PROVIMENTO Nº 008/95 - CGJ

 

“Dispõe  sobre a execução de atos  do Registro Civil.”

 

 

ÍNTEGRA

 

REF.: "Dispõe sobre a execução de atos do Registro Civil".

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as divergências interpretativas ocorridas com freqüência ao art. 67 e seguintes da Lei 6.015, de 31.12.73;

CONSIDERANDO que interpretações errôneas acarretará em prejuízo às partes;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta dos autos nº 1.249/95-CGJ.

RESOLVE:

Instituir as seguintes instruções:

Art. 1º  - Todas as habilitações de casamentos deverão ser formuladas junto ao Cartório da residência de ambos se for o mesmo ou de um dos nubentes, devendo ser a certidão de habilitação expedida pelo mesmo oficial.

Art. 2º  - Os processos só deverão ser remetidos ao Juiz Diretor do Foro, no caso de impugnação pelo representante do Ministério Público e em outros casos expressos em lei.

Art. 3º  - Deverão os nubentes, no momento da declaração de sua residência serem advertidos de que são criminalmente responsáveis pela veracidade da declaração e em caso de dúvidas, deverá o Oficial solicitar respectivo comprovante, sem embargo da faculdade que possui o Ministério Público, constante do art. 67, § 1º da L.R.P..

Art. 4º  - Residindo os nubentes em diferentes distritos do Registro Civil, em um e em outro deverá ser publicado e registrado o edital.

Art. 5º  - Concluída a habilitação e expedida a competente certidão nos termos do presente, faculta-se aos nubentes, conforme art. 67, § 6º, da aludida lei, escolherem a circunscrição onde pretendem realizar o casamento, devendo esse Oficial comunicar ao da habilitação, encaminhando os elementos necessários para que tome as providências de mister, com as respectivas anotações.

PUBLIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade de Palmas-TO., GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Vinte e Sete dias do mês de Setembro do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(27.09.95)

Desembargador  JOSÉ DE MOURA FILHO

Corregedor Geral da Justiça