PROVIMENTO Nº 012/97 - CGJ

 

“Isenta a fazenda  Pública do Estado do Tocantins do pagamento a que se refere o provimento nº 004/97”

 

 

ÍNTEGRA

 

“Altera o Provimento nº 004/97-CGJ.”

O Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;

 

CONSIDERANDO a assinatura de Convênio entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Fazenda de colaboração mútua a fim de empreender maior eficiência ao acompanhamento das execuções fiscais do Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º) - A Fazenda Pública do Estado do Tocantins, por força do Convênio firmado com o Tribunal de Justiça, fica isenta do pagamento a que se refere o Provimento nº 04/97-CGJ., durante a sua vigência.

 

Art. 2º) - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE.   PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos quatorze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (14.08.1997)

Desembargador  CARLOS  SOUZA

Corregedor Geral de Justiça