PROVIMENTO Nº 019 /2002-CGJ

"Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Babaçulândia-TO".

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.228/01 – CGJ;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado "FOLHA LONGA" (certidão fls. 38/39 dos autos), matriculado sob o número M-1.616, às fls. 123-v, do livro 2 de Registro Geral, teve origem no registro 4.148 do livro 3-H e outros, sem área definida, tendo sido criada a área de 15.640,35,50 has. (quinze mil seiscentos e quarenta hectares trinta e cinco ares e cinqüenta centiares), em total desacordo com a legislação pertinente, evidenciando a nulidade de pleno direito e reclamando o pronunciamento judicial;

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativo N.º 3.228/01-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

RESOLVE:

I – CANCELAR a seguinte Matrícula e Registros, todos com referência ao imóvel rural denominado "FAZENDA FOLHA LONGA", município de Babaçulândia, com área de 15.640,35,50 has. (quinze mil, seiscentos e quarenta hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta centiares):

·        Matrícula n.º M-1.616, e Registro R-1-M-1616, lavrado às fls. 123-v, do livro 2 de Registro Geral, com a área acima descrita, figurando como proprietário: AURELIANO MANOEL DE AMORIM, e como transmitente: PAULINO DIAS RIBEIRO;

·        R-2-M-1616, lavrado às fls. 123-v, do livro 2 de Registro Geral, com a mesma área, figurando como proprietário: DEBRASA – USINA BRASILÂNDIA AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.;

II – DETERMINAR ao Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Babaçulândia que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final da matrícula e registros cancelados, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

III – DETERMINAR ao Oficial Registrador que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (18-02-2002).

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça