PROVIMENTO
Nº 010/2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA
MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA CAJUEIRO
(certidão fls. 101/102 dos autos), matriculada sob o número M-1.984, às fls.
205, do livro 2-G de Registro Geral, teve origem no registro nº 2.466, às fls.
173/174 do livro 3-D de Transcrição das Transmissões, sem área definida, tendo
sido criada a área de 46.051,00 has. (quarenta e seis mil e cinqüenta e um
hectares), através de averbação datada de 17-04-1979, em total desacordo com a
legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito de toda a
cadeia dominial e reclamando o pronunciamento judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR a seguinte Matrícula, Registros e Averbações, todos
com referência ao imóvel rural denominado FAZENDA CAJUEIRO, município de
Babaçulândia, com área de 46.051,00 has. (quarenta e seis mil e cinqüenta e um
hectares):
o Averbação s/nº feita à margem do registro R-2.466, às
fls. 173/2174, no livro 3-D de Transcrição das Transmissões, datada de 17 de
abril de 1979, através da qual foi criada a área acima descrita, figurando com
proprietário: CÍCERO ARAÚJO COSTA, e como transmitente: ALDENOR ARAÚJO COSTA e
sua mulher NICE JACOME COSTA;
o Matrícula nº M-1.984 e Registro nº R-1-M-1.984,
lavrados às fls. 205 do livro 2-G de Registro Geral, relativo ao imóvel
denominado FAZENDA CAJUEIRO, desmembrada da primitiva FAZENDA CATINGA, com a
área anteriormente mencionada, figurando como proprietário: EPAMINONDAS ARCANJO
CANIVELO, e como transmitente: CÍCERO ARAÚJO COSTA e sua mulher JUDILHA MARIA
PEREIRA COSTA;
o Averbação nº AV-1-R-1-M-1.984, lavrada às fls. 205, do
livro 2-G de Registro Geral, referente à inscrição de sentença de Divórcio dos
proprietários;
o Averbação nº AV-2-R-1-M-1.984, lavrada às fls. 205, do
livro 2-G de Registro Geral, referente à inscrição de um substabelecimento de
procuração, constando como outorgante: ROMERO DE OLIVEIRA MELO, e como
outorgado: FRANCISCO RENATO DE OLIVEIRA;
o Averbação nº AV-3-R-1-M-1.984, lavrada às fls. 205 do
livro 2-G de Registro Geral, referente à inscrição de uma Escritura Pública
Declaratória feita pelo proprietário EPAMINONDAS ARCANJO CANIVELO;
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final da matrícula, registros e averbações canceladas, para que
produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a
ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça