PROVIMENTO
Nº 011/2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA FOLHA LARGA
(certidão fls. 114/116 dos autos), matriculada sob o número M-3.691, às fls.
97, do livro 2-O de Registro Geral, teve origem no registro nº R-300, às fls.
82v/83 do livro 3 de Transcrição das Transmissões, com área de 100 alqueires ou
484,00 has. (quatrocentos e oitenta e quatro hectares), sendo que, quando da
abertura da matrícula M-3.691, houve uma majoração da área do imóvel para
96.598,33,50 has. (noventa e seis mil quinhentos e noventa e oito hectares
trinta e três ares e cinqüenta centiares), em total desacordo com a legislação
pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial
e reclamando o pronunciamento judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos
com referência ao imóvel rural denominado FAZENDA FOLHA LARGA, município de
Babaçulândia, com área de 96.598,33,50 has. (noventa e seis mil quinhentos e
noventa e oito hectares trinta e três ares e cinqüenta centiares).
·
Matrícula nº M-3.691 e
Registro nº R-1-M-3.691, lavrados às fls. 97 do livro 2-O de Registro Geral,
com a área acima descrita, figurando como proprietário: DOMICÍLIA FERNANDES DE
SOUSA, e como transmitente: Espólio de SEBASTIÃO FERNANDES DE ARAÚJO;
·
Averbação nº
AV-1-R-1-M-3.691, lavrada às fls. 97, do livro 2-O de Registro Geral, referente
ao desmembramento e transferência de duas áreas de terra, a primeira de
24.200,00 has (vinte e quatro mil e duzentos hectares), transferida para a
matrícula M-4.746, às fls. 55 do livro 2-T de Registro Geral, e a segunda de
1.190,64 has. (um mil cento e noventa hectares e sessenta e quatro ares),
transferida para a matrícula M-4.747, às fls. 56 do livro 2-T de Registro
Geral;
·
Matrícula nº M-4.746 e
Registro nº R-1-M-4.746, lavrados às fls. 55 do livro 2-T de Registro Geral,
com área de 24.200,00 has (vinte e quatro mil e duzentos hectares), figurando
como proprietário: LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
·
Matrícula nº M-4.747 e
Registro nº R-1-M-4.747, lavrados às fls. 56 do livro 2-T de Registro Geral,
com área de 1.190,64 has. (um mil cento e noventa hectares e sessenta e quatro
ares), figurando como proprietário: CLEUZA QUEIROZ COELHO;
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que
produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a
ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça