PROVIMENTO Nº 008/97 - CGJ
“Autoriza o
Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso a proceder todos os atos
relativos a registros das escrituras públicas , tendo como partes
COOPERSAN e os colonos que integram o PRODECER III”
ÍNTEGRA
O Desembargador
CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da
Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO,
o que consta dos autos Administrativos nº 1.825/97-CGJ, no qual relata que foi implantado no município de Pedro
Afonso, Estado do Tocantins, o PRODECER III (Programa de Desenvolvimento dos
Cerrados), um programa com parceria
BRASIL/JAPÃO, que tem como objetivo a produção agrícola e o assentamento de 40
colonos, e que o Estado do Tocantins, como parte legítima avalizou o risco da
operação em 50% da garantia operacional, sendo interveniente credor o Banco do
Brasil;
CONSIDERANDO, que o Registro das escrituras públicas estão na dependência de fornecimento de certidões negativas de Tributos Federais, o que, segundo consta, decorridos 60 dias, ainda não foram liberadas, o que vem causando transtornos e prejuízos aos colonos que integram o PRODECER III;
CONSIDERANDO, que o registro das escrituras não isenta o adquirente de pagamentos de quaisquer débitos anteriores;
CONSIDERANDO, ainda que o PRODECER, tem como objetivo a produção agrícola e o assentamento de 40 colonos, de cunho eminentemente social, hoje muito reclamado e exigido por pessoas que pretendem dedicar-se às atividades agrícolas:
RESOLVE:
AUTORIZAR O Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso a proceder todos os atos relativos a registros das escrituras Públicas, tendo como partes COOPERSAN e os colonos que integram o PRODECER III.
O presente provimento não isenta as partes intervenientes de quaisquer débitos com a Receita Federal.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
TOCANTINS, em Palmas-TO., aos
11 dias do mês de agosto do ano de
1997.
Desembargador CARLOS SOUZA
Corregedor Geral de Justiça