PROVIMENTO Nº 015/90 – CGJ

(Revogado pelo Provimento n. 003/01)

(Ver Prov. n. 002/00)

 

Altera os §§ 1º e 2º do art. 7º do Provimento nº 01/90 -

 

 

ÍNTEGRA:

 

O Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES, Corregedor da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc.;

 

Considerando a revogação total do Código de Menores; e

 

Considerado a edição e vigência do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;             

 

RESOLVE:             

 

Os §§ 1.º e 2.º do art. 7.º, do provimento n.º 01/90, passam a ter a seguinte redação:    

                     

§ 1.º - Em se tratando de menores, em situação irregular, observar-se-á o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990).

 

§ 2.º - Nas demais hipóteses serão observadas as regras da lei civil, devendo a averbação do ato notarial ser feita por determinação do Juiz de Menor da Comarca a que pertence o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, após manifestação do representante do Ministério Público.                  

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.                  

 

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 1990.                   

 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES

   Corregedor da Justiça.