PROVIMENTO
Nº 010/90 - CGJ
Dispõe sobre registro de
sentença e Termo de Audiência.
ÍNTEGRA:
O Desembargador Antônio
Félix Gonçalves, corregedor da justiça do Estado do Tocantins no uso de suas
atribuições legais, etc.
Diante da necessidade de editar normas que visem ampliar o
programa de agilização na prestação jurisdicional e ainda dada a conveniência
de se disciplinar o uso de folhas soltas nos registros de sentenças;
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar ás
escrivanias judiciais que procedem os registros das sentenças através do
arquivamento de cópias em colecionadores em substituição á transcrição integral
manuscrita no tradicional livro devendo para tanto observar o seguinte:
a) Que a sentença seja
datilografada em três vias bastante legíveis destinando-se a 1ª para os autos a
2ª para o registro que se configurará com o seu arquivamento no colecionador e
a 3ª para o magistrado;
b) Que a via destinada ao
arquivamento seja rubricada ou autenticada pelo titular da escrivania;
c) Que o papel usado para
datilografar a sentença tenha tamanho ofício com formato 211x330mm;
d) Que a margem esquerda seja
razoável de modo que não dificulte a perfuração;
e) Que as sentenças sejam
numeradas em ordem cronológica sendo que cada escrivania terá sua série;
f)
Que
após as sentenças atingirem no colecionador o número de duzentas folhas ou
aproximadamente inferior encaderná-las em cujos volumes devam conter dados
relativamente ao seu número o período a que se referem as sentenças nele
contidas a escrivania e, se possível um índice;
Art. 2º Determinar que pelo
sistema de registro tradicional seja lançando no livro apenas a parte
conclusiva ou decisiva da sentença.
Art. 3º Proibir a saída do
colecionador, volume encadernação ou do livro tradicional, da escrivania salvo
para extração de fotocópia e sob a guarda do escrivão ou de auxiliar da
escrivania.
Publique-se. Registre-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Desembargador
Corregedor da justiça do Estado do Tocantins aos vinte e sete dias do mês de
junho de 1990.
Desembargador Antônio Félix
Gonçalves
Corregedor da Justiça.