PROVIMENTO Nº 027/2002-CGJ

- anexo 3-

 

 

“Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Goiatins-TO”.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.291/02 – CGJ;

 

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

 

CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas” ou “majoradas” indevidamente, tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;

 

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

 

RESOLVE:

 

 

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do município de Goiatins-TO:

           

·        Registro n.º 893, lavrado às fls. 99/100, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, uma Fazenda de terras denominada Rio Manoel Alves Grande, nas adjacências da margem do Rio Manoel Alves Grande, oriundo de Título Paroquial, figurando como proprietário: PEDRO ALVES PINHEIRO, e como transmitente: (ilegível);

 

·        Registro n.º 894, lavrado às fls. 100/101, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 20.000 (vinte mil alqueires), figurando como proprietário: JESUS DOS REIS CORDEIRO e RAUL AMORIM SILVA , e como transmitente: PEDRO ALVES PINHEIRO; Registro anterior: 893 supra mencionado e cancelado;

 

·        Registro n.º R-03-894, lavrado às fls. 198-v/199, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 20.000 (vinte mil alqueires goianos), correspondendo a 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos hectares), da referida fazenda,  figurando como proprietário: CYRO LOPES, e como transmitente: JESUS DOS REIS CORDEIRO; Registro anterior: 894 supra mencionado e cancelado;

 

·        Matrícula nº M-1.439 e Registro nº R-2-1.439, lavrados às fls. 23-v do livro 2-G de Registro Geral, com origem no Registro nº R-03 894, acima cancelado, com área de 4.840,00 has. (quatro mil oitocentos e quarenta hectares), figurando como proprietário: AIRES VALTER VELHO FILHO, e como transmitente: FRANCISCO GONÇALVES FONSECA;

 

·        Registro nº R-1-1.439, lavrados às fls. 23-v do livro 2-G de Registro Geral, com área de 9.680.00 has (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: JOÃO ADALTO VIDAL e FRANCISCO GONÇALVES FONSECA e como transmitente: OMIR FERRAZ FREITAS. 

 

·        Matrícula nº M-1.556 e Registro nº R-1-1.556, lavrados às fls. 90-v do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA PAI NOSSO, Gleba Manoel Alves Grande, com área de 9.680.00 has (nove mil seiscentos e oitenta hectares), com origem na matrícula M-1.439 acima cancelada, figurando como proprietário: SANTA MARIANNA AGROPASTORIL S/A, e como transmitente: JOÃO ADALTO VIDAL;

 

·        Matrícula nº M-1.442 e Registro nº R-1-1.442, lavrados às fls. 25 do livro 2-G de Registro Geral, com origem no Registro nº R-03-894, acima cancelado, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: RENATA MARIA A. JUNQUEIRA FREITAS, e como transmitente: CYRO LOPES;

 

·        Registro nº R-2-1.442, lavrados às fls. 25 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA LAZARD UM, Gleba Manoel Alves Grande, com área de 2.600,00,00 has. (dois mil e seiscentos hectares), figurando como proprietário: JOSÉ FERNAL FILHO, e como transmitente: RENATA MARIA A. JUNQUEIRA FREITAS;

 

·        Registro nº R-3-1.442, lavrados às fls. 37 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA LAZARD DOIS (2), Gleba Manoel Alves Grande, com área de 1.600,00,00 has. (mil e seiscentos hectares), figurando como proprietário: MARIZA STILLITAND INGLEZ DE SOUZA, e como transmitente: RENATA MARIA A. JUNQUEIRA FREITAS;

 

·        Matrícula nº M-1.625 e Registro nº R-1-1.625, lavrado às fls. 29-v do livro 2-H de Registro Geral, com origem na matrícula M-1442, acima cancelada, com área de 5.480.00,00 has (cinco mil quatrocentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: RUBENS FERGUSON e como transmitente: RENATA MARIA JUNQUEIRA FREITAS e seu marido;

 

·        Registro nº R-2-1.625, lavrados às fls. 29-v do livro 2-H de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado FAZENDA AMERICANA, com área de 5.200,00,00 (cinco mil e duzentos hectares) figurando como proprietário: LIVIO VIRGILIO CROSARA FILHO, e como transmitente: RUBENS FERGUSON;

 

·        Matrícula nº M-1.997 e Registro nº R-1-1.997, lavrados às fls. 28-v do livro 2-J de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA AMERICANA, GLEBA Manoel Alves Grande, com área de 280,00,00 (duzentos e oitenta mil hectares), com origem na matrícula M-1.625 acima cancelada, figurando como proprietário: CRUZEIRO DO SUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA e como transmitente: LIVIO VIRGILIO CROSARA FILHO;

 

·        Matrícula nº M-1.444 e Registro nº R-1-1.444, lavrados às fls. 26 do livro 2-G de Registro Geral, com área de 9.680,00 has. (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: FERTÍCERES – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ENSUMOS AGRÍCOLAS LTDA FUAD SABBAG, e como transmitente: CYRO LOPES;

 

·        Registro nº R-2-1.444, lavrados às fls. 26 do livro 2-G de Registro Geral, com área de 4.840,00 has. (quatro mil oitocentos e quarenta hectares), figurando como proprietário: FUAD SABBAG, e como transmitente: FERTÍCERES – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ENSUMOS AGRÍCOLAS LTDA;

 

·        Matrícula nº M-1.730 e Registro nº R-1-1.730, lavrados às fls. 83-v do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA JACUTINGA, GLEBA Manoel Alves Grande, com área de 4.840,00 has. (quatro mil oitocentos e quarenta hectares), com origem na matrícula M-1.444 acima cancelada, figurando como proprietário: REINALDO DA PAIXÃO e como transmitente: FUAD SABBAG;

 

·        Matrícula nº M-1729, e Registro nº R-1-1.729, lavrados às fls. 83 do livro 2-H de Registro Geral, com origem na matricula M-1.444 acima cancelada;

 

·        Registro nº R-2-1729, lavrados às fls. 83 do livro 2-H de Registro Geral, com origem na matricula M-1.729 acima cancelada, relativos ao imóvel denominado FAZENDA JACUTINGA, GLEBA Manoel Alves Grande, com área de 4.840,00 has. (quatro mil oitocentos e quarenta hectares), figurando como proprietário: FERNANDO ANTOIO MARQUES, e como transmitente: WILSON ELORZA;

 

·        Matrícula nº M-1445, e Registro nº R-1-1.445, lavrados às fls. 26-v do livro 2-G de Registro Geral, com origem no Registro 03-894, acima cancelado, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: OMIR FERRAZ FREITAS, e como transmitente: CYRO LOPES;

 

·        Registro nº R-2-1445, lavrados às fls. 26-v do livro 2-G de Registro Geral, com origem na matricula M-1.445 acima cancelada, relativo ao imóvel denominado FAZENDA AGUA DOS BURROS, GLEBA Manoel Alves Grande, com área de 4.840,00,00 has. (quatro mil oitocentos e quarenta hectares), figurando como proprietário: FERNANDO ANTONIO MARQUES, e como transmitente: WILSON ELORZA;

 

·        Registro nº R-3-1-445, lavrados às fls. 26-v do livro 2-G de Registro Geral, com origem na matricula M-1.445 acima cancelada, relativos ao imóvel denominado FAZENDA AGUA DOS BURROS, GLEBA Manoel Alves Grande, com área de 4.840,00,00 has. (quatro mil oitocentos e quarenta hectares), figurando como proprietário: RUBENS FERGUSON, e como transmitente: OMIR FERRAZ FREITAS;

 

·        Matrícula nº M-1.443 e Registro nº R-2-1.443, lavrados às fls. 25-v do livro 2-G de Registro Geral, com origem no Registro R-1-1.445 acima cancelado, relativos ao imóvel denominado FAZENDA CAPÃO DO CURVO, GLEBA Manoel Alves Grande, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: GILBERTO GARCEZ AIRES, e como transmitente: OMIR FERRAZ FREITAS;

 

·        Matrícula nº M-1.440 e Registro nº R-1-1.440, lavrados às fls. 24 do livro 2-G de Registro Geral, com origem no Registro R-03-894 acima cancelado, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: MARY ANNA FERGUSSON FREITAS, e como transmitente: CYRO LOPES;

 

·        Registro nº R-2-1.440, lavrados às fls. 24 do livro 2-G de Registro Geral, figurando como proprietário: JOÃO ADALTO VIDAL e FRANCISCO GONÇALVES FONSECA e como transmitente: MARY ANA FERGUSON FREITAS;

 

·        Registro nº R-3-1.440, lavrados às fls. 24 do livro 2-G de Registro Geral, figurando como proprietário: AIRES VALTER VELHO FILHO, e como transmitente: FRANCISCO GONÇALVES FONSECA;

 

