PROVIMENTO Nº 026/2002-CGJ

- anexo 2 -

 

“Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Goiatins-TO”.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.291/02 – CGJ;

 

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

 

CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas” ou “majoradas” indevidamente, tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;

 

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

 

 

RESOLVE:

 

 

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do município de Goiatins-TO:

                      

·        Registro nº R-676, lavrado às fls. 71-v-/72, do  livro 3-B, Transcrição das Transmissões,  relativo ao imóvel com área de 40.000,00,00 has (quarenta mil hectares), figurando como proprietário: JESUS DOS REIS CORDEIRO, e como transmitente: PEDRO ALVES PINHEIRO;

 

·        Registro n.º 1.306, lavrado às fls. 195-v/196, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões,  relativo ao imóvel denominado FAZENDA “MUTUM”, da Data São Francisco, com área de 5.000,00,00 has (cinco mil hectares) figurando como proprietário: CILISTRINO PEREIRA COÊLHO e FERNANDO NUNES DA SILVA FAUSTINO, e como transmitente: ALDENIR MACHADO FEITOSA;

 

·        Matrícula nº M-1.881, lavrada às fls. 70-v do livro 2-I de Registro Geral, com área de 3.146,00 has. (três mil cento e  quarenta e seis hectares), figurando como proprietário: MARCELO CAMINHA DE SOUZA, e como transmitente: ALDENIR MACHADO FEITOSA;

 

 

II – DETERMINAR à Oficial Registradora do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR à Oficial Registradora que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).

 

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça