PROVIMENTO Nº 009/90 - CGJ

 

Dispõe sobre procedimento a ser adotado acerca de Registro de Imóveis nos Municípios recém-instalados.

 

ÍNTEGRA:

 

O desembargador Antônio Félix Gonçalves, Corregedor geral da justiça do Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais;

 

 Considerando a instalação de municípios no Estado do Tocantins que resultou na criação de cartórios de registro de imóveis para a respectiva circunscrição;

 

 Considerando que a matrícula e o registro efetuados pelo cartório do registro de imóveis do novo município conduz á desvinculação do imóvel do município primitivo;

 

 Considerando que se fazem necessárias anotações sobre essa matricula e conseqüente registro no cartório do registro de imóveis primitivo a fim de coibir a ocorrência de fraudes;

 

 Considerando finalmente a necessidade de se fixar um procedimento uniforme e eficaz para esses casos específicos como bem salientou o Sr. Oficial do registro de imóveis da comarca de Araguacema, em consulta a esta Corregedoria;

          

 RESOLVE:

 

  Art. 1º- Determinar aos Srs. Oficiais de registro de imóveis dos municípios recém-instalados e dos demais que vierem a ser criados que, ao procederem as matrículas e registros na forma do art. 197 da lei dos registros públicos, comuniquem através de ofício em que constem os dados respectivos aos cartórios de registro de imóveis dos municípios primitivos a fim de que façam as devidas anotações devendo estas serem inseridas nas certidões que dali se extraírem.

 

  Art. 2º- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

  Gabinete do desembargador corregedor da justiça do Estado do Tocantins aos vinte e dois dias do mês de maio de 1990.

 

  Desembargador Antônio Félix Gonçalves

                  Corregedor da  Justiça.