“Altera o Provimento nº006/2004 -CGJ –
que disciplina o funcionamento do Fundo Especial de Compensação da Gratuidade
dos Atos do Registro Civil das Pessoas Naturais – FUNCIVIL – instituído pela
Lei Estadual nº 1.484, de 29/06/2004.”
A Corregedora-Geral da Justiça do Estado
do Tocantins, Desembargadora WILLAMARA LEILA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o objeto constante dos Autos
Administrativos nº ADM-CGJ 1828, no qual a MM. Juíza de Direito da
Comarca de Tocantínia encaminha suscitação de dúvidas apresentadas por
serventuário daquela Comarca, no tocante ao ressarcimento de valores de que
trata o Funcivil aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas
Naturais, nos casos de substituição do titular;
Considerando que no regulamento do Funcivil não restou contemplada a hipótese de ressarcimento nos
casos de substituição dos titulares das serventias em seus afastamentos e
impedimentos;
Considerando finalmente o
que dispõe o artigo 4º da Lei Estadual nº 1.484, de
29/06/2004, que preceitua ser da Corregedoria-Geral
da Justiça a incumbência de expedir os
atos necessários à normatização e funcionamento do mencionado Fundo;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Provimento
nº 006/2004-CGJ – em seu item III – DA COMPENSAÇÃO DOS ATOS
GRATUITOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, de modo a acrescentar o
subitem 3.5., que terá a seguinte redação:
3.5.
Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos
titulares das Serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais, o
substituto, legalmente investido na função, fará jus ao ressarcimento destinado
ao Cartório, pago na proporção dos dias de efetiva substituição.
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dias do mês de setembro do ano de dois
mil e cinco.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
C/JZ/SR