PROVIMENTO
Nº 019 /2002-CGJ
"Declara
a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos
imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis
e anexos de Babaçulândia-TO".
A CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da
Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de
imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.228/01 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da
Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a
inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais
feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei
Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo
de pleno direito;
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "FOLHA LONGA"
(certidão fls. 38/39 dos autos), matriculado sob o número M-1.616, às fls.
123-v, do livro 2 de Registro Geral, teve origem no registro 4.148 do livro 3-H
e outros, sem área definida, tendo sido criada a área de 15.640,35,50 has.
(quinze mil seiscentos e quarenta hectares trinta e cinco ares e cinqüenta
centiares), em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a
nulidade de pleno direito e reclamando o pronunciamento judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por
esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º
3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei
Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei
Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR a seguinte Matrícula e Registros, todos com referência
ao imóvel rural denominado "FAZENDA FOLHA LONGA", município de
Babaçulândia, com área de 15.640,35,50 has. (quinze mil, seiscentos e quarenta
hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares):
·
Matrícula n.º M-1.616, e
Registro R-1-M-1616, lavrado às fls. 123-v, do livro 2 de Registro Geral, com a
área acima descrita, figurando como proprietário: AURELIANO MANOEL DE AMORIM, e
como transmitente: PAULINO DIAS RIBEIRO;
·
R-2-M-1616, lavrado às
fls. 123-v, do livro 2 de Registro Geral, com a mesma área, figurando como
proprietário: DEBRASA – USINA BRASILÂNDIA AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.;
II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste
Provimento ao final da matrícula e registros cancelados, para que produza os
devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações,
proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade
do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79,
diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a
ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça