PROVIMENTO Nº 013/97 - CGJ

 

Revoga parcialmente o provimento nº 007/97-CGJ - exclui “da vedação aos Senhores Notários de efetuarem a lavratura de Escrituras Públicas de Compra e Venda, de promessa de Compra e Venda, de Cessão de Direitos e outras, assim como do respectivo registro desses atos, os  imóveis expressamente  autorizados pelo Estado do Tocantins ou Órgãos competentes, a partir de 15 de julho de 1997”.

 

 

ÍNTEGRA

 

Excepciona o Provimento nº 007/97-CGJ.

 

O Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, o que consta do Processo nº 1804/97-CGJ.

 

CONSIDERANDO que o Estado do Tocantins, como único beneficiário e titular da totalidade dos direitos declarados na Ação Discriminatória dos imóveis denominados “CANELA”, “TAQUARUÇU”, “TAQUARÍ” ou “TATÁ”, com trânsito em julgado em 02/04/97, é também o único autorizado a dispor sobre elas, na forma da lei; e

 

CONSIDERANDO  que o Provimento nº 007/97-CGJ, atingiu grande número de populares que adquiriram seus imóveis ao próprio Estado do Tocantins, causando comoção e aparente apreensão pública que convém não prospere além das medidas estritamente necessárias ao controle do patrimônio público, conforme manifestação do Governo Estadual no Processo nº 1804/97-CGJ;

 

RESOLVE:

 

I - EXCLUIR da vedação aos Senhores Notários de efetuarem a lavratura de Escrituras Públicas de Compra e Venda, de promessa de Compra e Venda, de Cessão de Direitos e outras, assim como do respectivo registro desses atos, os imóveis expressamente autorizados pelo Estado do Tocantins ou Órgãos competentes, a partir de 15 de julho de 1997, situados na área objeto do Provimento nº 007/97-CGJ.

 

II- Manter inalterados os demais termos do Provimento nº 007/97-CGJ, desta Corregedoria Geral da Justiça.

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (28.08.1997)

 

 

 

Desembargador  CARLOS  SOUZA

Corregedor Geral de Justiça