PROVIMENTO
Nº 010/96 – CGJ
(Revogado pelo
Provimento n. 003/01)
(Ver Prov. n.
006/98)
“Dispõe sobre certidão de
bons antecedentes.”
ÍNTEGRA
O Corregedor
Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que, atualmente, para se
obter certidão de bons antecedentes (folha corrida cível e criminal), os
interessados têm que se dirigir a tantos cartórios quantos existirem na
comarca;
CONSIDERANDO que todos os processos
judiciais obrigatoriamente passam e são registrados pelo Cartório do
Distribuidor, inclusive, quando arquivados;
CONSIDERANDO que é função precípua do
Poder Público prestar seus serviços com o máximo de eficiência e o mínimo de
despesas para as partes; e
CONSIDERANDO, finalmente, que o objetivo
desses instrumentos é certificar quanto a vida pregressa, cível e criminal, do
interessado e que poderá ser materializada num único instrumento fornecido pelo
próprio Cartório do Distribuidor.
RESOLVE
1º - Determinar que os pedidos
de certidões com o fim de provar a inexistência de processos criminais e/ou
cíveis sejam dirigidos diretamente ao Cartório
do Distribuidor.
2º - Da certidão deverão
constar os seguintes dados :
1 - nome e qualificação do
interessado;
2 - filiação;
3 - data de nascimento;
4 -
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - (C.P.F.);
5 - número do Registro Geral
da Cédula de Identidade;
6 - residência e domicílio.
3º - Sendo positiva a certidão,
deverá o escrivão fazer constar o número e ano do processo.
4º - A taxa judiciária, custas e
emolumentos devidos pelo interessado serão cobrados de acordo com as normas
existentes.
5º - Este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se
Dado e passado nesta Capital, GABINETE DO
DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro
dias do mês de junho do ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Seis ( 04 . 06 . 96 )
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Corregedor Geral da Justiça