PROVIMENTO Nº 010/90 - CGJ

 

Dispõe sobre registro de sentença e Termo de Audiência.

 

 

ÍNTEGRA:

 

O Desembargador Antônio Félix Gonçalves, corregedor da justiça do Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, etc.

 

 

 Diante da necessidade de editar normas que visem ampliar o programa de agilização na prestação jurisdicional e ainda dada a conveniência de se disciplinar o uso de folhas soltas nos registros de sentenças;

 

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar ás escrivanias judiciais que procedem os registros das sentenças através do arquivamento de cópias em colecionadores em substituição á transcrição integral manuscrita no tradicional livro devendo para tanto observar o seguinte:

 

a)    Que a sentença seja datilografada em três vias bastante legíveis destinando-se a 1ª para os autos a 2ª para o registro que se configurará com o seu arquivamento no colecionador e a 3ª para o magistrado;

b)   Que a via destinada ao arquivamento seja rubricada ou autenticada pelo titular da escrivania;

c)    Que o papel usado para datilografar a sentença tenha tamanho ofício com formato 211x330mm;

d)   Que a margem esquerda seja razoável de modo que não dificulte a perfuração;

e)    Que as sentenças sejam numeradas em ordem cronológica sendo que cada escrivania terá sua série;

f)     Que após as sentenças atingirem no colecionador o número de duzentas folhas ou aproximadamente inferior encaderná-las em cujos volumes devam conter dados relativamente ao seu número o período a que se referem as sentenças nele contidas a escrivania e, se possível um índice;

 

Art. 2º Determinar que pelo sistema de registro tradicional seja lançando no livro apenas a parte conclusiva ou decisiva da sentença.

 

Art. 3º Proibir a saída do colecionador, volume encadernação ou do livro tradicional, da escrivania salvo para extração de fotocópia e sob a guarda do escrivão ou de auxiliar da escrivania.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Desembargador Corregedor da justiça do Estado do Tocantins aos vinte e sete dias do mês de junho de 1990.

                              

Desembargador Antônio Félix Gonçalves

              Corregedor da Justiça.