PROVIMENTO Nº 008/98 - CGJ

 

Revoga o dispositivo no parágrafo 4º do artigo 1º do provimento nº 002/98 – CGJ. A relação cronológica dos comprovantes dos depósitos e extratos bancários referentes ao FUNJURIS-TO, deverão ser encaminhados mensalmente, até o dia 10 subsequente do mês à Diretoria Geral do TJ.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador LIBERATO PÓVOA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.

 

 

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 5º e 6º da Medida Provisória nº 308, transformada na Lei nº  954/98, de 03.03.98, que Instituiu o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário – FUNJURIS/TO; e

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça dispõe de Coordenadoria Financeira (específica), com profissionais habilitados para realizarem o controle interno do instituído no Art. 6º da mencionada Lei 954;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o disposto no § 4º do artigo 1º do Provimento nº 002/98-CGJ, que passa a ter a seguinte redação:

§ 4º - A relação cronológica, os comprovantes dos depósitos e extratos bancários referentes ao FUNJURIS-TO, deverão ser encaminhados mensalmente, até o dia 10 subsequente do mês, à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

DADO E PASSADO, aos vinte dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito (20.08.1998). Gabinete do Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

 

 

Desembargador LIBERATO PÓVOA

Corregedor-Geral da Justiça