PROVIMENTO No. CGJ 0023/2002

 

 

 

 

Determina como os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais devem proceder no caso de registros de nascimento a realizarem-se nas maternidades dos hospitais.

 

 

ÍNTEGRA:

 

A Desembargadora Dalva Magalhães, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (arts. 16 e 17, inciso XII), no uso de suas atribuições legais,

                             

 

                              Considerando as determinações do “Protocolo de Intenções celebrado com os Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde e da Previdência Social com o Governo do Estado do Tocantins, com o objetivo de fixar condições de cooperação mútua para propiciar registro de nascimento a todos os cidadãos brasileiros, independentemente da faixa etária;

 

                              Considerando que este Órgão Censório também participou das tratativas juntamente com a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins, onde houve comprometimento de regularizar a matéria;

 

                              Considerando que as puérperas têm horário determinado para receberem “alta” das maternidades, geralmente em torno de duas horas por dia;

 

 

PROVÊ:

 

                              Art. 1º- Nas maternidades do Estado que assim desejarem, deverá ser adequado local onde um escrevente designado pelos Oficiais dos Cartórios de Registro Civil deverão permanecer nos horários em que as “altas” são dadas às puérperas, de tal forma que sejam feitos os registros de nascimento já na própria maternidade;

 

                              Art. 2º- Os Senhores Oficiais e Escreventes deverão requerer a Declaração de Nascidos Vivos (DNV);

 

                              Art. 3º- O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              Publique-se e Registre-se.

 

 

                              Palmas,       de                                   2.002.

 

 

 

                              Desa. DALVA MAGALHÃES

                              Corregedora-Geral da Justiça

                                                                                                                            AL CG