PROVIMENTO Nº 011/2002-CGJ

"Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Babaçulândia-TO".

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.228/01 – CGJ;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA FOLHA LARGA (certidão fls. 114/116 dos autos), matriculada sob o número M-3.691, às fls. 97, do livro 2-O de Registro Geral, teve origem no registro nº R-300, às fls. 82v/83 do livro 3 de Transcrição das Transmissões, com área de 100 alqueires ou 484,00 has. (quatrocentos e oitenta e quatro hectares), sendo que, quando da abertura da matrícula M-3.691, houve uma majoração da área do imóvel para 96.598,33,50 has. (noventa e seis mil quinhentos e noventa e oito hectares trinta e três ares e cinqüenta centiares), em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial e reclamando o pronunciamento judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º 3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

 

RESOLVE:

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao imóvel rural denominado FAZENDA FOLHA LARGA, município de Babaçulândia, com área de 96.598,33,50 has. (noventa e seis mil quinhentos e noventa e oito hectares trinta e três ares e cinqüenta centiares).

·        Matrícula nº M-3.691 e Registro nº R-1-M-3.691, lavrados às fls. 97 do livro 2-O de Registro Geral, com a área acima descrita, figurando como proprietário: DOMICÍLIA FERNANDES DE SOUSA, e como transmitente: Espólio de SEBASTIÃO FERNANDES DE ARAÚJO;

·        Averbação nº AV-1-R-1-M-3.691, lavrada às fls. 97, do livro 2-O de Registro Geral, referente ao desmembramento e transferência de duas áreas de terra, a primeira de 24.200,00 has (vinte e quatro mil e duzentos hectares), transferida para a matrícula M-4.746, às fls. 55 do livro 2-T de Registro Geral, e a segunda de 1.190,64 has. (um mil cento e noventa hectares e sessenta e quatro ares), transferida para a matrícula M-4.747, às fls. 56 do livro 2-T de Registro Geral;

·        Matrícula nº M-4.746 e Registro nº R-1-M-4.746, lavrados às fls. 55 do livro 2-T de Registro Geral, com área de 24.200,00 has (vinte e quatro mil e duzentos hectares), figurando como proprietário: LUIZ CARLOS DOS SANTOS;

·        Matrícula nº M-4.747 e Registro nº R-1-M-4.747, lavrados às fls. 56 do livro 2-T de Registro Geral, com área de 1.190,64 has. (um mil cento e noventa hectares e sessenta e quatro ares), figurando como proprietário: CLEUZA QUEIROZ COELHO;

II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça