PROVIMENTO Nº 029/2002-CGJ

- anexo 5-

 

 

“Declara a inexistência e cancelamento das matrículas, registros e averbações dos imóveis rurais abaixo arrolados, referentes ao Cartório de Registro de Imóveis e anexos de Goiatins-TO”.

 

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, Desembargadora DALVA MAGALHÃES, no uso de

suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária junto a esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do qual foram denunciadas irregularidades nos registros de imóveis rurais atinentes ao Cartório supra mencionado, requerendo, ao final, a intervenção deste Órgão, conforme consta nos autos administrativos n.º 3.291/02 – CGJ;

 

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça pela Lei Federal n.º 6.739/79, para declarar a inexistência e o cancelamento de matrículas e registros de imóveis rurais feitos em desacordo com a legislação específica (artigos 221 e seguintes da Lei Federal n.º 6.015/73 – Lei de Registros Públicos) ou vinculados a título nulo de pleno direito;

 

 

CONSIDERANDO que os imóveis rurais, objetos das matrículas e registros abaixo cancelados, tiveram as suas áreas de terra “criadas” ou “majoradas” indevidamente, tratando-se de posse levada a registro, caracterizando o desacordo com a legislação específica e evidenciando nulidade de pleno direito de toda a cadeia dominial, surgindo a necessidade de intervenção judicial;

 

 

CONSIDERANDO, finalmente, todos termos da decisão proferida por esta Corregedora-Geral da Justiça nos autos administrativos N.º 3.291/02-CGJ, e ainda o previsto nos artigos 214 e 252 da Lei Federal n.º 6.015/73 e na Lei Federal n.º 6.739/79 c/c artigo 23 da Lei Complementar Estadual n.º 10/96;

 

RESOLVE:

 

 

I – CANCELAR as seguintes Matrículas, Registros e Averbações, todos com referência ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do município de Goiatins-TO:

           

·        Registro n.º 252, lavrado às fls. 33-v/34, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, uma fazenda de terras denominada “Toá”, com extensão de seis léguas de comprimento com duas de fundo, extremando com o ribeirão do Ouro e para cima no ribeirão das Extremas, neste município”, não havendo mais registros anteriores, figurando como proprietário: RICARDO DE MOURA MATOS e como transmitente: MANOEL FERREIRA DE MELO;

 

·        Registro n.º 253, lavrado às fls. 34-v/35, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: ELESBÃO MARTINS DE ARAÚJO e como transmitente: e RICARDO DE MOURA MATOS, Registro anterior: 252, supra mencionado e cancelado;

 

·        Registro n.º 254, lavrado às fls. 34-v/35, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: ANTONIO AFONSO DE BRITO e como transmitente: ELESBÃO MARTINS DE ARAÚJO; Registro anterior: 253 e 252 supra mencionados e cancelados;

 

·        Registro n.º 261, lavrado às fls. 37-v/38, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, sem área definida, figurando como proprietário: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA e como transmitente: ANTONIO AFONSO DE BRITO; Registro anterior: 254 supra mencionado e cancelado;

 

·        Registro n.º 301, lavrado às fls. 60-v/61, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, com área de 5.000 alqueires ou seja, 24.200,00,00 has. (vinte e quatro mil e duzentos hectares),  figurando como proprietário: ROBERTO RUMAM e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA; Registro anterior: 261 supra mencionado e cancelado;

 

·        Registro n.º 754, lavrado às fls. 81-v/82, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 26.620,00,00 has. (vinte e seis mil e seiscentos e vinte hectares), figurando como proprietário: ANTONIO FELIPE DA COSTA e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA; Registro anterior: 261 supra mencionado e cancelado;

 

·        Matrícula nº M-793 e Registro nº R-2-793, lavrados às fls. 182 do livro 2-D de Registro Geral, com origem no Registro nº 261, acima cancelado, com área de 16.940,00,00 has. (dezesseis mil novecentos e quarenta hectares), figurando como proprietário: JOSÉ HUGO MARDINI, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-5-793, lavrados às fls. 182-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: NELSON CORREIA, e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI – registro em duplidade;

 

·        Registro nº R-4-793, lavrados às fls. 182-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: SILAS ANANIAS DE OLIVEIRA, e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI;

 

·        Registro nº R-7-793, lavrados às fls. 193-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: SEBASTIÃO NVES DA SILVEIRA, e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI, SILAS ANANIAS DE OLIVEIRA e NELSON CORREIA;

 

·        Registro nº R-8-793, lavrados às fls. 283-v do livro 2-D, de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JOÃO RICARDO DE ABREU ROSSI, e como transmitente: SEBASTIÃO NEVES DA SILVEIRA;

 

·        Matrícula nº M-1.231 e Registro nº R-1-1.231, lavrados às fls. 26 do livro 2-F de Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: EDNA OLIVEIRA SMARCSEWSKI, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE ABREU ROSSI;

 

·        Registro nº R-2-1.231, lavrados às fls. 26 do livro 2-F de Registro Geral, com origem na Matrícula nº 1-1.231, acima cancelada, com área de 2.000,00,00 has. (dois mil hectares), figurando como proprietário: CÉLIO ALFREDO MELO, e como transmitente: FRANCISCO SMARCSEWSKI e sua mulher EDNA OLIVEIRA SMARCSEWSKI ;

 

·        Matrícula nº M-1.230 e Registro nº R-1-1.230, lavrados às fls. 25 do livro 2-F de Registro Geral, com origem na Matricula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ IRINEU CARLOSCSEWSKI, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE ABREU ROSSI;

 

·        Registro nº R-2-1.230, lavrados às fls. 25 do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: ARNALDO DA COSTA FARIA, e como transmitente: JOSÉ IRINEU CARLOS;

 

·        Matrícula nº M-996 e Registro nº R-2-996, lavrados às fls. 136 do livro 2-C de Registro Geral, com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: EDISON PINTO FIUZA e OTÁVIO SILVEIRA DO SANTOS, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-3-996, lavrados às fls. 204 do livro 2-D de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Olho D’Água, com origem na Matrícula nº 2-996, acima cancelada, possuindo uma área de 1.452,00,00 has. (um mil quatrocentos e quarenta e dois hectares), figurando como proprietário: SALVATORE FUNDARO, e como transmitente: EDISON PINTO FIUZA e OTÁVIO SILVEIRA DO SANTOS;

 

·        Registro nº R-4-996, lavrados às fls. 204 do livro 2-D de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, com área de 242,00,00 has. (duzentos e quarenta e dois hectares), figurando como proprietário: VALDOMIRO BARBOSA DE LIMA, e como transmitente: SALVATORE FUNDARO;

 

·        Registro nº R-5-996, lavrados às fls. 131 do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Fonte Boa, possuindo uma área de 726,00,00 has. (setecentos e vinte e seis mil hectares), figurando como proprietário: MANOEL VICENTE DA COSTA e EUCLIDES FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, e como transmitente: EDISON PINTO FIUZA e OTÁVIO SILVEIRA DOS SANTOS;

 

·        Registro nº R-3-996, lavrados às fls. 136 do livro 2-D de Registro Geral, com origem no Registro nº 261, acima cancelada, com área de 2.420,00,00 has. (dois mil e quatrocentos e vinte hectares), figurando como proprietário: JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-445, lavrados às fls. 12v/13 do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, sem área definida, com origem no Livro 3-A, fls. 94 a 95, figurando como proprietário: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA, e como transmitente: JUSTINO AIRES DE MEDEIROS;

 

·        Registro nº R-468, lavrados às fls. 16v/17, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, relativo ao imóvel denominado Fazenda Boa Esperança, Gleba Data Toa, com origem no Registro nº 445, acima cancelado, figurando como proprietário: SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR, e como transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANANA;

 

·        Registro nº R-469, lavrados às fls. 16v/18, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, com origem no Registro nº 445, acima cancelado, figurando como proprietário: ERCIDES NOGUEIRA, e como transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;

 

·        Registro nº R-470, lavrados às fls. 17v/18, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, relativo ao imóvel denominado Fazenda Nova, Gleba Data Toa, com origem no Registro nº 469, acima cancelado, figurando como proprietário: SEBASTIÃO MACHADO DE AGUIAR, e como transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;

 

