PROVIMENTO Nº
025/2002-CGJ
-anexo 1-
“Declara a inexistência e cancelamento das
matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados,
referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Goiatins-TO”.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS,
Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA –
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta
Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas
irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra
mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta
nos autos administrativos n.º 3.291/02 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao
Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para
declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis
rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes
da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título
nulo de pleno direito;
CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das
matrículas e registros abaixo cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas” ou “majoradas” indevidamente, tratando-se de posse levada a registro,
caracterizando o desacordo com a legislação específica e evidenciando nulidade
de pleno direito de toda a cadeia dominial, surgindo a necessidade de
intervenção judicial;
CONSIDERANDO, finalmente,
todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos
autos administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto
nos artigos
214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo
23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes
Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos do município de Goiatins-TO:
·
Matrícula nº M-582 e Registro nº R-1-582, lavrados às fls. 222 do
livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
GLEBA 3, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando
como proprietário: NÁDYA MARIA BRINGEL RIBEIRO, e como transmitente: Espólio de
LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;
·
Matrícula nº M-1.863 e Registro nº R-1-1.863, lavrados às fls.
60-v do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-582 acima
cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como
transmitente: NÁDYA MARIA BRINGEL RIBEIRO;
·
Matrícula nº M-1994, lavrada às fls. 127 do livro 2-J de Registro
Geral, com origem na matricula M-1.863 acima cancelada;
·
Matrícula nº M-580 e Registro nº R-1-580, lavrados às fls. 220 do
livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO, GLEBA
1, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando como
proprietário: MIRIAN DO SOCORRO BRINGEL RIBEIRO, e como transmitente: Espólio
de LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;
·
Matrícula nº M-1.861 e Registro nº R-1-1.861, lavrados às fls. 59-v
do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-580 acima cancelada,
figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como transmitente:
MIRIAN DO SOCORRO BRINGEL RIBEIRO;
·
Matrícula nº M-1992, lavrada às fls. 126 do livro 2-J de Registro
Geral, com origem na matricula M-1.861 acima cancelada;
·
Matrícula nº M-579 e Registro nº R-1-579, lavrados às fls. 219 do
livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
GLEBA 4, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando
como proprietário: ALDENIR RIBEIRO PORTO, e como transmitente: Espólio de
LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;
·
Matrícula nº M-1.860 e Registro nº R-1-1.860, lavrados às fls.
59-v do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-579 acima
cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como
transmitente: ALDENIR RIBEIRO PORTO;
·
Matrícula nº M-1991, lavrada às fls. 125-v do livro 2-J de
Registro Geral, com origem na matricula M-1.860 acima cancelada;
·
Matrícula nº M-581 e Registro nº R-1-581, lavrados às fls. 221 do
livro 2-B de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
GLEBA 2, com área de 2.500,00 has. (dois mil e quinhentos hectares), figurando
como proprietário: NAYRA BRINGEL RIBEIRO, e como transmitente: Espólio de
LIDUINA RIBEIRO DA COSTA;
·
Matrícula nº M-1.862 e Registro nº R-1-1.862, lavrados às fls. 60
do livro 2-I de Registro Geral, com origem na matrícula M-581 acima cancelada,
figurando como proprietário: JOSÉ ROBERTO DI FRANCISCO, e como transmitente:
NAYRA BRINGEL RIBEIRO;
·
Matrícula nº M-1993, lavrada às fls. 126-v do livro 2-J de
Registro Geral, com origem na matricula M-1.861 acima cancelada;
·
Matrícula nº M-1.657 e Registro nº R-1-1.657, lavrados às fls. 45
do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
com área de 2.420,00 has. (dois mil e quatrocentos e vinte hectares), figurando
como proprietário: DANIEL BITTENCOURT SILVA, e como transmitente: MIGUEL ARAÚJO
DE CARVALHO;
·
Matrícula nº M-1.839, lavrada às fls. 48 do livro 2-I de Registro
Geral, com origem na matrícula M-1.657 acima cancelada, figurando como
proprietário: ACÁCIO ALVES TAVEIRA JÚNIOR, e como transmitente: DANIEL
BITTENCOURT SILVA;
·
Matrícula nº M-1.659 e Registro nº R-1-1.659, lavrados às fls. 46
do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
com área de 2.420,00 has. (dois mil e quatrocentos e vinte hectares), figurando
como proprietário: DANIEL BITTENCOURT SILVA, e como transmitente: MIGUEL ARAÚJO
DE CARVALHO;
·
Matrícula nº M-1.840, lavrada às fls. 48 do livro 2-I de Registro
Geral, com origem na matrícula M-1.659 acima cancelada, figurando como
proprietário: ACÁCIO ALVES TAVEIRA JÚNIOR, e como transmitente: DANIEL
BITTENCOURT SILVA;
·
Matrícula nº M-1.838, lavrada às fls. 47 do livro 2-I de Registro
Geral, com origem na matrícula M-1.659 acima cancelada, figurando como
proprietário: FLÓRIDA INTERNACIONAL DIAMANTES LTDA., e como transmitente:
DANIEL BITTENCOURT SILVA;
·
Matrícula nº M-1.660 e Registro R-2-1.660, lavrados às fls. 46-v
do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
com área de 3.630,00 has. (três mil seiscentos e trinta hectares), figurando
como proprietário: MANOEL FERREIRA NETO, e como transmitente: DANIEL
BITTENCOURT SILVA;
·
Matrícula nº M-1.658 e Registro R-2-1.658, lavrados às fls. 45-v
do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
com área de 3.630,00 has. (três mil seiscentos e trinta hectares), figurando
como proprietário: MANOEL FERREIRA NETO, e como transmitente: DANIEL
BITTENCOURT SILVA;
·
Matrícula nº M-1.937 e averbação AV-2-1.937, lavradas às fls. 98-v
do livro 2-I de Registro Geral, relativas ao imóvel denominado FAZENDA BONITO,
com área de 17.918,53,16 has. (dezessete mil novecentos e dezoito hectares
cinqüenta e três ares e dezesseis centiares), figurando como proprietário:
CONSTRUTORA ALARCON LTDA., e como transmitente: ARISTEU FERREIRA DE MATOS;
II – DETERMINAR
à
Oficial Registradora do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins
que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas,
registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos
jurídicos.
III – DETERMINAR à Oficial
Registradora que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de
notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e
4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade
de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório
para publicação.
Gabinete da
Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze
dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se.
Desembargadora DALVA
MAGALHÃES
Corregedora-Geral da Justiça