PROVIMENTO Nº 029/2002-CGJ
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anexo 5-
“Declara a
inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis
rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos
de Goiatins-TO”.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça,
através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis
rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a
intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º
3.291/02 – CGJ;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei
Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de
matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação
específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de
Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;
CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo
cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas”
ou “majoradas” indevidamente,
tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a
legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia
dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;
CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da
decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos
administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal
n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar
Estadual n.º 10/96;
RESOLVE:
I – CANCELAR as seguintes Matrículas,
Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos do município de Goiatins-TO:
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Registro
n.º 252, lavrado às fls. 33-v/34, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, uma fazenda de terras denominada “Toá”, com extensão de seis
léguas de comprimento com duas de fundo, extremando com o ribeirão do Ouro e
para cima no ribeirão das Extremas, neste município”, não havendo mais registros
anteriores, figurando como proprietário: RICARDO DE MOURA MATOS e como
transmitente: MANOEL FERREIRA DE MELO;
·
Registro
n.º 253, lavrado às fls. 34-v/35, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: ELESBÃO MARTINS
DE ARAÚJO e como transmitente: e RICARDO DE MOURA MATOS, Registro anterior:
252, supra mencionado e cancelado;
·
Registro
n.º 254, lavrado às fls. 34-v/35, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: ANTONIO AFONSO DE
BRITO e como transmitente: ELESBÃO MARTINS DE ARAÚJO; Registro anterior: 253 e
252 supra mencionados e cancelados;
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Registro
n.º 261, lavrado às fls. 37-v/38, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: ABÍLIO MONTEIRO
DA ROCHA e como transmitente: ANTONIO AFONSO DE BRITO; Registro anterior: 254
supra mencionado e cancelado;
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Registro
n.º 301, lavrado às fls. 60-v/61, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, com área de 5.000 alqueires ou seja, 24.200,00,00 has. (vinte e
quatro mil e duzentos hectares),
figurando como proprietário: ROBERTO RUMAM e como transmitente: ABÍLIO
MONTEIRO DA ROCHA; Registro anterior: 261 supra mencionado e cancelado;
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Registro
n.º 754, lavrado às fls. 81-v/82, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões,
com área de 26.620,00,00 has. (vinte e seis mil e seiscentos e vinte hectares),
figurando como proprietário: ANTONIO FELIPE DA COSTA e como transmitente:
ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA; Registro anterior: 261 supra mencionado e cancelado;
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Matrícula
nº M-793 e Registro nº R-2-793, lavrados às fls. 182 do livro 2-D de Registro
Geral, com origem no Registro nº 261, acima cancelado, com área de 16.940,00,00
has. (dezesseis mil novecentos e quarenta hectares), figurando como
proprietário: JOSÉ HUGO MARDINI, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
·
Registro
nº R-5-793, lavrados às fls. 182-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, figurando como proprietário: NELSON CORREIA, e como
transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI – registro em duplidade;
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Registro
nº R-4-793, lavrados às fls. 182-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, figurando como proprietário: SILAS ANANIAS DE OLIVEIRA,
e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI;
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Registro
nº R-7-793, lavrados às fls. 193-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, figurando como proprietário: SEBASTIÃO NVES DA SILVEIRA,
e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI, SILAS ANANIAS DE OLIVEIRA e NELSON
CORREIA;
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Registro
nº R-8-793, lavrados às fls. 283-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JOÃO RICARDO DE ABREU
ROSSI, e como transmitente: SEBASTIÃO NEVES DA SILVEIRA;
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Matrícula
nº M-1.231 e Registro nº R-1-1.231, lavrados às fls. 26 do livro 2-F de
Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como
proprietário: EDNA OLIVEIRA SMARCSEWSKI, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE
ABREU ROSSI;
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Registro
nº R-2-1.231, lavrados às fls. 26 do livro 2-F de Registro Geral, com origem na
Matrícula nº 1-1.231, acima cancelada, com área de 2.000,00,00 has. (dois mil
hectares), figurando como proprietário: CÉLIO ALFREDO MELO, e como
transmitente: FRANCISCO SMARCSEWSKI e sua mulher EDNA OLIVEIRA SMARCSEWSKI ;
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Matrícula
nº M-1.230 e Registro nº R-1-1.230, lavrados às fls. 25 do livro 2-F de
Registro Geral, com origem na Matricula nº 793, acima cancelada, figurando como
proprietário: JOSÉ IRINEU CARLOSCSEWSKI, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE
ABREU ROSSI;
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Registro
nº R-2-1.230, lavrados às fls. 25 do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, figurando como proprietário: ARNALDO DA COSTA FARIA, e
como transmitente: JOSÉ IRINEU CARLOS;
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Matrícula
nº M-996 e Registro nº R-2-996, lavrados às fls. 136 do livro 2-C de Registro
Geral, com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como
proprietário: EDISON PINTO FIUZA e OTÁVIO SILVEIRA DO SANTOS, e como
transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-3-996, lavrados às fls. 204 do livro 2-D de Registro Geral, relativo ao
imóvel denominado Fazenda Olho D’Água, com origem na Matrícula nº 2-996, acima
cancelada, possuindo uma área de 1.452,00,00 has. (um mil quatrocentos e
quarenta e dois hectares), figurando como proprietário: SALVATORE FUNDARO, e
como transmitente: EDISON PINTO FIUZA e OTÁVIO SILVEIRA DO SANTOS;
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Registro
nº R-4-996, lavrados às fls. 204 do livro 2-D de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, com área de 242,00,00 has. (duzentos e quarenta e dois
hectares), figurando como proprietário: VALDOMIRO BARBOSA DE LIMA, e como
transmitente: SALVATORE FUNDARO;
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Registro
nº R-5-996, lavrados às fls. 131 do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao
imóvel denominado Fazenda Fonte Boa, possuindo uma área de 726,00,00 has.
(setecentos e vinte e seis mil hectares), figurando como proprietário: MANOEL VICENTE
DA COSTA e EUCLIDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, e como transmitente: EDISON PINTO
FIUZA e OTÁVIO SILVEIRA DOS SANTOS;
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Registro
nº R-3-996, lavrados às fls. 136 do livro 2-D de Registro Geral, com origem no
Registro nº 261, acima cancelada, com área de 2.420,00,00 has. (dois mil e
quatrocentos e vinte hectares), figurando como proprietário: JOSÉ EDUARDO DE
OLIVEIRA LIMA, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-445, lavrados às fls. 12v/13 do livro 3-B de Transcrição das Transmissões,
sem área definida, com origem no Livro 3-A, fls. 94 a 95, figurando como
proprietário: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA, e como transmitente: JUSTINO AIRES DE
MEDEIROS;
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Registro
nº R-468, lavrados às fls. 16v/17, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões,
uma posse de terras, sem área definida, relativo ao imóvel denominado Fazenda
Boa Esperança, Gleba Data Toa, com origem no Registro nº 445, acima cancelado,
figurando como proprietário: SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR, e como transmitente:
DOMICIANO JOSÉ DE SANANA;
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Registro
nº R-469, lavrados às fls. 16v/18, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, com origem no Registro nº
445, acima cancelado, figurando como proprietário: ERCIDES NOGUEIRA, e como
transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;
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Registro
nº R-470, lavrados às fls. 17v/18, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, relativo ao imóvel
denominado Fazenda Nova, Gleba Data Toa, com origem no Registro nº 469, acima
cancelado, figurando como proprietário: SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR, e como
transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;
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Registro
nº R-491, lavrados às fls. 22v/23, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, relativo ao imóvel
denominado Fazenda Nova, Gleba Data Toa, com origem no Registro nº 445, acima
cancelado, figurando como proprietário: GUILHERME DE SOUSA NOLETO, e como
transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;
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Registro
nº R-600, lavrados às fls. 55v/56, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, com origem no Registro nº
445, acima cancelado, figurando como proprietário: JOSE ALVES MACHADO, e como
transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;
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Registro
nº R-958, lavrados às fls. 107v/108, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, relativo ao imóvel denominado FAZENDA NOVA, com área de
14.520,00,00 (catorze mil quinhentos e vinte hectares), com origem no Registro
nº 600, acima cancelado, figurando como proprietário: WORLD LANDE CORPORATION e
como transmitente: JOSÉ ALVES MACHADO;
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Registro
nº R-878, lavrados às fls. 96v/97, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, sem área definida, com origem no Registro nº 445, acima
cancelado, figurando como proprietário: OTACÍLIO TEODORINO DA SILVA, e como
transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;
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Registro
nº R-957, lavrados às fls. 107v/108, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, com área de 265 (duzentos e sessenta e cinco alqueires goianos),
com origem no Registro nº 878, acima cancelado, figurando como proprietário:
WORLD LANDE CORPORATION e como transmitente: OTACÍLIO TEODORINO DA SILVA;
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Registro
nº R-879, lavrados às fls. 96v/97, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, sem área definida, com origem no Registro nº 445, acima
cancelado, figurando como proprietário: DARCI SALES FIGUEIRA, e como
transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;
·
Registro
nº R-956, lavrados às fls. 107v/108, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, com área de 266 (duzentos e sessenta e seis alqueires goianos),
com origem no Registro nº 879, acima cancelado, figurando como proprietário:
WORLD LANDE CORPORATION e como transmitente: DARCI SALES FIGUEIRA;
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Registro
nº R-302, lavrados às fls. 61v/62, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares),
com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA DE SOUSA e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-303, lavrados às fls. 62v/63, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares),
com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário:
JAMIL SABINO e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-304, lavrados às fls. 62v/63, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares),
com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário:
HERCÍLIO ZIMMERMANN, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-332, lavrados às fls. 78v/79, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, com área de 275,88,00 has(duzentos e setenta e cinco hectares e
oitenta e oito centiares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado,
figurando como proprietário: PLINIO RANGEL e ANTENOR DE FONSECA RANGEL, e, como
transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-333, lavrados às fls. 79v/80, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares),
com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário:
ALAIR GODOY e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-334, lavrados às fls. 80v/81, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, com área de 484,00,00 has (quatrocentos e oitenta e quatro
hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como
proprietário: AKIZO YAMADA e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-665, lavrados às fls. 69v/70, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, com área de 7.260,00,00 has (sete mil duzentos e sessenta
hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como
proprietário: WAGNER TAVARES DE GOIS e IRAJÁ CAETANO DE OLIVEIRA, e como
transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Matrícula
nº M-793 e Registro nº R-4-793, lavrados às fls. 133-v, do livro 2-C de
Registro Geral, com área de 26.150,00,00 has (vinte e seis mil e cento e
cinqüenta hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando
como proprietário: CORAL TRANSPORTE – INTERNACIONAL S/A, e como transmitente:
ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-255, lavrados às fls. 35v/36, do livro 3-B-2 de Transcrição das
Transmissões, tratando-se de uma posse de terras denominada Toa, não havendo
registros anteriores, figurando como proprietário: MANOEL FERREIRA DE MELLO;
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Registro
nº R-1.286, lavrados às fls. 190v/191, do livro 3-B de Transcrição das
Transmissões, com área de 19.360,00,00 has (dezenove mil trezentos e sessenta
hectares), com origem no Registro nº 255, acima cancelado, figurando como
proprietário: ALFREDO RIBEIRO LOPES, e como transmitente: MANOEL FEREIRA DE
MELO;
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Registro
nº R-3-793, lavrados às fls. 162, do livro 2-D de Registro Geral, com origem no
Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: AFRÂNIO VILELA,
e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;
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Registro
nº R-6-793, lavrados às fls. 258, do livro 2-D de Registro Geral, com origem na
Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: NILSON ANTONIO
DE SOUSA, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA;
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Matrícula
nº M-1.649 e Registro nº R-1-1.649, lavrados às fls. 41, do livro 2-H de
Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como
proprietário: DIVINO ANTONIO SOARES, e como transmitente: NILSON ANTONIO DE
SOUSA;
·
Matrícula
nº M-1.830 e Registro nº R-3-1.830, lavrados às fls. 43, do livro 2-I de
Registro Geral, com área de 4.235,00,00 has (quatro mil duzentos e trinta e
cinco hectares), com origem na Matrícula nº 1.649, acima cancelada, figurando
como proprietário: COCAMAR – COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS DE
MARINGÁ LTDA, e como transmitente: GUIOMAR MAGRO;
·
Registro
nº R-4-793, lavrados às fls. 264, do livro 2-D de Registro Geral, com origem na
Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: GERALDINO FRANCISCO
CORREIA, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA;
·
Matrícula
nº M-1.545 e Registro nº R-1-1.545, lavrados às fls. 84, do livro 2-G de
Registro Geral, com área de 1.699,00,53 has (um mil seiscentos e noventa e nove
hectares e cinqüenta e três centiares), relativo ao imóvel acima descrito,
figurando como proprietário: MARINITA BRUXEL DE VASCONCELOS, e como
transmitente: GERALDINO FRANCISCO CORREIA;
·
Matrícula
nº M-1.544 e Registro nº R-1-1.544, lavrados às fls. 83-v, do livro 2-G de
Registro Geral, com área de 2.029,03,27 has, (dois mil e vinte e nove hectares,
três ares e vinte e sete centiares) com origem na Matrícula nº 793, acima
cancelada, figurando como proprietário: ROGÉRIO CESAR DE VASCONCELOS, e como
transmitente: GERALDINO FRANCISCO CORREIA;
·
Registro
nº R-5-793, lavrado às fls. 60, do livro 2-E de Registro Geral, com origem na
Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ TRÊS DE
FREITAS, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA – registro em duplicidade, já
cancelado anteriormente;
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Registro
nº R-6-793, lavrado às fls. 60, do livro 2-E de Registro Geral, com área de
4.235,00,00 has, (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares) com origem na
Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: JOAQUIM MORAIS
NETO, e como transmitente: JOSÉ TRÊS DE FREITAS – registro em duplicidade, já
cancelado anteriormente;
·
Registro
nº R-10-793, lavrado às fls. 163, do livro 2-D de Registro Geral, com origem na
Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: ROBERTO DE
MARCO, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA;
·
Matrícula
nº M-1.232 e Registro nº R-1-1.232, lavrados às fls. 28, do livro 2-F de
Registro Geral, relativos ao imóvel denominado Fazenda Bacuri, da Data Toa,
possuindo uma área de 831,00,00 (oitocentos e trinta e um hectares)has com
origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: JOÃO
FRANCO FILHO, e como transmitente: ROBERTO DE MARCO;
·
Registro
nº R-2-1.232, lavrado às fls. 28, do livro 2-F de Registro Geral, com área de
484,00,00 has, (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) relativo ao imóvel
acima descrito, figurando como proprietário: JOÃO ANTONIO FILHO, e como
transmitente: JOÃO FRANCO FILHO;
·
Matrícula
nº M-1.229 e Registro nº R-1-1.229, lavrados às fls. 24, do livro 2-F de
Registro Geral, com área de 2.420,00,00 has (dois mil quatrocentos e vinte
hectares), com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como
proprietário: ANTELMO JOÃO BERNARTT, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE ABREU
ROSSI;
·
Registro
nº R-9 e R-10-793, lavrado às fls. 283/283-v, do livro 2-D de Registro Geral,
relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JOSÉ MILTON DA
SILVA PESQUEIRA, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE ABREU ROSSI, registro em
duplicidade, já cancelado anteriormente;
·
Matrícula
nº M-1.676 e Registro nº R-1-1.676, lavrados às fls. 55, do livro 2-H de
Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Água Branca, figurando
como proprietário: JOÃO FERNANDO VIEIRA, e como transmitente: JOSÉ MILTON DA
SILVA PESQUEIRA;
·
Registro
nº R-2-1.676, lavrado às fls. 55, do livro 2-H de Registro Geral, com área de
2.420,00,00 has (dois mil quatrocentos e vinte hectares), relativo ao imóvel
acima descrito, figurando como proprietário: JOSÉ LUCAS FILHO e ALDEMIR SOUSA
DOS SANTOS, e como transmitente: JOÃO FERNANDO VIEIRA;
·
Registro
nº R-3-793, lavrado às fls. 182, do livro 2-D de Registro Geral, com área de
4.235,00,00 has, (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares) com origem na
Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: AGRORIO
COMERCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI –
registro em duplicidade, já cancelado anteriormente;
·
Matrícula
nº M-1.219 e Registro nº R-1-1.219, lavrados às fls. 03, do livro 2-F de
Registro Geral, figurando como proprietário: AYLTON CARDOSO, e como
transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI;
·
Registro
nº R-2-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, figurando
como proprietário: WIDEVALDO ORASMO, e como transmitente: AYLTON CARDOSO;
·
Registro
nº R-3-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, figurando
como proprietário: EDUARDO ANDRÉ MAURICCI VASSIMON, LUIS CONSONI SOBRINHO e sua
esposa, e como transmitente: WIDEVALDO ORASMO;
·
Registro
nº R-4-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, figurando
como proprietário: DESTILARIA SÃO FRANCISCO LTDA, e como transmitente: LUIS
CONSONI SOBRINHO e sua esposa e EDUARDO ANDRÉ MAURICCI VASSIMON;
·
Registro
nº R-4-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, com área de
2.420,00,00 has, (dois mil quatrocentos e vinte hectares) figurando como
proprietário: LUIS CONSONI SOBRINHO e sua esposa e EDUARDO ANDRÉ MAURICCI
VASSIMON, e como transmitente: DESTILARIA SÃO FRANCISCO LTDA - registro em
duplicidade, já cancelado acima;
·
Matrícula
nº M-1.380 e Registro nº R-1-1.380, lavrados às fls. 272, do livro 2-F de
Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Sucuri, da Data Toa,
figurando como proprietário: FÉLIX DA SILVA ARAÚJO, e como transmitente:
ROBERTO DE MARCO;
·
Registro
nº R-2-1.380, lavrado às fls. 272, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, figurando como proprietário: MAURÍCIO ANTONIO FRANTZ e
TARCÍLIO JOSÉ FRANTZ e como transmitente: FÉLIX DA SILVA ARAÚJO;
·
Registro
nº R-3-1.380, lavrado às fls. 272, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JONAS GONÇALVES DA SILVA e
como transmitente: MAURÍCIO ANTONIO FRANTZ;
·
Registro
nº R-4-1.380, lavrado às fls. 272, do livro 2-F de Registro Geral, com área de
637,52,36 has, (seiscentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e
trinta e seis centiares), relativo ao imóvel acima descrito, figurando como
proprietário: TARCÍLIO JOSÉ FRANTZ, e como transmitente: JONAS GONÇALVES DA
SILVA;
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Matrícula
nº M-1.379 e Registro nº R-1-1.379, lavrados às fls. 271, do livro 2-F de
Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Brejão, da Data Toa,
figurando como proprietário: MANOEL ALVES DO REGO NETO, e como transmitente:
ROBERTO DE MARCO;
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Registro
nº R-2-1.379, lavrado às fls. 271, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao
imóvel acima descrito, com área de 1.004,00,00 has (um mil e quatro
hectares),figurando como proprietário: MAURÍCIO ANTONIO FRANTZ e TARCÍLIO JOSÉ
FRANTZ e como transmitente: MANOEL ALVES DO REGO NETO;
II – DETERMINAR à Oficial Registradora do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata
averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações
canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
III – DETERMINAR à Oficial Registradora que,
efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos
interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º
da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação
pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para
publicação.
Gabinete da Desembargadora
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).
Cumpra-se. Publique-se.
Registre-se.
Desembargadora
DALVA MAGALHÃES
Corregedora-Geral da Justiça