PROVIMENTO Nº 025/2002-CGJ

-anexo 1-

 

 “Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Goiatins-TO”.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.291/02 – CGJ;

 

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

 

CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas” ou “majoradas” indevidamente, tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;

 

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

 

 

RESOLVE:

 

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do município de Goiatins-TO:

·        Matrícula nº M-582 e Registro nº R-1-582, lavrados às fls. 222 do livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, GLEBA 3, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando como proprietário: NÁDYA MARIA BRINGEL RIBEIRO, e como transmitente: Espólio de LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;

 

·        Matrícula nº M-1.863 e Registro nº R-1-1.863, lavrados às fls. 60-v do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-582 acima cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como transmitente: NÁDYA MARIA BRINGEL RIBEIRO;

 

·        Matrícula nº M-1994, lavrada às fls. 127 do livro 2-J de Registro Geral, com origem na matricula M-1.863 acima cancelada;

 

·        Matrícula nº M-580 e Registro nº R-1-580, lavrados às fls. 220 do livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, GLEBA 1, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando como proprietário: MIRIAN DO SOCORRO BRINGEL RIBEIRO, e como transmitente: Espólio de LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;

 

·        Matrícula nº M-1.861 e Registro nº R-1-1.861, lavrados às fls. 59-v do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-580 acima cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como transmitente: MIRIAN DO SOCORRO BRINGEL RIBEIRO;

 

·        Matrícula nº M-1992, lavrada às fls. 126 do livro 2-J de Registro Geral, com origem na matricula M-1.861 acima cancelada;

 

·        Matrícula nº M-579 e Registro nº R-1-579, lavrados às fls. 219 do livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, GLEBA 4, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando como proprietário: ALDENIR RIBEIRO PORTO, e como transmitente: Espólio de LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;

 

·        Matrícula nº M-1.860 e Registro nº R-1-1.860, lavrados às fls. 59-v do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-579 acima cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como transmitente: ALDENIR RIBEIRO PORTO;

 

·        Matrícula nº M-1991, lavrada às fls. 125-v do livro 2-J de Registro Geral, com origem na matricula M-1.860 acima cancelada;

 

·        Matrícula nº M-581 e Registro nº R-1-581, lavrados às fls. 221 do livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, GLEBA 2, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando como proprietário: NAYRA BRINGEL RIBEIRO, e como transmitente: Espólio de LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;

 

·        Matrícula nº M-1.862 e Registro nº R-1-1.862, lavrados às fls. 60 do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-581 acima cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como transmitente: NAYRA BRINGEL RIBEIRO;

 

·        Matrícula nº M-1993, lavrada às fls. 126-v do livro 2-J de Registro Geral, com origem na matricula M-1.861 acima cancelada;

·        Matrícula nº M-1.657 e Registro nº R-1-1.657, lavrados às fls. 45 do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, com área de 2.420,00 has. (dois mil e quatrocentos e vinte hectares), figurando como proprietário: DANIEL BITTENCOURT SILVA, e como transmitente: MIGUEL ARAÚJO DE CARVALHO;

 

·        Matrícula nº M-1.839, lavrada às fls. 48 do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-1.657 acima cancelada, figurando como proprietário: ACÁCIO ALVES TAVEIRA JÚNIOR, e como transmitente: DANIEL BITTENCOURT SILVA;

 

·        Matrícula nº M-1.659 e Registro nº R-1-1.659, lavrados às fls. 46 do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, com área de 2.420,00 has. (dois mil e quatrocentos e vinte hectares), figurando como proprietário: DANIEL BITTENCOURT SILVA, e como transmitente: MIGUEL ARAÚJO DE CARVALHO;

 

·        Matrícula nº M-1.840, lavrada às fls. 48 do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-1.659 acima cancelada, figurando como proprietário: ACÁCIO ALVES TAVEIRA JÚNIOR, e como transmitente: DANIEL BITTENCOURT SILVA;

 

·        Matrícula nº M-1.838, lavrada às fls. 47 do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-1.659 acima cancelada, figurando como proprietário: FLÓRIDA INTERNACIONAL DIAMANTES LTDA., e como transmitente: DANIEL BITTENCOURT SILVA;

 

·        Matrícula nº M-1.660 e Registro R-2-1.660, lavrados às fls. 46-v do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, com área de 3.630,00 has. (três mil seiscentos e trinta hectares), figurando como proprietário: MANOEL FERREIRA NETO, e como transmitente: DANIEL BITTENCOURT SILVA;

 

·        Matrícula nº M-1.658 e Registro R-2-1.658, lavrados às fls. 45-v do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, com área de 3.630,00 has. (três mil seiscentos e trinta hectares), figurando como proprietário: MANOEL FERREIRA NETO, e como transmitente: DANIEL BITTENCOURT SILVA;

 

·        Matrícula nº M-1.937 e averbação AV-2-1.937, lavradas às fls. 98-v do livro 2-I de Registro Geral, relativas ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, com área de 17.918,53,16 has. (dezessete mil novecentos e dezoito hectares cinqüenta e três ares e dezesseis centiares), figurando como proprietário: CONSTRUTORA ALARCON LTDA., e como transmitente: ARISTEU FERREIRA DE MATOS;

 

 

II – DETERMINAR à Oficial Registradora do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR à Oficial Registradora que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).

 

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça