PROVIMENTO Nº 009/97 – CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

(Ver Prov. n. 001/00)

 

Revoga o provimento nº 006/96. Recomenda aos Srs. Juízes do Estado do Tocantins que evitem autorizar  o recebimento de presos de outros estados, para o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado, e, quando excepcionalmente for deferida, deverá o magistrado comunicar o fato à CGJ, enviando cópia da referida decisão, Recomenda, ainda, que na hipótese de interdição prevista no artigo 66, VIII da Lei 7.210/84, seja comunicada antecipadamente a CGJ para a tomada de providências cabíveis quanto à remoção de presos.

 

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, parágrafo único da LOMAN etc.,

 

Considerando-se o disposto nos Provimentos nºs 003/95, em seus arts. 2º, § 2º e 8º, parágrafo único, e 005/96, que tratam da centralização de dados criminais e execução penal no Estado do Tocantins;

Considerando-se o disposto nos ofícios-circulares nºs 008 e 046/91, que tratam respectivamente de visitas à Cadeia Pública e estabelecimentos penais e remoção de presos;

Considerando-se a superlotação carcerária dos presídios do Estado do Tocantins;

Considerando-se que grande parte das Cadeias Públicas deste Estado não dispõem de condições de segurança para cumprimento de penas em regime fechado;

Considerando-se o disposto nos arts. 23 e 105, da Lei Estadual Complementar nº 10/96, que trata da Organização Judiciária do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE :

Recomendar aos Senhores Juízes de Direito do Estado do Tocantins que evitem autorizar a transferência de presos de outros Estados, para o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado, e, quando excepcionalmente for deferida, deverá o magistrado comunicar o fato à Corregedoria-Geral da Justiça, enviando cópia da respectiva decisão.

Recomendar, ainda, que na hipótese de interdição prevista no art. 66, VIII, da Lei 7.210/84, seja comunicada antecipadamente a Corregedoria Geral da Justiça para a tomada de providências cabíveis quanto à remoção dos presos.

Fica revogado o Provimento nº 006/96-CGJ.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas-TO., aos 12 dias do mês de agosto do ano de 1997.

 

DESEMBARGADOR CARLOS SOUZA

Corregedor Geral da Justiça