PROVIMENTO Nº 026/2002-CGJ
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anexo 2 -
“Declara a
inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis
rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos
de Goiatins-TO”.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça,
através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis
rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.291/02 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei
Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de
matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação
específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de
Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;
CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo
cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas”
ou “majoradas” indevidamente,
tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a
legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia
dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da
decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos
administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal
n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar
Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes Matrículas,
Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos do município de Goiatins-TO:
·
Registro
nº R-676, lavrado às fls. 71-v-/72, do
livro 3-B, Transcrição das Transmissões, relativo ao imóvel com área de 40.000,00,00 has (quarenta mil
hectares), figurando como proprietário: JESUS DOS REIS CORDEIRO, e como
transmitente: PEDRO ALVES PINHEIRO;
·
Registro
n.º 1.306, lavrado às fls. 195-v/196, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, relativo ao imóvel
denominado FAZENDA “MUTUM”, da Data São Francisco, com área de 5.000,00,00 has
(cinco mil hectares) figurando como proprietário: CILISTRINO PEREIRA COÊLHO e
FERNANDO NUNES DA SILVA FAUSTINO, e como transmitente: ALDENIR MACHADO FEITOSA;
·
Matrícula
nº M-1.881, lavrada às fls. 70-v do livro 2-I de Registro Geral, com área de
3.146,00 has. (três mil cento e
quarenta e seis hectares), figurando como proprietário: MARCELO CAMINHA
DE SOUZA, e como transmitente: ALDENIR MACHADO FEITOSA;
II – DETERMINAR à Oficial Registradora do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata
averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações
canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR à Oficial Registradora que,
efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos
interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º
da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação
pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para
publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).
Cumpra-se. Publique-se.
Registre-se.
Desembargadora
DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral da Justiça