PROVIMENTO
Nº 008/98 - CGJ
Revoga o dispositivo no
parágrafo 4º do artigo 1º do provimento nº 002/98 – CGJ. A relação cronológica
dos comprovantes dos depósitos e extratos bancários referentes ao FUNJURIS-TO, deverão
ser encaminhados mensalmente, até o dia 10 subsequente do mês à Diretoria Geral
do TJ.
ÍNTEGRA
O Desembargador LIBERATO PÓVOA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 308, transformada na Lei nº 954/98, de 03.03.98, que Instituiu o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS/TO; e
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça dispõe de Coordenadoria Financeira (específica), com profissionais habilitados para realizarem o controle interno do instituído no Art. 6º da mencionada Lei 954;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o disposto no § 4º do artigo 1º do Provimento nº 002/98-CGJ, que passa a ter a seguinte redação:
§ 4º - A relação cronológica, os comprovantes dos depósitos e extratos bancários referentes ao FUNJURIS-TO, deverão ser encaminhados mensalmente, até o dia 10 subsequente do mês, à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
DADO E PASSADO, aos vinte dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (20.08.1998). Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Estado
do Tocantins.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Corregedor-Geral
da Justiça