PROVIMENTO nº 009 /2005 - CGJ

 

             

“Altera o Provimento nº006/2004 -CGJ – que disciplina o funcionamento do Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil das Pessoas Naturais – FUNCIVIL – instituído pela Lei Estadual nº 1.484, de 29/06/2004.”

 

 

A Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora WILLAMARA LEILA, no uso de suas atribuições legais e,

 

                                                Considerando o objeto constante dos Autos Administrativos nº ADM-CGJ 1828, no qual a MM. Juíza de Direito da Comarca de Tocantínia encaminha suscitação de dúvidas apresentadas por serventuário daquela Comarca, no tocante ao ressarcimento de valores de que trata o Funcivil aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos casos de substituição do titular;

 

Considerando que no regulamento do Funcivil não restou contemplada a hipótese de ressarcimento nos casos de substituição dos titulares das serventias em seus afastamentos e impedimentos;

 

Considerando finalmente o que dispõe o artigo 4º da Lei Estadual nº 1.484, de 29/06/2004, que preceitua ser da Corregedoria-Geral da Justiça a incumbência de expedir os atos necessários à normatização e funcionamento do mencionado Fundo;

 

RESOLVE:

 

 

      Art. 1º - Alterar o Provimento nº 006/2004-CGJ – em seu item III – DA COMPENSAÇÃO DOS ATOS GRATUITOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, de modo a acrescentar o subitem 3.5., que terá a seguinte redação:

 

3.5. Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos titulares das Serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais, o substituto, legalmente investido na função, fará jus ao ressarcimento destinado ao Cartório, pago na proporção dos dias de efetiva substituição. 

 

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

   

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos        dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

                                         Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.

 

 

               

                 Desembargadora WILLAMARA LEILA

  Corregedora-Geral da Justiça

 

 

 

C/JZ/SR