PROVIMENTO Nº 008/96 – CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

 

Proíbe, pelo prazo de 90(noventa) dias, a lavratura de Escrituras Públicas de Compra  e Venda, que tenham sido autorizadas pelas Diretorias anteriores da CODETINS.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO, o Parecer de fls.236/237 dos autos nº 1229/95, do MM. Juiz Corregedor, Dr. MARCO ANTHONY S.VILLAS BOAS, proferido com espeque na documentação acostada ao processado;

CONSIDERANDO, as irregularidades apontadas pela Douta Procuradoria Geral do Estado, na alienação de bens pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS;

CONSIDERANDO, não haver, ainda, a CODETINS conseguido o saneamento de todas as irregularidades apontadas pela Douta Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO, a prevalência do interesse público sobre o privado e, para prevenir lesões ao patrimônio do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

I - PROIBIR, pelo prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação deste, aos senhores notários de efetuarem a lavratura de Escrituras Públicas de Compra e Venda, de Promessa de Compra e Venda ou de Cessão de Direitos, assim como o respectivo registro destes atos, quando tenham por objetivo imóvel urbano ou rural de propriedade do Estado, cuja alienação, promessa de alienação ou cessão de direito, tenham sido autorizados pelas Diretorias anteriores da CODETINS, desacompanhadas de autorização da atual Diretoria.

II - RECOMENDAR, aos JUÍZES DE DIREITO, especialmente aos CORREGEDORES PERMANENTES DE COMARCAS, DIRETORES DO FORO e JUÍZES DAS VARAS DE REGISTRO PÚBLICOS, que façam cumprir este Provimento, apurando a responsabilidade dos que o transgredirem.

Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (14.05.96).

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA