PROVIMENTO
Nº 008/96 – CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 003/01)
Proíbe, pelo prazo de
90(noventa) dias, a lavratura de Escrituras Públicas de Compra e Venda, que tenham sido autorizadas pelas
Diretorias anteriores da CODETINS.
ÍNTEGRA
O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO, o Parecer de fls.236/237 dos autos nº 1229/95, do MM. Juiz Corregedor,
Dr. MARCO ANTHONY S.VILLAS BOAS, proferido com espeque na documentação acostada
ao processado;
CONSIDERANDO, as irregularidades apontadas pela Douta Procuradoria Geral do Estado,
na alienação de bens pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins -
CODETINS;
CONSIDERANDO, não haver, ainda, a CODETINS conseguido o saneamento de todas as
irregularidades apontadas pela Douta Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, a prevalência do interesse público sobre o privado e, para prevenir
lesões ao patrimônio do Estado do Tocantins;
RESOLVE:
I - PROIBIR, pelo prazo de noventa (90) dias,
a contar da data de publicação deste, aos senhores notários de efetuarem a
lavratura de Escrituras Públicas de Compra e Venda, de Promessa de Compra e
Venda ou de Cessão de Direitos, assim como o respectivo registro destes atos,
quando tenham por objetivo imóvel urbano ou rural de propriedade do Estado,
cuja alienação, promessa de alienação ou cessão de direito, tenham sido
autorizados pelas Diretorias anteriores da CODETINS,
desacompanhadas de autorização da atual Diretoria.
II - RECOMENDAR, aos JUÍZES
DE DIREITO, especialmente aos CORREGEDORES PERMANENTES DE COMARCAS, DIRETORES
DO FORO e JUÍZES DAS VARAS DE REGISTRO PÚBLICOS, que façam cumprir este
Provimento, apurando a responsabilidade dos que o transgredirem.
Este provimento entrará em
vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO
DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatorze dias do mês de
maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (14.05.96).
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA