PROVIMENTO Nº 028/2002-CGJ

- anexo 4 -

 

 

“Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Goiatins-TO”.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de

suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.291/02 – CGJ;

 

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

 

CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas” ou “majoradas” indevidamente, tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;

 

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

 

RESOLVE:

 

 

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do município de Goiatins-TO:

           

·        Registro n.º 773, lavrado às fls. 84-v/85, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, uma área de terras dentro dos seguintes limites: Ao nascente o rio Manoel Alves Pequeno. Ao poente com a Fazenda Saco Grand, no Caetetu; ao sul no ribeirão dos Cavalos e ao norte com terás do mesmo vendedor, no lugar Flores, não havendo mais registros anteriores, figurando como proprietário: MANOEL VALENTIM DE OLIVEIRA e como transmitente: AMARO DE SOUSA CORREIA e sua mulher; MIGUEL PEREIRA DOS ANJOS; TEODORO DA MOTA E SILVA; JOÃO BATISTA DA MOTA E SILVA e INÁCIO DA MOTA E SILVA;

 

·        Registro n.º 774 e 775, lavrado às fls. 84-v/85, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: JERÔNIMO VLETIM DE OLIVEIA e POMPÍLIO VALETIM DE OLIVEIRA, e como transmitente: Espólio de MANOEL VALETIM DE OLIVEIRA; Registro anterior: 773 supra mencionado e cancelado;

 

·        Registro n.º 776, lavrado às fls. 84-v/85, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: BERALDO CÂNDIDO DE SOUZA e como transmitente: JERÔNIMO VLETIM DE OLIVEIA e POMPÍLIO VALETIM DE OLIVEIRA; Registro anterior: 774 e 775 supra mencionado e cancelado;

 

·        Matrícula nº M-452 e Registro nº R-1-452, lavrados às fls. 92 do livro 2-B de Registro Geral, com origem no Registro nº 776 , acima cancelado, com área de 652,06 alqueires ou seja, 66.075,00has. (sessenta e seis mil e setenta e cinco hectares), figurando como proprietário: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA, e como transmitente: BERALDO CÂNDIDO DE SOUSA;

 

·        Matrícula nº M-695 e Registro nº R-1-695, lavrados às fls. 35 do livro 2-C, de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA FLORES, Gleba B, com área de 19.409.61,00 has (dezenove mil quatrocentos e nove hectares e sessenta e um ares), com origem na matrícula M-452 acima cancelada, figurando como proprietário: AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA, e como transmitente: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA;

 

·        Averbação nº AV-1-R-1-M-695, lavrada às fls. 19-v, do livro 3-auxiliar, sob nº 944, com referência a inscrição de uma Escritura Pública de Hipoteca feita pela credora: TRIAD-ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, para garantia principal da dívida, a área de 12.249,61,00 has em 20.12.81;

 

·        Averbação nº AV-2-R-1-M-695, lavrada às fls. 98, do livro 3-A, sob nº 197, com referência a inscrição de uma Escritura Pública de Confissão de dívida e outras Avencas com constituição de aval e garantia hipotecária feita pela credora M. DEDINI S/A METALÚRGICA, em 25.07.84;

 

·        Averbação nº AV-3-R-1-M-695, lavrada às fls. 101 do livro 3-A, sob nº 198, referente a inscrição de uma Escritura Pública de Reforço de Garantia Hipotecária feita pela credora M. DEDINI S/A METALÚRGICA, em 25.07.84;

 

·        Averbação nº AV-4-R-1-M-695, através da qual consta o registro de mandado de penhora e registro, do Juízo da 2ª Vara de Piracicaba-SP, requerido por M. DEDINI S/A METALÚRGICA contra AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA e DESTILARIA FRONTEIRA LTDA em 27.11.85;

 

·        Matrícula nº M-577 e Registro nº R-1-577, lavrados às fls. 217, do livro 2-B de Registro Geral, com origem no Registro nº R-1-452, acima cancelado, com área de 27.305,39,00 has. (vinte e sete mil trezentos e cinco hectares trinta e nove ares), figurando como proprietário: AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA, e como transmitente: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA;

 

·        Averbação nº AV-4-R-1-M-577, através da qual consta o registro de mandado de penhora e avaliação, do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte-MG, requerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG contra DESTILARIA FRONTEIRA LTDA e Outros, em 11.12.85

 

·        Matrícula nº M-696 e Registro nº R-1-696, lavrado às fls. 36 do livro 2-C de Registro Geral, com origem na matrícula M-452, acima cancelada, com área de 19.360.00,00 has (dezenove mil trezentos e sessenta hectares), figurando como proprietário: MANOEL DA ROCHA FREITAS, YUSSIF ALI MERE e EDUARDO ANDRÉ MAZAN CCI VASSIMON e como transmitente: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA;