·        Matrícula nº M-1.554 e Registro nº R-1-1.554, lavrados às fls. 89-v do livro 2-G de Registro Geral, com origem na Matrícula 1.440 acima cancelada, relativos ao imóvel denominado FAZENDA MADRE DE DIOS, GLEBA Manoel Alves Grande, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: SANTA MARIANNA AGROPASTORIL S/A, e como transmitente: JOÃO ADALTO VIDAL;

 

·        Matrícula nº M-1.438 e Registro nº R-1-1.438, lavrados às fls. 23 do livro 2-G de Registro Geral, com origem no Registro R-03-894 acima cancelado, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO, e como transmitente: CYRO LOPES;

 

·        Registro nº R-2-1.438, lavrados às fls. 23 do livro 2-G de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado FAZENDA BONECA, com área de 2.250,00,00 has. (dois mil duzentos e cinqüenta hectares), figurando como proprietário: FLÁVIO BARBOSA, e como transmitente: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO;

 

·        Registro nº R-3-1.438, lavrados às fls. 36 do livro 2-G de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado FAZENDA MINEIRA, com área de 3.400,00,00 has. (três mil e quatrocentos hectares), figurando como proprietário: ANTONIO CLARET NAVES PEREIRA, e como transmitente: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO;

 

·        Registro nº R-4-1.438, lavrados às fls. 42 do livro 2-G de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado FAZENDA BONECA II, com área de 1.000,00,00 has. (Um mil hectares), figurando como proprietário: FLÁVIO BARBOSA, e como transmitente: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO;

 

·        Registro nº R-4-1.438, lavrados às fls. 37 do livro 2-G de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado FAZENDA JAÚ, com área de 150,00,00 has. (Um mil hectares), figurando como proprietário: DAUD SLEIMAN GHOLMIE, e como transmitente: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO;

 

·        Matrícula nº M-1.614 e Registro nº R-1-1.614, lavrados às fls. 24 do livro 2-H de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA BAETA, GLEBA Manoel Alves Grande com origem na Matrícula 1.438 acima cancelada, com área de 2.880,00,00 has. (dois mil oitocentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: OLEGÁRIO MANSO, e como transmitente: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO;

 

·        Matrícula nº M-1.437 e Registro nº R-1-1.437, lavrados às fls. 22 do livro 2-G de Registro Geral, com origem no Registro 03-894, acima cancelado, figurando como proprietário: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO, e como transmitente: CYRO LOPES;

 

·        Matrícula nº M-1.521 e Registro nº R-1-1.521, lavrados às fls. 72 do livro 2-G de Registro Geral, com origem na Matrícula 1.437, acima cancelada, figurando como proprietário: JOÃO ADALTO VIDAL e FRANCISCO GONÇALVES FONSECA, e como transmitente: OMIR FERRAZ DE FREITAS FILHO;

 

·        Registro nº R-2-1.521, lavrado às fls. 072 do livro 2-G de Registro Geral, figurando como proprietário: AIRES VALTER VELHO FILHO, e como transmitente: FRANCISCO GONÇALVES FONSECA;

 

·        Matrícula nº M-1.555 e Registro nº R-1-1.555, lavrados às fls. 90 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA SÃO BENTO, GLEBA Manoel Alves Grande, com origem na Matrícula 1.521 acima cancelada, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil oitocentos seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: SANTA MARIANNA AGROPASTORIL S/A, e como transmitente: JOÃO ADALTO VIDAL e AIRES VALTER VELHO FILHO;

 

·        Matrícula nº M-1.436 e Registro nº R-1-1.436, lavrados às fls. 22 do livro 2-G de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA MARFINAS, GLEBA Manoel Alves Grande, com origem no Registro 03-894, acima cancelado, com área de 9.680,00,00 has. (nove mil oitocentos seiscentos e oitenta hectares), figurando como proprietário: LEILOESTE COMERCIO DE ANIMAIS S/C LTDA, e como transmitente: CYRO LOPES;

 

·        Averbação nº AV-1-R-1-M-1.436, lavrada às fls. 22, do livro 2-G de Registro Geral, através da qual foi penhorada a área total, por ordem do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru-SP, a requerimento do Banco do Bradesco S/A, contra LEILOESTE COMERCIO DE ANIMAIS S/C LTDA e OMIR FERRAZ FREITAS FILHO em 11.06.91;

 

·        Averbação nº AV-2-R-1-M-1.436, através da qual consta o registro de penhora, requerido pelo Banco Itaú S/A, contra LEILOESTE COMERCIO DE ANIMAIS S/C LTDA em 12.01.93;

 

 

II – DETERMINAR á Oficial Registradora do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR à Oficial Registradora que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça