PROVIMENTO Nº 017/2002-CGJ

"Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Babaçulândia-TO".

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.228/01 – CGJ;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA SANTA MARIA (certidão fls. 158/159 dos autos), matriculada sob o número M-3.851, às fls. 57, do livro 2-P de Registro Geral, teve origem no registro nº 797, às fls. 04v/05 do livro 3-A de Transcrição das Transmissões, sem área definida, sendo que, quando da abertura da referida matrícula, houve a criação de uma área de 85.000,00 has. (oitenta e cinco mil hectares), em total desacordo com a legislação específica vigente, evidenciando a nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial e reclamando o pronunciamento judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º 3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

RESOLVE:

 

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, com referência ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTA MARIA, município de Babaçulândia, com área de 85.000,00 has. (oitenta e cinco mil hectares).

·        Matrícula nº M-3.851 e Registro nº R-1-M-3.851, lavrados às fls. 57 do livro 2-P de Registro Geral, com a área acima descrita, figurando como proprietário: PEDRO ALVES DA LUZ, e como transmitente: MANOEL CARDOSO MACEDO;

·        Averbações s/nº feitas à margem da Matricula e Registro acima descritos, referentes ao desmembramento da área maior e transferência de vários lotes de terra para outras matrículas;

·        Matrícula nº M-4.302 e Registro nº R-1-M-4.302, lavrados às fls. 104 do livro 2-R de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3851 acima cancelada, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares);

·        Matrícula nº M-4.301 e Registro nº R-1-M-4.301, lavrados às fls. 103 do livro 2-R de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares);

·        Matrícula nº M-4.465 e Registro nº R-1-M-4.465, lavrados às fls. 269 do livro 2-R de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 1.995,00 has. (um mil novecentos e noventa e cinco hectares), tendo como adquirente: CALÇADOS SATIERS LTDA.-ME;

·        Matrícula nº M-4.466 e Registro nº R-1-M-4.466, lavrados às fls. 270 do livro 2-R de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.965,00 has. (dois mil novecentos e sessenta e cinco hectares), tendo como adquirente: CALÇADOS SATIERS LTDA.-ME;

·        Matrícula nº M-4.467 e Registro nº R-1-M-4.467, lavrados às fls. 271 do livro 2-R de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.065,00 has. (dois mil e sessenta e cinco hectares), tendo como adquirente: CALÇADOS SATIERS LTDA.-ME;

·        Matrícula nº M-4.468 e Registro nº R-1-M-4.468, lavrados às fls. 272 do livro 2-R de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.030,00 has. (dois mil e trinta hectares), tendo como adquirente: CALÇADOS SATIERS LTDA.-ME;

·        Matrícula nº M-4.542 e Registro nº R-1-M-4.542, lavrados às fls. 46 do livro 2-S de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 1.936,00 has. (um mil novecentos e trinta e seis hectares), tendo como adquirente: TÂNIA MARIA PESSEGNO;

 

·        Matrícula nº M-4.524 e Registro nº R-1-M-4.524, lavrados às fls. 47 do livro 2-S de Registro Geral, desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 50.000,00 has. (cinqüenta mil hectares), tendo como adquirente: ADÃO JOSÉ VIEIRA.

 

 

II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça