PROVIMENTO Nº 009/95 – CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

(ver prov. n. 008/96)

 

“Prorroga o prazo constante do Provimento nº 001/95-CGJ, por mais 90 dias, a contar desta data.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o ofício s/nº da  Douta Procuradoria Geral do Estado,  relativamente à alienação de bens pela Companhia do Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS que se refere o Provimento 001/95 deste Órgão Censório;

CONSIDERANDO que ficou constatada a necessidade da prorrogação, por mais uma vez, do prazo estipulado no provimento 001/95-CGJ; e

CONSIDERANDO, ainda, a prevalência do interesse público sobre o privado e, para prevenir lesões ao patrimônio do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

PRORROGAR o prazo constante do Provimento 001/95-CGJ, por mais 90(noventa) dias, a contar desta data.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Seis dias do mês de outubro do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(06.10.95)

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA