PROVIMENTO
Nº 015/90 – CGJ
(Revogado pelo Provimento n. 003/01)
(Ver Prov. n. 002/00)
Altera os §§ 1º e 2º do art.
7º do Provimento nº 01/90 -
ÍNTEGRA:
O Desembargador ANTÔNIO
FÉLIX GONÇALVES, Corregedor da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais etc.;
Considerando a revogação
total do Código de Menores; e
Considerado a edição e
vigência do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE - Lei n.º 8.069, de 13 de julho
de 1990;
RESOLVE:
Os §§ 1.º e 2.º do art. 7.º,
do provimento n.º 01/90, passam a ter a seguinte redação:
§ 1.º - Em se tratando de
menores, em situação irregular, observar-se-á o disposto no Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990).
§ 2.º - Nas demais hipóteses
serão observadas as regras da lei civil, devendo a averbação do ato notarial
ser feita por determinação do Juiz de Menor da Comarca a que pertence o Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais, após manifestação do representante do
Ministério Público.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de
1990.
Desembargador
ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES
Corregedor da Justiça.