PROVIMENTO
Nº 010/97 – CGJ
(Ver Prov. 007/00)
“Altera a Tabela de Custas e
emolumentos (Provimento nº 005/94), quanto aos atos dos oficiais de justiça.”
ÍNTEGRA
O
Desembargador CARLOS SOUZA, Corregedor Geral da
Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e na forma
da lei;
CONSIDERANDO as deficiências estruturais do Estado em proporcionar meios de locomoção aos Oficiais de Justiça para o cumprimento de diligências;
CONSIDERANDO os valores recolhidos pelas partes para o cumprimento de diligências não são suficientes para os deslocamentos dos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 005/94CGJ foi instituído há mais de três (03) anos, quando ainda haviam reajustes mensais dos índices, em razão do processo inflacionário;
RESOLVE:
Art. 1º) - ALTERAR a Tabela de Custas e Emolumentos (Regimento de Custas), dando nova redação aos itens mencionados no anexo deste Provimento.
Art. 2º) - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (13.08.1997)
Desembargador CARLOS SOUZA
Corregedor Geral de Justiça