PROVIMENTO
Nº 012/97 - CGJ
“Isenta a fazenda Pública do Estado do Tocantins do pagamento
a que se refere o provimento nº 004/97”
ÍNTEGRA
“Altera o
Provimento nº 004/97-CGJ.”
O Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA, Corregedor-Geral
da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma
da lei;
CONSIDERANDO a assinatura de Convênio entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Fazenda de colaboração mútua a fim de empreender maior eficiência ao acompanhamento das execuções fiscais do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º) - A Fazenda Pública do Estado do Tocantins, por força do Convênio firmado com o Tribunal de Justiça, fica isenta do pagamento a que se refere o Provimento nº 04/97-CGJ., durante a sua vigência.
Art. 2º) - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatorze dias do mês de agosto de
mil novecentos e noventa e sete (14.08.1997)
Desembargador CARLOS SOUZA
Corregedor Geral de Justiça