PROVIMENTO
Nº 009/97 – CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 003/01)
(Ver Prov. n. 001/00)
Revoga o provimento nº
006/96. Recomenda aos Srs. Juízes do Estado do Tocantins que evitem
autorizar o recebimento de presos de outros
estados, para o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado,
e, quando excepcionalmente for deferida, deverá o magistrado comunicar o fato à
CGJ, enviando cópia da referida decisão, Recomenda, ainda, que na hipótese de
interdição prevista no artigo 66, VIII da Lei 7.210/84, seja comunicada
antecipadamente a CGJ para a tomada de providências cabíveis quanto à remoção
de presos.
ÍNTEGRA
O Desembargador CARLOS SOUZA,
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no art. 37, parágrafo único da LOMAN etc.,
Considerando-se o disposto nos Provimentos
nºs 003/95, em seus arts. 2º, § 2º e 8º, parágrafo único, e 005/96, que tratam
da centralização de dados criminais e execução penal no Estado do Tocantins;
Considerando-se o disposto nos
ofícios-circulares nºs 008 e 046/91, que tratam respectivamente de visitas à
Cadeia Pública e estabelecimentos penais e remoção de presos;
Considerando-se a superlotação carcerária
dos presídios do Estado do Tocantins;
Considerando-se que grande parte das
Cadeias Públicas deste Estado não dispõem de condições de segurança para
cumprimento de penas em regime fechado;
Considerando-se o disposto nos arts. 23 e
105, da Lei Estadual Complementar nº 10/96, que trata da Organização Judiciária
do Estado do Tocantins;
RESOLVE :
Recomendar aos Senhores Juízes de Direito do
Estado do Tocantins que evitem autorizar a transferência de presos de outros
Estados, para o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado,
e, quando excepcionalmente for deferida, deverá o magistrado comunicar o fato à
Corregedoria-Geral da Justiça, enviando cópia da respectiva decisão.
Recomendar, ainda, que na hipótese de
interdição prevista no art. 66, VIII, da Lei 7.210/84, seja comunicada
antecipadamente a Corregedoria Geral da Justiça para a tomada de providências
cabíveis quanto à remoção dos presos.
Fica revogado
o Provimento nº 006/96-CGJ.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas-TO., aos 12 dias do mês de agosto do ano
de 1997.
DESEMBARGADOR CARLOS SOUZA
Corregedor Geral da Justiça