PROVIMENTO
Nº 009/90 - CGJ
Dispõe sobre procedimento a
ser adotado acerca de Registro de Imóveis nos Municípios recém-instalados.
ÍNTEGRA:
O desembargador Antônio
Félix Gonçalves, Corregedor geral da justiça do Estado do Tocantins no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a instalação de municípios no Estado do Tocantins que resultou na criação de cartórios de registro de imóveis para a respectiva circunscrição;
Considerando que a matrícula e o registro efetuados pelo cartório
do registro de imóveis do novo município conduz á desvinculação do imóvel do
município primitivo;
Considerando que se fazem necessárias anotações sobre essa
matricula e conseqüente registro no cartório do registro de imóveis primitivo a
fim de coibir a ocorrência de fraudes;
Considerando finalmente a necessidade de se fixar um procedimento
uniforme e eficaz para esses casos específicos como bem salientou o Sr. Oficial
do registro de imóveis da comarca de Araguacema, em consulta a esta Corregedoria;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar aos Srs. Oficiais de registro de imóveis dos
municípios recém-instalados e dos demais que vierem a ser criados que, ao
procederem as matrículas e registros na forma do art. 197 da lei dos registros
públicos, comuniquem através de ofício em que constem os dados respectivos aos
cartórios de registro de imóveis dos municípios primitivos a fim de que façam
as devidas anotações devendo estas serem inseridas nas certidões que dali se
extraírem.
Art. 2º- Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Gabinete do desembargador corregedor da justiça do Estado do
Tocantins aos vinte e dois dias do mês de maio de 1990.
Desembargador Antônio Félix Gonçalves
Corregedor
da Justiça.