PROVIMENTO nº 010 /2005-CGJ
A Corregedora-Geral
da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora WILLAMARA LEILA,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando as dificuldades enfrentadas
pelos Notários e Registradores deste Estado, após a edição da Lei Federal nº
10.267/2001 e seu decreto regulamentador, que impõe a exigência da
apresentação de memorial descritivo georreferenciado nas hipóteses de
transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais;
Considerando que a Norma Técnica
necessária à implementação dos levantamentos topográficos necessários à
realização do georreferenciamento apenas foi homologada pelo INCRA em 19/11/2003,
o que foi feito por meio da Portaria de nº 1.101;
Considerando que a ausência da referida
norma técnica ocasionou a paralisação das transações imobiliárias envolvendo
imóveis rurais, trazendo reflexos negativos na atividade econômica do Estado;
Considerando que os problemas que
ocorrem, se constatam pelos diversos pedidos dessa natureza que aportaram neste
Órgão;
Considerando finalmente o que dispõe o
art. 17, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins (Res. nº 004/2001);
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os prazos para a
exigência da apresentação do memorial descritivo devidamente georreferenciado,
objeto do Decreto de nº 4.449/2002, os quais deverão ser observados
tendo como termo inicial a data da edição da PORTARIA Nº 1.101- do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, ou seja, 19 de
novembro de 2003, da seguinte forma:
Área igual ou superior a 5 mil hectares |
90 dias |
18/2/2004 |
Área de 1 mil a menos de 5 mil hectares |
1 ano |
20/11/2004 |
Área de |
2 anos |
20/11/2005 |
Área inferior a |
3 anos |
20/11/2006 |
Art. 2º. Este provimento entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas aos 13 dias do mês
de outubro do ano de dois mil e cinco (13.10.2005).
Desembargadora WILLAMARA LEILA
Corregedora-Geral da Justiça
C/SR