PROVIMENTO
Nº 008/95 - CGJ
“Dispõe sobre a execução de atos do Registro Civil.”
ÍNTEGRA
REF.: "Dispõe sobre a
execução de atos do Registro Civil".
O Desembargador JOSÉ
DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as divergências
interpretativas ocorridas com freqüência ao art. 67 e seguintes da Lei 6.015,
de 31.12.73;
CONSIDERANDO que interpretações errôneas
acarretará em prejuízo às partes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta
dos autos nº 1.249/95-CGJ.
RESOLVE:
Instituir as seguintes instruções:
Art. 1º - Todas as habilitações de casamentos deverão ser formuladas junto
ao Cartório da residência de ambos se for o mesmo ou de um dos nubentes,
devendo ser a certidão de habilitação expedida pelo mesmo oficial.
Art. 2º - Os processos só deverão ser remetidos ao Juiz Diretor do Foro,
no caso de impugnação pelo representante do Ministério Público e em outros
casos expressos em lei.
Art. 3º - Deverão os nubentes, no momento da declaração de sua residência
serem advertidos de que são criminalmente responsáveis pela veracidade da
declaração e em caso de dúvidas, deverá o Oficial solicitar respectivo
comprovante, sem embargo da faculdade que possui o Ministério Público, constante
do art. 67, § 1º da L.R.P..
Art. 4º - Residindo os nubentes em diferentes distritos do Registro Civil,
em um e em outro deverá ser publicado e registrado o edital.
Art. 5º - Concluída a habilitação e expedida a competente certidão nos
termos do presente, faculta-se aos nubentes, conforme art. 67, § 6º, da aludida
lei, escolherem a circunscrição onde pretendem realizar o casamento, devendo
esse Oficial comunicar ao da habilitação, encaminhando os elementos necessários
para que tome as providências de mister, com as respectivas anotações.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Palmas-TO., GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Vinte e Sete dias do mês de Setembro
do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(27.09.95)
Desembargador
JOSÉ DE MOURA FILHO
Corregedor Geral da Justiça