·        Registro nº R-491, lavrados às fls. 22v/23, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, relativo ao imóvel denominado Fazenda Nova, Gleba Data Toa, com origem no Registro nº 445, acima cancelado, figurando como proprietário: GUILHERME DE SOUSA NOLETO, e como transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;

 

·        Registro nº R-600, lavrados às fls. 55v/56, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, uma posse de terras, sem área definida, com origem no Registro nº 445, acima cancelado, figurando como proprietário: JOSE ALVES MACHADO, e como transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;

 

·        Registro nº R-958, lavrados às fls. 107v/108, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, relativo ao imóvel denominado FAZENDA NOVA, com área de 14.520,00,00 (catorze mil quinhentos e vinte hectares), com origem no Registro nº 600, acima cancelado, figurando como proprietário: WORLD LANDE CORPORATION e como transmitente: JOSÉ ALVES MACHADO;

 

·        Registro nº R-878, lavrados às fls. 96v/97, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, sem área definida, com origem no Registro nº 445, acima cancelado, figurando como proprietário: OTACÍLIO TEODORINO DA SILVA, e como transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;

 

·        Registro nº R-957, lavrados às fls. 107v/108, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 265 (duzentos e sessenta e cinco alqueires goianos), com origem no Registro nº 878, acima cancelado, figurando como proprietário: WORLD LANDE CORPORATION e como transmitente: OTACÍLIO TEODORINO DA SILVA;

 

·        Registro nº R-879, lavrados às fls. 96v/97, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, sem área definida, com origem no Registro nº 445, acima cancelado, figurando como proprietário: DARCI SALES FIGUEIRA, e como transmitente: DOMICIANO JOSÉ DE SANTANA;

 

·        Registro nº R-956, lavrados às fls. 107v/108, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 266 (duzentos e sessenta e seis alqueires goianos), com origem no Registro nº 879, acima cancelado, figurando como proprietário: WORLD LANDE CORPORATION e como transmitente: DARCI SALES FIGUEIRA;

 

·        Registro nº R-302, lavrados às fls. 61v/62, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: JOÃO BATISTA TEIXEIRA DE SOUSA e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-303, lavrados às fls. 62v/63, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: JAMIL SABINO e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-304, lavrados às fls. 62v/63, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: HERCÍLIO ZIMMERMANN, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-332, lavrados às fls. 78v/79, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, com área de 275,88,00 has(duzentos e setenta e cinco hectares e oitenta e oito centiares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: PLINIO RANGEL e ANTENOR DE FONSECA RANGEL, e, como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-333, lavrados às fls. 79v/80, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, com área de 242,00,00 has (duzentos e quarenta e dois hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: ALAIR GODOY e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-334, lavrados às fls. 80v/81, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, com área de 484,00,00 has (quatrocentos e oitenta e quatro hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: AKIZO YAMADA e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-665, lavrados às fls. 69v/70, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 7.260,00,00 has (sete mil duzentos e sessenta hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: WAGNER TAVARES DE GOIS e IRAJÁ CAETANO DE OLIVEIRA, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Matrícula nº M-793 e Registro nº R-4-793, lavrados às fls. 133-v, do livro 2-C de Registro Geral, com área de 26.150,00,00 has (vinte e seis mil e cento e cinqüenta hectares), com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: CORAL TRANSPORTE – INTERNACIONAL S/A, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-255, lavrados às fls. 35v/36, do livro 3-B-2 de Transcrição das Transmissões, tratando-se de uma posse de terras denominada Toa, não havendo registros anteriores, figurando como proprietário: MANOEL FERREIRA DE MELLO;

 

·        Registro nº R-1.286, lavrados às fls. 190v/191, do livro 3-B de Transcrição das Transmissões, com área de 19.360,00,00 has (dezenove mil trezentos e sessenta hectares), com origem no Registro nº 255, acima cancelado, figurando como proprietário: ALFREDO RIBEIRO LOPES, e como transmitente: MANOEL FEREIRA DE MELO;

 

·        Registro nº R-3-793, lavrados às fls. 162, do livro 2-D de Registro Geral, com origem no Registro nº 261, acima cancelado, figurando como proprietário: AFRÂNIO VILELA, e como transmitente: ABÍLIO MONTEIRO DA ROCHA;

 

·        Registro nº R-6-793, lavrados às fls. 258, do livro 2-D de Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: NILSON ANTONIO DE SOUSA, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA;

 

·        Matrícula nº M-1.649 e Registro nº R-1-1.649, lavrados às fls. 41, do livro 2-H de Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: DIVINO ANTONIO SOARES, e como transmitente: NILSON ANTONIO DE SOUSA;

 

·        Matrícula nº M-1.830 e Registro nº R-3-1.830, lavrados às fls. 43, do livro 2-I de Registro Geral, com área de 4.235,00,00 has (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares), com origem na Matrícula nº 1.649, acima cancelada, figurando como proprietário: COCAMAR – COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS DE MARINGÁ LTDA, e como transmitente: GUIOMAR MAGRO;

 

·        Registro nº R-4-793, lavrados às fls. 264, do livro 2-D de Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: GERALDINO FRANCISCO CORREIA, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA;

 

·        Matrícula nº M-1.545 e Registro nº R-1-1.545, lavrados às fls. 84, do livro 2-G de Registro Geral, com área de 1.699,00,53 has (um mil seiscentos e noventa e nove hectares e cinqüenta e três centiares), relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: MARINITA BRUXEL DE VASCONCELOS, e como transmitente: GERALDINO FRANCISCO CORREIA;

 

·        Matrícula nº M-1.544 e Registro nº R-1-1.544, lavrados às fls. 83-v, do livro 2-G de Registro Geral, com área de 2.029,03,27 has, (dois mil e vinte e nove hectares, três ares e vinte e sete centiares) com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: ROGÉRIO CESAR DE VASCONCELOS, e como transmitente: GERALDINO FRANCISCO CORREIA;

 

·        Registro nº R-5-793, lavrado às fls. 60, do livro 2-E de Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: JOSÉ TRÊS DE FREITAS, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA – registro em duplicidade, já cancelado anteriormente;

 

·        Registro nº R-6-793, lavrado às fls. 60, do livro 2-E de Registro Geral, com área de 4.235,00,00 has, (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares) com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: JOAQUIM MORAIS NETO, e como transmitente: JOSÉ TRÊS DE FREITAS – registro em duplicidade, já cancelado anteriormente;

 

·        Registro nº R-10-793, lavrado às fls. 163, do livro 2-D de Registro Geral, com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: ROBERTO DE MARCO, e como transmitente: AFRÂNIO VILELA;

 

·        Matrícula nº M-1.232 e Registro nº R-1-1.232, lavrados às fls. 28, do livro 2-F de Registro Geral, relativos ao imóvel denominado Fazenda Bacuri, da Data Toa, possuindo uma área de 831,00,00 (oitocentos e trinta e um hectares)has com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: JOÃO FRANCO FILHO, e como transmitente: ROBERTO DE MARCO;

 

·        Registro nº R-2-1.232, lavrado às fls. 28, do livro 2-F de Registro Geral, com área de 484,00,00 has, (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JOÃO ANTONIO FILHO, e como transmitente: JOÃO FRANCO FILHO;

 

·        Matrícula nº M-1.229 e Registro nº R-1-1.229, lavrados às fls. 24, do livro 2-F de Registro Geral, com área de 2.420,00,00 has (dois mil quatrocentos e vinte hectares), com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: ANTELMO JOÃO BERNARTT, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE ABREU ROSSI;

 

·        Registro nº R-9 e R-10-793, lavrado às fls. 283/283-v, do livro 2-D de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JOSÉ MILTON DA SILVA PESQUEIRA, e como transmitente: JOÃO RICARDO DE ABREU ROSSI, registro em duplicidade, já cancelado anteriormente;

 

·        Matrícula nº M-1.676 e Registro nº R-1-1.676, lavrados às fls. 55, do livro 2-H de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Água Branca, figurando como proprietário: JOÃO FERNANDO VIEIRA, e como transmitente: JOSÉ MILTON DA SILVA PESQUEIRA;

 

·        Registro nº R-2-1.676, lavrado às fls. 55, do livro 2-H de Registro Geral, com área de 2.420,00,00 has (dois mil quatrocentos e vinte hectares), relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JOSÉ LUCAS FILHO e ALDEMIR SOUSA DOS SANTOS, e como transmitente: JOÃO FERNANDO VIEIRA;

