PROVIMENTO No. CGJ 0023/2002
Determina
como os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais devem proceder no caso
de registros de nascimento a realizarem-se nas maternidades dos hospitais.
ÍNTEGRA:
A Desembargadora Dalva Magalhães, Corregedora-Geral da
Justiça do Estado do Tocantins, na forma do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins (arts. 16 e 17, inciso XII), no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as determinações do
“Protocolo de Intenções celebrado com os Ministérios da Educação, da Justiça,
da Saúde e da Previdência Social com o Governo do Estado do Tocantins, com o
objetivo de fixar condições de cooperação mútua para propiciar registro de
nascimento a todos os cidadãos brasileiros, independentemente da faixa etária;
Considerando que este Órgão Censório
também participou das tratativas juntamente com a presidente da Associação dos
Notários e Registradores do Estado do Tocantins, onde houve comprometimento de
regularizar a matéria;
Considerando que as puérperas têm
horário determinado para receberem “alta” das maternidades, geralmente em torno
de duas horas por dia;
PROVÊ:
Art. 1º-
Nas maternidades do Estado que assim desejarem, deverá ser adequado local onde
um escrevente designado pelos Oficiais dos Cartórios de Registro Civil deverão
permanecer nos horários em que as “altas” são dadas às puérperas, de tal forma
que sejam feitos os registros de nascimento já na própria maternidade;
Art. 2º- Os Senhores Oficiais e Escreventes
deverão requerer a Declaração de Nascidos Vivos (DNV);
Art. 3º-
O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
Registre-se.
Palmas, de
2.002.
Desa.
DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral
da Justiça
AL
CG