PROVIMENTO Nº 008/97 - CGJ

 

“Autoriza o Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso a proceder todos os atos relativos a registros das escrituras públicas , tendo como partes COOPERSAN  e os colonos que integram  o PRODECER III”

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO, o que consta dos autos Administrativos nº 1.825/97-CGJ, no qual relata que foi implantado no município de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, o PRODECER III (Programa de Desenvolvimento dos Cerrados), um  programa com parceria BRASIL/JAPÃO, que tem como objetivo a produção agrícola e o assentamento de 40 colonos, e que o Estado do Tocantins, como parte legítima avalizou o risco da operação em 50% da garantia operacional, sendo interveniente credor o Banco do Brasil;

CONSIDERANDO, que o Registro das escrituras públicas estão na dependência de fornecimento de certidões negativas de Tributos Federais, o que, segundo consta, decorridos 60 dias, ainda não foram liberadas, o que vem causando transtornos e prejuízos aos colonos que integram o PRODECER III;

CONSIDERANDO, que o registro das escrituras não isenta o adquirente de pagamentos de quaisquer débitos anteriores;

CONSIDERANDO,  ainda que o PRODECER, tem como objetivo a produção agrícola e o assentamento de 40 colonos, de cunho eminentemente social, hoje muito reclamado e exigido por pessoas que pretendem dedicar-se às atividades agrícolas:

RESOLVE:

 

AUTORIZAR  O Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso a proceder todos os atos relativos a registros das escrituras Públicas, tendo como partes COOPERSAN e os colonos que integram o PRODECER III.

O presente provimento não isenta as partes intervenientes de quaisquer débitos com a Receita Federal.

 PUBLIQUE-SE.  CUMPRA-SE.

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em  Palmas-TO., aos 11  dias do mês de agosto do ano de 1997.

Desembargador  CARLOS  SOUZA

Corregedor Geral de Justiça