês de maio do ano de 1999.
Desembargador Antônio Félix
Gonçalves
Corregedor da justiça.