PROVIMENTO Nº 010/96 – CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

(Ver Prov. n. 006/98)

 

“Dispõe sobre certidão de bons antecedentes.”

 

 

ÍNTEGRA

 

O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que, atualmente, para se obter certidão de bons antecedentes (folha corrida cível e criminal), os interessados têm que se dirigir a tantos cartórios quantos existirem na comarca;

CONSIDERANDO que todos os processos judiciais obrigatoriamente passam e são registrados pelo Cartório do Distribuidor, inclusive, quando arquivados;

CONSIDERANDO que é função precípua do Poder Público prestar seus serviços com o máximo de eficiência e o mínimo de despesas para as partes; e

CONSIDERANDO, finalmente, que o objetivo desses instrumentos é certificar quanto a vida pregressa, cível e criminal, do interessado e que poderá ser materializada num único instrumento fornecido pelo próprio Cartório do Distribuidor.

RESOLVE

- Determinar que os pedidos de certidões com o fim de provar a inexistência de processos criminais e/ou cíveis sejam dirigidos diretamente ao Cartório do Distribuidor.

- Da certidão deverão constar os seguintes dados :

1 - nome e qualificação do interessado;

2 - filiação;

3 - data de nascimento;

4 - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - (C.P.F.);

5 - número do Registro Geral da Cédula de Identidade;

6 - residência e domicílio.

3º - Sendo positiva a certidão, deverá o escrivão fazer constar o número e ano do processo.

4º - A taxa judiciária, custas e emolumentos devidos pelo interessado serão cobrados de acordo com as normas existentes.

5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se

Dado e passado nesta Capital, GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de junho do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Seis ( 04 . 06 . 96 )

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO

Corregedor Geral da Justiça