PROVIMENTO
Nº 009/95 – CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 003/01)
(ver prov. n. 008/96)
“Prorroga o prazo constante
do Provimento nº 001/95-CGJ, por mais 90 dias, a contar desta data.
ÍNTEGRA
O Desembargador
JOSÉ DE MOURA FILHO, Corregedor
Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o ofício s/nº da Douta Procuradoria Geral do Estado, relativamente à alienação de bens pela
Companhia do Desenvolvimento do Estado do Tocantins - CODETINS que se refere o Provimento 001/95 deste Órgão Censório;
CONSIDERANDO que ficou constatada a
necessidade da prorrogação, por mais uma vez, do prazo estipulado no provimento
001/95-CGJ; e
CONSIDERANDO, ainda, a prevalência do
interesse público sobre o privado e, para prevenir lesões ao patrimônio do
Estado do Tocantins,
RESOLVE:
PRORROGAR o prazo constante do
Provimento 001/95-CGJ, por mais 90(noventa) dias, a contar desta data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos Seis dias do mês de
outubro do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco.(06.10.95)
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA