PROVIMENTO
Nº 015/2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA
RITA" (certidão fls. 137 dos autos), matriculado sob o número M-4.298, às
fls. 99-v, do livro 2-R de Registro Geral, com área de 18.045,00 has (dezoito
mil e quarenta e cinco hectares), teve origem no registro nº 2445 e outros do
livro 3-D de Transcrição das Transmissões, não mencionando com precisão todos
os registros anteriores, o que leva à transgressão do princípio da
continuidade, e ainda tendo sido criada a área acima descrita, em total
desrespeito à legislação específica vigente, incorrendo em nulidade de pleno
direito e reclamando o pronunciamento judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR a seguinte Matrícula e Registro, com referência ao
imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA RITA", município de
Babaçulândia, com área de 18.045,00 has. (dezoito mil e quarenta e cinco
hectares):
·
Matrícula nº M-4.298 e
Registro nº R-1-M-4.298, lavrados às fls. 99-v do livro 2-R de Registro Geral,
com a área acima descrita, figurando como proprietário: CAMILO JORGE CURY e sua
esposa MARILENE MANSUR CURY, e como transmitente: MARIA SARAIVA CARNEIRO;
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final da matrícula e registro cancelados, para que produza os
devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser
elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça