“Altera o Provimento nº 036/2002–CGJ Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça – em seu Capítulo 3 – O Serviço de Distribuição,
Oficial de Justiça, Contador, Partidor, Depositário Público
e Avaliador, Seção 3 – item 3.3.8.1”
O
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Desembargador DANIEL NEGRY,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando sugestão encaminhada a este Órgão Censório
constante dos autos ADM-CGJ 1630;
Considerando
a
instalação da Central de Mandados nas Comarcas de terceira entrância e da
previsão de instalação naquelas cujo movimento forense exigir;
Considerando que a implantação do sistema de distribuição de
mandados através da Central proporciona maior controle e dinamização dos
trabalhos, resultando em celeridade;
Considerando ainda o que dispõe o art. 17,
inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
(Res. Nº 004/2001);
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o capítulo 3 – O Serviço de Distribuição,
Oficial de Justiça – Avaliador, Contador, Partidor, Depositário Público, Seção
3 – Oficial de Justiça -, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça – CNGC -, no item 3.3.8.1, que passará a viger com a seguinte
redação:
3.3.8.1 –
Nas Comarcas de terceira entrância e naquelas onde
houver necessidade em razão do movimento forense, deverá ser instalada a
Central de Mandados, que procederá a distribuição dos mesmos sem gerar vínculo
aos processos, padronizando assim a rotina dos trabalhos.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do
Tocantins, em Palmas aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e
quatro (26.11.2004).