 

·        Registro nº R-3-793, lavrado às fls. 182, do livro 2-D de Registro Geral, com área de 4.235,00,00 has, (quatro mil duzentos e trinta e cinco hectares) com origem na Matrícula nº 793, acima cancelada, figurando como proprietário: AGRORIO COMERCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI – registro em duplicidade, já cancelado anteriormente;

 

·        Matrícula nº M-1.219 e Registro nº R-1-1.219, lavrados às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, figurando como proprietário: AYLTON CARDOSO, e como transmitente: JOSÉ HUGO MARDINI;

 

·        Registro nº R-2-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, figurando como proprietário: WIDEVALDO ORASMO, e como transmitente: AYLTON CARDOSO;

 

·        Registro nº R-3-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, figurando como proprietário: EDUARDO ANDRÉ MAURICCI VASSIMON, LUIS CONSONI SOBRINHO e sua esposa, e como transmitente: WIDEVALDO ORASMO;

 

·        Registro nº R-4-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, figurando como proprietário: DESTILARIA SÃO FRANCISCO LTDA, e como transmitente: LUIS CONSONI SOBRINHO e sua esposa e EDUARDO ANDRÉ MAURICCI VASSIMON;

 

·        Registro nº R-4-1.219, lavrado às fls. 03, do livro 2-F de Registro Geral, com área de 2.420,00,00 has, (dois mil quatrocentos e vinte hectares) figurando como proprietário: LUIS CONSONI SOBRINHO e sua esposa e EDUARDO ANDRÉ MAURICCI VASSIMON, e como transmitente: DESTILARIA SÃO FRANCISCO LTDA - registro em duplicidade, já cancelado acima;

 

·        Matrícula nº M-1.380 e Registro nº R-1-1.380, lavrados às fls. 272, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Sucuri, da Data Toa, figurando como proprietário: FÉLIX DA SILVA ARAÚJO, e como transmitente: ROBERTO DE MARCO;

 

·        Registro nº R-2-1.380, lavrado às fls. 272, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: MAURÍCIO ANTONIO FRANTZ e TARCÍLIO JOSÉ FRANTZ e como transmitente: FÉLIX DA SILVA ARAÚJO;

 

·        Registro nº R-3-1.380, lavrado às fls. 272, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: JONAS GONÇALVES DA SILVA e como transmitente: MAURÍCIO ANTONIO FRANTZ;

 

·        Registro nº R-4-1.380, lavrado às fls. 272, do livro 2-F de Registro Geral, com área de 637,52,36 has, (seiscentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e trinta e seis centiares), relativo ao imóvel acima descrito, figurando como proprietário: TARCÍLIO JOSÉ FRANTZ, e como transmitente: JONAS GONÇALVES DA SILVA;

 

·        Matrícula nº M-1.379 e Registro nº R-1-1.379, lavrados às fls. 271, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao imóvel denominado Fazenda Brejão, da Data Toa, figurando como proprietário: MANOEL ALVES DO REGO NETO, e como transmitente: ROBERTO DE MARCO;

 

·        Registro nº R-2-1.379, lavrado às fls. 271, do livro 2-F de Registro Geral, relativo ao imóvel acima descrito, com área de 1.004,00,00 has (um mil e quatro hectares),figurando como proprietário: MAURÍCIO ANTONIO FRANTZ e TARCÍLIO JOSÉ FRANTZ e como transmitente: MANOEL ALVES DO REGO NETO;

 

 

II – DETERMINAR à Oficial Registradora do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Goiatins que proceda à imediata averbação deste Provimento ao final das matrículas, registros e averbações canceladas, para que produza os devidos efeitos jurídicos.

 

III – DETERMINAR à Oficial Registradora que, efetivadas as averbações, proceda à elaboração de edital de notificação dos interessados, na conformidade do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Federal n.º 6.739/79, diante da evidente impossibilidade de notificação pessoal. Enviando o edital a ser elaborado a este Órgão Censório para publicação.

 

Gabinete da Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (13-09-2002).

 

Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

 

 

Desembargadora DALVA MAGALHÃES

Corregedora-Geral da Justiça