PROVIMENTO
Nº 017/2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado FAZENDA SANTA MARIA
(certidão fls. 158/159 dos autos), matriculada sob o número M-3.851, às fls.
57, do livro 2-P de Registro Geral, teve origem no registro nº 797, às fls.
04v/05 do livro 3-A de Transcrição das Transmissões, sem área definida, sendo
que, quando da abertura da referida matrícula, houve a criação de uma área de
85.000,00 has. (oitenta e cinco mil hectares), em total desacordo com a
legislação específica vigente, evidenciando a nulidade de pleno direito de toda
a cadeia dominial e reclamando o pronunciamento judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, com
referência ao imóvel rural denominado FAZENDA SANTA MARIA, município de
Babaçulândia, com área de 85.000,00 has. (oitenta e cinco mil hectares).
·
Matrícula nº M-3.851 e
Registro nº R-1-M-3.851, lavrados às fls. 57 do livro 2-P de Registro Geral,
com a área acima descrita, figurando como proprietário: PEDRO ALVES DA LUZ, e
como transmitente: MANOEL CARDOSO MACEDO;
·
Averbações s/nº feitas à
margem da Matricula e Registro acima descritos, referentes ao desmembramento da
área maior e transferência de vários lotes de terra para outras matrículas;
·
Matrícula nº M-4.302 e
Registro nº R-1-M-4.302, lavrados às fls. 104 do livro 2-R de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3851 acima cancelada, com área de 2.500,00 has.
(dois mil e quinhentos hectares);
·
Matrícula nº M-4.301 e
Registro nº R-1-M-4.301, lavrados às fls. 103 do livro 2-R de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.500,00 has.
(dois mil e quinhentos hectares);
·
Matrícula nº M-4.465 e
Registro nº R-1-M-4.465, lavrados às fls. 269 do livro 2-R de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 1.995,00 has.
(um mil novecentos e noventa e cinco hectares), tendo como adquirente: CALÇADOS
SATIERS LTDA.-ME;
·
Matrícula nº M-4.466 e
Registro nº R-1-M-4.466, lavrados às fls. 270 do livro 2-R de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.965,00 has.
(dois mil novecentos e sessenta e cinco hectares), tendo como adquirente:
CALÇADOS SATIERS LTDA.-ME;
·
Matrícula nº M-4.467 e
Registro nº R-1-M-4.467, lavrados às fls. 271 do livro 2-R de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.065,00 has.
(dois mil e sessenta e cinco hectares), tendo como adquirente: CALÇADOS SATIERS
LTDA.-ME;
·
Matrícula nº M-4.468 e
Registro nº R-1-M-4.468, lavrados às fls. 272 do livro 2-R de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 2.030,00 has.
(dois mil e trinta hectares), tendo como adquirente: CALÇADOS SATIERS LTDA.-ME;
·
Matrícula nº M-4.542 e
Registro nº R-1-M-4.542, lavrados às fls. 46 do livro 2-S de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 1.936,00 has.
(um mil novecentos e trinta e seis hectares), tendo como adquirente: TÂNIA
MARIA PESSEGNO;
·
Matrícula nº M-4.524 e
Registro nº R-1-M-4.524, lavrados às fls. 47 do livro 2-S de Registro Geral,
desmembrada da matrícula nº M-3.851 acima cancelada, com área de 50.000,00 has.
(cinqüenta mil hectares), tendo como adquirente: ADÃO JOSÉ VIEIRA.
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que
produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a
ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral
da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça