PROVIMENTO Nº 028/2002-CGJ
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anexo 4 -
“Declara a
inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis
rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos
de Goiatins-TO”.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça,
através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis
rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.291/02 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei
Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de
matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação
específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de
Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;
CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo
cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas”
ou “majoradas” indevidamente,
tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a
legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia
dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da
decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos
administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal
n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar
Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes Matrículas,
Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos do município de Goiatins-TO:
·
Registro
n.º 773, lavrado às fls. 84-v/85, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões,
uma área de terras dentro dos seguintes limites: Ao nascente o rio Manoel Alves
Pequeno. Ao poente com a Fazenda Saco Grand, no Caetetu; ao sul no ribeirão dos
Cavalos e ao norte com terás do mesmo vendedor, no lugar Flores, não havendo
mais registros anteriores, figurando como proprietário: MANOEL VALENTIM DE
OLIVEIRA e como transmitente: AMARO DE SOUSA CORREIA e sua mulher; MIGUEL
PEREIRA DOS ANJOS; TEODORO DA MOTA E SILVA; JOÃO BATISTA DA MOTA E SILVA e
INÁCIO DA MOTA E SILVA;
·
Registro
n.º 774 e 775, lavrado às fls. 84-v/85, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: JERÔNIMO VLETIM
DE OLIVEIA e POMPÍLIO VALETIM DE OLIVEIRA, e como transmitente: Espólio de
MANOEL VALETIM DE OLIVEIRA; Registro anterior: 773 supra mencionado e
cancelado;
·
Registro
n.º 776, lavrado às fls. 84-v/85, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões,
sem área definida, figurando como proprietário: BERALDO CÂNDIDO DE SOUZA e como
transmitente: JERÔNIMO VLETIM DE OLIVEIA e POMPÍLIO VALETIM DE OLIVEIRA;
Registro anterior: 774 e 775 supra mencionado e cancelado;
·
Matrícula
nº M-452 e Registro nº R-1-452, lavrados às fls. 92 do livro 2-B de Registro
Geral, com origem no Registro nº 776 , acima cancelado, com área de 652,06
alqueires ou seja, 66.075,00has. (sessenta e seis mil e setenta e cinco
hectares), figurando como proprietário: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA, e como
transmitente: BERALDO CÂNDIDO DE SOUSA;
·
Matrícula
nº M-695 e Registro nº R-1-695, lavrados às fls. 35 do livro 2-C, de Registro
Geral, relativos ao imóvel denominado FAZENDA FLORES, Gleba B, com área de
19.409.61,00 has (dezenove mil quatrocentos e nove hectares e sessenta e um
ares), com origem na matrícula M-452 acima cancelada, figurando como proprietário:
AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA, e como transmitente: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA;
·
Averbação
nº AV-1-R-1-M-695, lavrada às fls. 19-v, do livro 3-auxiliar, sob nº 944, com
referência a inscrição de uma Escritura Pública de Hipoteca feita pela credora:
TRIAD-ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, para garantia principal da dívida, a área de
12.249,61,00 has em 20.12.81;
·
Averbação
nº AV-2-R-1-M-695, lavrada às fls. 98, do livro 3-A, sob nº 197, com referência
a inscrição de uma Escritura Pública de Confissão de dívida e outras Avencas
com constituição de aval e garantia hipotecária feita pela credora M. DEDINI
S/A METALÚRGICA, em 25.07.84;
·
Averbação
nº AV-3-R-1-M-695, lavrada às fls. 101 do livro 3-A, sob nº 198, referente a
inscrição de uma Escritura Pública de Reforço de Garantia Hipotecária feita
pela credora M. DEDINI S/A METALÚRGICA, em 25.07.84;
·
Averbação
nº AV-4-R-1-M-695, através da qual consta o registro de mandado de penhora e
registro, do Juízo da 2ª Vara de Piracicaba-SP, requerido por M. DEDINI S/A
METALÚRGICA contra AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA e DESTILARIA FRONTEIRA LTDA em
27.11.85;
·
Matrícula
nº M-577 e Registro nº R-1-577, lavrados às fls. 217, do livro 2-B de Registro
Geral, com origem no Registro nº R-1-452, acima cancelado, com área de
27.305,39,00 has. (vinte e sete mil trezentos e cinco hectares trinta e nove
ares), figurando como proprietário: AGROPECUÁRIA SANTA MARIA LTDA, e como
transmitente: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA;
·
Averbação
nº AV-4-R-1-M-577, através da qual consta o registro de mandado de penhora e
avaliação, do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo
Horizonte-MG, requerido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG
contra DESTILARIA FRONTEIRA LTDA e Outros, em 11.12.85
·
Matrícula
nº M-696 e Registro nº R-1-696, lavrado às fls. 36 do livro 2-C de
Registro Geral, com origem na matrícula M-452, acima cancelada, com área de
19.360.00,00 has (dezenove mil trezentos e sessenta hectares), figurando como
proprietário: MANOEL DA ROCHA FREITAS, YUSSIF ALI MERE e EDUARDO ANDRÉ MAZAN
CCI VASSIMON e como transmitente: MAURO DE OLIVEIRA ROCHA;
·
Registro
nº R-2-696, através da qual consta o registro de penhora de 100 alqueires, do
Juízo da 2ª Vara de Sertãozinho-SP, requerido pelo Banco Bamerindus de Investimentos
S/A contra Gercon – Gerenciamento e Comércio Ltda, na pessoa de Manoel da Rocha
Freitas e Maria Célia Damião da Rocha, em 13/12/96;
·
Registro
nº R-3-696, através da qual consta o registro de mandado de penhora de
2.200,00,00 hectares, do Juízo de Goiatins-TO, requerido pelo Banco Bamerindus
de Investimentos S/A contra Gercon – Gerenciamento e Comércio Ltda, na pessoa
de Manoel da Rocha Freitas e Maria Célia Damião da Rocha, em 27/05/98;
·
Registro
n.º 1.174, lavrado às fls. 162-v/163, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, com área de 26.600,00,00 has. (vinte e seis e seiscentos
hectares), figurando como proprietário: FRANCISCO ANACLETO DE FREITAS, JOÃO
MANOEL SANDOVAL e ARMANDO DA SILVA RODRIGUES, e como transmitente: MANOEL
MARINHO SARDINHA e sua mulher;
·
Matrícula
nº M-391 e Registro nº R-1-391, lavrados às fls. 30 do livro 2-B de Registro
Geral, com origem na matricula M-1.174 acima cancelada, figurando como
proprietário: FRANCISCO ANACLETO DE FREITAS, e como transmitente: JOÃO MANOEL
SANDOVAL e sua mulher;
·
Registro
nº R-2-391, lavrados às fls. 30 do livro 2-B de Registro Geral, com origem na
matricula M-391 acima cancelada; figurando como proprietário: MANOEL DA ROCHA
FREITAS, YUSSIF ALI MERE e EDUARDO ANDRÉ MARANCCI VASSIMON, e como
transmitente: FRANCISCO ANACLETO DE FREITAS;
·
Averbação
nº AV-3-M-391, através da qual consta o registro de hipoteca, requerido pelo
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, contra USINA DELTA S/A – Açúcar
e Álcool , representada por Yussif Ali Mere, Manoel da Rocha Freitas e Eduardo
André Marancci Vassimon, em 22.01.1980;
·
Averbação
nº AV-4-M-391, referente à inscrição de uma Escritura Pública de Promessa de
Fiança, com garantia real e fidejussória entre o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais-BDMG, e Manoel da Rocha
Freitas, Yussif Ali Mere e Eduardo André Marancci Vassimon, (USINA DELTA S/A –
Açúcar e Álcool) em 18.02.1980;
·
Averbação
nº AV-5-M-391, através da qual consta o registro de hipoteca, requerido pelo
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, contra USINA DELTA S/A – Açúcar
e Álcool , representada por Yussif Ali Mere, Manoel da Rocha Freitas e Eduardo
André Marancci Vassimon, em 07.03.1980;
·
Averbação
nº AV-6-M-391, através da qual consta o registro de hipoteca, requerido pelo
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, contra USINA DELTA S/A – Açúcar
e Álcool , representada por Yussif Ali Mere, Manoel da Rocha Freitas e Eduardo
André Marancci Vassimon, em 31.03.1980;
·
Averbação
nº AV-7-M-391, referente à inscrição de uma Escritura Pública de Aditivo de
Re-Ratificação e Promessa de Prestação de Garantia Hipotecária e fidejussória
entre o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, e intervenientes Manoel
da Rocha Freitas, Yussif Ali Mere e Eduardo André Marancci Vassimon, e como
outorgada USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool, em 06.05.1980;
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Averbação
nº AV-8-M-391, referente à inscrição de um
Aditivo de Re-Ratificação de nº 1748/80, à Cédula de Crédito Industrial
emitida em 21.02.1980, pela Empresa USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool, em 20.06.1980;
·
Averbação
nº AV-9-M-391, referente à inscrição de um
Aditivo de Re-Ratificação de nº 1845/80, à Cédula de Rural Hipotecária
emitida em 11.03.1980, pela Empresa USINA DELTA S/A – Açúcar e Álcool, firmado com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais-BDMG, em 05.08.1980;
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Averbação
nº AV-10-M-391, referente à inscrição de um
Aditivo de Re-Ratificação de nº 8863/80, à Cédula de Crédito Industrial
nº 6715, emitida em 14.01.1980, pela Empresa USINA DELTA S/A – Açúcar e
Álcool, firmado com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, em 12.11.1980;
·
Averbação
nº AV-11-M-391, referente à inscrição de uma Escritura Pública de Constituição
de Garantia Hipotecária, tendo como hipotecantes Yussif Ali Mere e outros e
como outorgada garantida, a Mansa S/A- Equipamentos Industriuais, em
27.04.1981;
II – DETERMINAR à Oficial Registradora do Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata averbação
deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas,
para que produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR à Oficial Registradora que,
efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos
interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º
da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação
pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para
publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).
Cumpra-se. Publique-se.
Registre-se.
Desembargadora
DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral da Justiça