 

·        Registro nº R-2-696, através da qual consta o registro de penhora de 100 alqueires, do Juízo da 2ª Vara de Sertãozinho-SP, requerido pelo Banco Bamerindus de Investimentos S/A contra Gercon – Gerenciamento e Comércio Ltda, na pessoa de Manoel da Rocha Freitas e Maria Célia Damião da Rocha, em 13/12/96;

 

·        Registro nº R-3-696, através da qual consta o registro de mandado de penhora de 2.200,00,00 hectares, do Juízo de Goiatins-TO, requerido pelo Banco Bamerindus de Investimentos S/A contra Gercon – Gerenciamento e Comércio Ltda, na pessoa de Manoel da Rocha Freitas e Maria Célia Damião da Rocha, em 27/05/98;

 

·        Registro n.º 1.174, lavrado às fls. 162-v/163, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 26.600,00,00 has. (vinte e seis e seiscentos hectares), figurando como proprietário: FRANCISCO ANACLETO DE FREITAS, JOÃO MANOEL SANDOVAL e ARMANDO DA SILVA RODRIGUES, e como transmitente: MANOEL MARINHO SARDINHA e sua mulher;

 

·        Matrícula nº M-391 e Registro nº R-1-391, lavrados às fls. 30 do livro 2-B de Registro Geral, com origem na matricula M-1.174 acima cancelada, figurando como proprietário: FRANCISCO ANACLETO DE FREITAS, e como transmitente: JOÃO MANOEL SANDOVAL e sua mulher;

 

·        Registro nº R-2-391, lavrados às fls. 30 do livro 2-B de Registro Geral, com origem na matricula M-391 acima cancelada; figurando como proprietário: MANOEL DA ROCHA FREITAS, YUSSIF ALI MERE e EDUARDO ANDRÉ MARANCCI VASSIMON, e como transmitente: FRANCISCO ANACLETO DE FREITAS;

 

·        Averbação nº AV-3-M-391, através da qual consta o registro de hipoteca, requerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, contra USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool , representada por Yussif Ali Mere, Manoel da Rocha Freitas e Eduardo André Marancci Vassimon, em 22.01.1980;

 

·        Averbação nº AV-4-M-391, referente à inscrição de uma Escritura Pública de Promessa de Fiança, com garantia real e fidejussória entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, e  Manoel da Rocha Freitas, Yussif Ali Mere e Eduardo André Marancci Vassimon, (USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool) em 18.02.1980;

 

·        Averbação nº AV-5-M-391, através da qual consta o registro de hipoteca, requerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, contra USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool , representada por Yussif Ali Mere, Manoel da Rocha Freitas e Eduardo André Marancci Vassimon, em 07.03.1980;

 

·        Averbação nº AV-6-M-391, através da qual consta o registro de hipoteca, requerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, contra USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool , representada por Yussif Ali Mere, Manoel da Rocha Freitas e Eduardo André Marancci Vassimon, em 31.03.1980;

 

·        Averbação nº AV-7-M-391, referente à inscrição de uma Escritura Pública de Aditivo de Re-Ratificação e Promessa de Prestação de Garantia Hipotecária e fidejussória entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, e intervenientes Manoel da Rocha Freitas, Yussif Ali Mere e Eduardo André Marancci Vassimon, e como outorgada USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool, em 06.05.1980;

 

·        Averbação nº AV-8-M-391, referente à inscrição de um  Aditivo de Re-Ratificação de nº 1748/80, à Cédula de Crédito Industrial emitida em 21.02.1980, pela Empresa USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool,  em 20.06.1980;

 

·        Averbação nº AV-9-M-391, referente à inscrição de um  Aditivo de Re-Ratificação de nº 1845/80, à Cédula de Rural Hipotecária emitida em 11.03.1980, pela Empresa USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool,  firmado com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, em 05.08.1980;

 

·        Averbação nº AV-10-M-391, referente à inscrição de um  Aditivo de Re-Ratificação de nº 8863/80, à Cédula de Crédito Industrial nº 6715, emitida em 14.01.1980, pela Empresa USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool,  firmado com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, em 12.11.1980;

 

·        Averbação nº AV-11-M-391, referente à inscrição de uma Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária, tendo como hipotecantes Yussif Ali Mere e outros e como outorgada garantida, a Mansa S/A- Equipamentos Industriuais, em 27.04.1981;

 

 

 

II – DETERMINAR à Oficial Registradora do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR à Oficial Registradora que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça