PROVIMENTO Nº 010/97 – CGJ

(Ver Prov. 007/00)

 

“Altera a Tabela de Custas e emolumentos (Provimento nº 005/94), quanto aos atos dos oficiais de justiça.”

 

ÍNTEGRA

 

O Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei;

 

CONSIDERANDO as deficiências estruturais do Estado em proporcionar meios de locomoção aos Oficiais de Justiça para o cumprimento de diligências;

CONSIDERANDO os valores recolhidos pelas partes para o cumprimento de diligências não são suficientes para os deslocamentos dos Oficiais de Justiça;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 005/94CGJ foi instituído há mais de três (03) anos, quando ainda haviam reajustes mensais dos índices, em razão do processo inflacionário;

RESOLVE:

 

Art. 1º) - ALTERAR a Tabela de Custas e Emolumentos (Regimento de Custas), dando nova redação aos itens mencionados no anexo deste Provimento.

Art. 2º) - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (13.08.1997)

Desembargador  CARLOS  SOUZA

     Corregedor Geral de Justiça