PROVIMENTO Nº 011/90 - CGJ

 

Dispõe sobre a lavratura de Termo de Audiências.

 

ÍNTEGRA:

 

O desembargador Antônio Félix Gonçalves corregedor da justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

 

 Considerando ser necessária a edição de normas ampliadoras do programa de agilização na prestação jurisdicional, e ainda, dada a conveniência de se disciplinar a lavratura dos termos de audiências mecanicamente;                          

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1.º - Autorizar a lavratura de termos de audiências mecanicamente, ou seja datilografado, em cujo procedimentos devem ser observadas as seguintes cautelas:    

 a) o termo de audiência deve ser datilografado em duas vias, bem legíveis, sendo que a 1.ª será juntada aos autos e a 2.ª será arquivada em colecionador, após as respectivas assinaturas;          

 b) o termo será datilografado em papel tamanho ofício com formato 211x330mm, guardando na margem esquerda espaço razoável para a perfuração;            

 c) quando for proferida, à oportunidade, a sentença o termo será datilografado em quatro vias, sendo as primeiras destinadas na forma da alínea "a" supra, e as demais uma para o registro da sentença, conforme o provimento n.º 006/90, e a outra para o MM. Juiz;

 d) quando os termos arquivados atingirem duzentas folhas, ou aproximadamente inferior, serão devidamente encadernados, em cujo volume devem constar o número, o período a que se refere a comarca e a Escrivania e , se possível um índice;

 

 Art. 2.º - Determinar que, sendo proferida a audiência nos moldes acima, seja lançado no livro de registro de sentença tradicional a parte conclusiva.                                 

 

 Art. 3.º - Proibir a saída do colecionador, do volume encadernado, da Escrivania, salvo para extração de fotocópias e sob a guarda do escrivão ou de seu auxiliar.                      

 

 Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.         

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa.