PROVIMENTO Nº 010/2002-CGJ

"Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Babaçulândia-TO".

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.228/01 – CGJ;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA CAJUEIRO (certidão fls. 101/102 dos autos), matriculada sob o número M-1.984, às fls. 205, do livro 2-G de Registro Geral, teve origem no registro nº 2.466, às fls. 173/174 do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, tendo sido criada a área de 46.051,00 has. (quarenta e seis mil e cinqüenta e um hectares), através de averbação datada de 17-04-1979, em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial e reclamando o pronunciamento judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º 3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

RESOLVE:

I – CANCELAR a seguinte Matrícula, Registros e Averbações, todos com referência ao imóvel rural denominado FAZENDA CAJUEIRO, município de Babaçulândia, com área de 46.051,00 has. (quarenta e seis mil e cinqüenta e um hectares):

o      Averbação s/nº feita à margem do registro R-2.466, às fls. 173/2174, no livro 3-D de Transcrição das Transmissões, datada de 17 de abril de 1979, através da qual foi criada a área acima descrita, figurando com proprietário: CÍCERO ARAÚJO COSTA, e como transmitente: ALDENOR ARAÚJO COSTA e sua mulher NICE JACOME COSTA;

o      Matrícula nº M-1.984 e Registro nº R-1-M-1.984, lavrados às fls. 205 do livro 2-G de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado FAZENDA CAJUEIRO, desmembrada da primitiva FAZENDA CATINGA, com a área anteriormente mencionada, figurando como proprietário: EPAMINONDAS ARCANJO CANIVELO, e como transmitente: CÍCERO ARAÚJO COSTA e sua mulher JUDILHA MARIA PEREIRA COSTA;

o      Averbação nº AV-1-R-1-M-1.984, lavrada às fls. 205, do livro 2-G de Registro Geral, referente à inscrição de sentença de Divórcio dos proprietários;

o      Averbação nº AV-2-R-1-M-1.984, lavrada às fls. 205, do livro 2-G de Registro Geral, referente à inscrição de um substabelecimento de procuração, constando como outorgante: ROMERO DE OLIVEIRA MELO, e como outorgado: FRANCISCO RENATO DE OLIVEIRA;

o      Averbação nº AV-3-R-1-M-1.984, lavrada às fls. 205 do livro 2-G de Registro Geral, referente à inscrição de uma Escritura Pública Declaratória feita pelo proprietário EPAMINONDAS ARCANJO CANIVELO;

 

II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final da matrícula, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça