PROVIMENTO Nº 14 - CGJUS/ASJECGJUS
Reajusta as
Tabelas de Emolumentos constantes na Lei nº 2.828, de 12 de março de 2015,
anteriormente reajustada pelo Provimento nº 16/2015/CGJUS.
O
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO
o disposto no Art. 19 da Lei Estadual nº 2.828, de
12 de março de 2014, que delega competência ao Corregedor-Geral da Justiça para
reajustar os valores dos emolumentos constantes nas tabelas da referida Lei;
CONSIDERANDO
que o §1º e o caput do Art. 19, da Lei Estadual nº
2.828, de 12 de março de 2014, estipulam que as tabelas de emolumentos devem
ser corrigidas anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços -
Disponibilidade Interna (IGP-DI), acumulada no período compreendido entre o mês
de dezembro do ano anterior e o mês de novembro do ano em curso, para vigência
a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
CONSIDERANDO o contido no art. 5º, da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de
2000, que estabelece a necessidade de publicação das tabelas de emolumentos até
o último dia do ano em curso, para ter vigência a partir de 1º de janeiro do
ano seguinte, em cumprimento ao princípio da anterioridade;
CONSIDERANDO que as notas explicativas são partes integrantes das Tabelas de
Emolumentos prevista na Lei nº 2.828/2014, e com a finalidade de facilitar a
sua aplicação, as referidas notas explicativas foram inseridas neste
Provimento.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reajustadas as Tabelas de Emolumentos nº I, II, III, IV, V, VI e
VII, previstas no Anexo Único da Lei Estadual nº 2.828/2014, de 12 de março de
2014, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicando-se o índice
IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período compreendido entre os
meses de dezembro de 2015 e novembro de 2016, na ordem de 6,73890%, conforme
Tabelas Anexas.
§ 1º Os valores atualizados nas Tabelas de Emolumentos nº I, II, III, IV, V,
VI e VII, foram arredondados para o número inteiro maior ou menor,
respectivamente, as frações superiores ou inferiores a R$ 0,50 (cinquenta
centavos), conforme o disposto no §3º, art. 19, da Lei Estadual nº 2.828/2014.
§ 2º Os
valores do atos que não sofreram reajustes com a aplicação dos índice nos
exercícios de 2015 e 2016, em razão dos arredondamentos definidos em lei,
permanecerão sem reajustes até que o índice acumulado permita a atualização do
valor.
Art. 2º Os efeitos financeiros das tabelas de emolumentos (instituída por este
Provimento) entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2017, e somente
terão incidência sobre os serviços notariais e registrais protocolados nas
Serventias Extrajudiciais a partir da referida data (1º/01/2017).
Art. 3º Este
Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
ANEXO ÚNICO
À LEI Nº 2.828, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
TABELA I
TABELIONATO
DE NOTAS
ATOS DO
TABELIÃO DE NOTAS
|
Emolumentos
|
TFJ
|
FUNCIVIL
|
TOTAL
|
1. Das
Autenticações de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico:
|
1.1 Por
página do documento reproduzido.
|
R$ 2,00
|
R$ 0,25
|
R$ 0,50
|
R$ 2,00
|
1.2 Por
página do documento quando a autenticidade depender de verificação em
sítios de órgãos públicos disponibilizados na rede mundial de computadores
(internet).
|
R$ 6,00
|
R$ 1,18
|
R$ 1,18
|
R$ 6,00
|
2. Dos
Reconhecimentos de firmas, letras e sinais:
|
2.1 Em
quaisquer documentos, por assinatura.
|
R$ 2,00
|
R$ 0,25
|
R$ 0,50
|
R$ 2,00
|
2.2 Por
assinatura, em documento de transferência, de mandato ou quitação relativo
a veículo automotor.
|
R$ 12,00
|
R$ 0,35
|
R$ 2,36
|
R$ 12,00
|
2.3 Pela
confecção e guarda de cartão ou ficha de assinatura.
|
R$ 6,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 6,00
|
3. Das
Procurações, substabelecimentos e revogações de mandato:
|
3.1
Quando o(s) Outorgante(s) for(em) pessoa(s) física(s).
|
R$ 44,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 44,00
|
3.1.1
Por Outorgante ou Outorgado pessoa física que acrescer ao primeiro, exceto
quando se tratar de cônjuges/companheiros.
|
R$ 6,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 6,00
|
3.2
Quando o(s) Outorgante(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s).
|
R$ 59,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$ 59,00
|
3.2.1
Por Outorgante ou Outorgado pessoa jurídica que acrescer ao primeiro.
|
R$ 12,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 12,00
|
4. Das
separações, divórcios, inventários e testamentos:
|
4.1
Escritura de separação ou divórcio, sem conteúdo patrimonial.
|
R$ 89,00
|
R$ 3,54
|
R$ 11,81
|
R$ 89,00
|
4.2
Escritura de inventário, sem conteúdo patrimonial.
|
R$
148,00
|
R$ 4,72
|
R$ 11,81
|
R$
148,00
|
4.3 Pela
lavratura de escritura de separação, divórcio e inventário são devidos
emolumentos de acordo com as faixas de valores previstas no item 8.1 desta
Tabela.
|
4.4
Aprovação de testamento cerrado, incluindo a nota de sua aprovação e
entrega.
|
R$
153,00
|
R$ 3,07
|
R$ 11,81
|
R$
153,00
|
4.5
Lavratura de testamento público sem conteúdo patrimonial.
|
R$ 89,00
|
R$ 1,77
|
R$ 11,81
|
R$ 89,00
|
4.6
Lavratura de testamento público com conteúdo patrimonial.
|
R$
124,00
|
R$ 2,48
|
R$ 11,81
|
R$
124,00
|
4.7
Revogação ou aditamento de testamento público.
|
R$ 89,00
|
R$ 1,77
|
R$ 11,81
|
R$ 89,00
|
5. Das
Atas notariais:
|
5.1 Ata
notarial sem reflexo financeiro:
|
I - Até
03 (três) páginas.
|
R$
236,00
|
R$ 7,08
|
R$ 11,81
|
R$ 236
|
II - Por
página que acrescer.
|
R$ 35,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 35,00
|
5.2 Pela
lavratura de ata notarial com reflexo financeiro são devidos emolumentos de
acordo com as faixas de valores previstas no item 8.1 desta tabela, com
redução de 50% (cinquenta por cento), assegurando-se o valor mínimo ali
previsto.
|
6. Das
certidões, traslados e averbações:
|
6.1
Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer
meio, exceto meio eletrônico:
|
I - Até
03 (três) páginas.
|
R$ 35,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$ 35,00
|
II - Por
página que acrescer.
|
R$ 4,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 4,00
|
6.2
Certidão ou traslado emitido por meio eletrônico, com ou sem buscas,
independente da quantidade de páginas.
|
R$ 47,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$ 47,00
|
6.3
Traslado pública forma, com ou sem buscas, extraídos por meio reprográfico.
|
R$ 47,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$ 47,00
|
6.3.1
Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada ao usuário é
permitida a cobrança de 1/4 (um quarto) do valor da certidão de que trata o
item 6.2, quando dispensada sua formal expedição.
|
6.4
Averbações de qualquer natureza, nos livros notariais.
|
R$ 30,00
|
R$ 3,54
|
R$ 8,26
|
R$ 30,00
|
7. Dos
atos sem conteúdo financeiro:
|
7.1
Lavratura de escritura pública, incluindo o fornecimento do primeiro
traslado, sem conteúdo financeiro:
|
I - Até
03 (três) páginas.
|
R$ 59,00
|
R$ 4,72
|
R$ 11,81
|
R$ 59,00
|
II - Por
página que acrescer.
|
R$ 6,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 6,00
|
8. Dos
atos com conteúdo financeiro:
|
8.1 Pela
lavratura de escritura pública, incluindo o fornecimento do primeiro
traslado, com conteúdo financeiro:
|
I - Até
R$ 999,99
|
R$
153,00
|
R$ 3,54
|
R$ 9,45
|
R$
153,00
|
II - de
R$ 1.000,00 até R$ 2.999,99
|
R$
253,00
|
R$ 4,13
|
R$ 9,45
|
R$
253,00
|
III - de
R$ 3.000,00 até R$ 4.999,99
|
R$
362,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
362,00
|
IV - de
R$ 5.000,00 até R$ 8.999,99
|
R$
507,00
|
R$ 5,31
|
R$ 9,45
|
R$
507,00
|
V - de
R$ 9.000,00 até R$ 12.999,99
|
R$
653,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$
653,00
|
VI - de
R$ 13.000,00 até R$ 17.499,99
|
R$
817,00
|
R$ 6,49
|
R$ 9,45
|
R$
817,00
|
VII - de
R$ 17.500,00 até R$ 24.999,99
|
R$
1.089,00
|
R$ 7,08
|
R$ 9,45
|
R$
1.089,00
|
VIII -
de R$ 25.000,00 até R$ 34.999,99
|
R$
1.452,00
|
R$ 7,67
|
R$ 10,04
|
R$
1.452,00
|
IX - de
R$ 35.000,00 até R$ 49.999,99
|
R$ 1.815,00
|
R$ 8,26
|
R$ 10,63
|
R$
1.815,00
|
X - de
R$ 50.000,00 até R$ 79.999,99
|
R$
2.178,00
|
R$ 8,85
|
R$ 11,22
|
R$
2.178,00
|
XI - de
R$ 80.000,00 até R$ 99.999,99
|
R$
2.723,00
|
R$ 9,45
|
R$ 11,81
|
R$
2.723,00
|
XII - de
R$ 100.000,00 até R$ 199.999,99
|
R$
2.995,00
|
R$ 70,91
|
R$ 12,40
|
R$
2.995,00
|
XIII -
de R$ 200.000,00 até R$ 299.999,99
|
R$
3.294,00
|
R$
148,57
|
R$32,94
|
R$
3.294,00
|
XIV - de
R$ 300.000,00 até R$ 399.999,99
|
R$
3.623,00
|
R$
234,22
|
R$ 36,23
|
R$
3.623,00
|
XV - de
R$ 400.000,00 até R$ 499.999,99
|
R$
3.986,00
|
R$ 328,46
|
R$ 39,86
|
R$
3.986,00
|
XVI - de
R$ 500.000,00 até R$ 599.999,99
|
R$
4.385,00
|
R$
432,22
|
R$ 43,85
|
R$
4.385,00
|
XVII -
de R$ 600.000,00 até R$ 699.999,99
|
R$
4.823,00
|
R$
546,11
|
R$ 48,23
|
R$
4.823,00
|
XVIII -
de R$ 700.000,00 até R$ 799.999,99
|
R$
5.306,00
|
R$
671,66
|
R$ 53,06
|
R$
5.306,00
|
XIX - de
R$ 800.000,00 até R$ 899.999,99
|
R$
5.836,00
|
R$
809,49
|
R$ 58,36
|
R$
5.836,00
|
XX - de
R$ 900.000,00 até R$ 999.999,99
|
R$
6.419,00
|
R$
961,13
|
R$ 64,19
|
R$
6.419,00
|
XXI - de
R$ 1.000.000,00 até R$ 1.999.999,99
|
R$ 7.062,00
|
R$1.128,13
|
R$ 70,03
|
R$
7.062,00
|
XXII -
de R$ 2.000.000,00 até R$ 2.999.999,99
|
R$
7.768,00
|
R$
1.311,70
|
R$ 76,50
|
R$
7.768,00
|
XXIII -
de R$ 3.000.000,00 até R$ 3.999.999,99
|
R$
8.544,00
|
R$
1.513,68
|
R$ 83,67
|
R$
8.544,00
|
XXIV -
de R$ 4.000.000,00 até R$ 4.999.999,99
|
R$
9.387,00
|
R$
1.732,86
|
R$ 90,92
|
R$
9.387,00
|
XXV -
acima de R$ 5.000.000,00
|
R$10.339,00
|
R$.1.980,28
|
R$ 99,85
|
R$10.339,00
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
NOTA 01 –
Das autenticações de cópia de documento extraída por meio reprográfico:
a) Na hipótese
de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores
será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a
cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de
autenticação;
b) Na hipótese
de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, todos devem ser objeto
de autenticação, não se admitindo que algum deles não seja autenticado; e
c) Na
hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de comprovação de
votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação serão considerados um
único documento;
NOTA 02 –
Dos Reconhecimentos de firmas, letras e sinais:
a) Somente
documentos integralmente preenchidos, datados e assinados podem ser objeto de
reconhecimento de firma; e
b) Não podem
ser objeto de reconhecimento de firma a assinatura lançada em fotocópia de
documento que dela conste assinatura fotocopiada de algumas das partes que
figure no referido documento.
NOTA 03 –
Das Procurações, substabelecimentos e revogações de mandato:
a) Pela
lavratura de instrumento de mandato em causa própria são devidos emolumentos de
acordo com as faixas de valores previstas no item 8.1 desta Tabela.
b) Quando um
mesmo instrumento, além da procuração, contiver a formalização de substabelecimento
ou revogação, os valores de emolumentos serão calculados por inteiro e por ato.
NOTA 04 –
Atos sem conteúdo financeiro:
a)
Consideram-se como sem conteúdo financeiro, dentre outras, as escrituras de
reconhecimento de união estável, de paternidade, de sociedade de fato e de
emancipação.
b) Nos atos
sem conteúdo financeiro, lavrados fora do horário normal ou fora da Serventia,
exceto quando do interesse dos órgãos públicos em geral, os emolumentos serão
cobrados em dobro, fazendo o Tabelião circunstanciada menção na escritura
respectiva, sem prejuízo do reembolso das despesas com locomoção.
NOTA 05 – Da
ata notarial:
Não estão
compreendidos no cômputo dos emolumentos a realização de diligências fora da
sede da Serventia ou fora do horário de expediente, caso em que será acrescido
os emolumentos previstos.
NOTA 06 –
Atos com conteúdo financeiro:
a) Pela
lavratura de atos com conteúdo financeiro e não expressamente relacionados nos
itens 1 a 6 são devidos emolumentos de acordo com as faixas de valores previstas
no item 8.1 desta tabela, calculados sobre a base de cálculo definida nesta
Lei;
b)
Consideram-se atos com conteúdo financeiro os atos referentes à transmissão, a
qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil,
inclusive as escrituras de renúncia de tais direitos;
c) Nas
escrituras de transmissão, oneração ou de atribuição de direitos reais, os
emolumentos serão calculados levando-se em conta o valor de cada uma das
unidades imobiliárias ou de direitos transacionados, de acordo com as faixas de
valores previstas no item 8.1 desta tabela, calculados sobre a base de cálculo
definida nesta Lei;
d) As
transações, cuja instrumentalização admite forma particular, terão o valor
previsto nas faixas de valores constantes do item 8.1 desta Tabela reduzidos em
50% (cinqüenta por cento), observando-se sempre o valor mínimo ali previsto;
e) Havendo,
na escritura, inclusive de separação, divórcio e de inventário, mais de um
contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra
escritura, serão contados por inteiro os emolumentos do contrato ou estipulação
de maior valor e pela metade dos demais;
f) Não se
aperfeiçoando o ato notarial por desistência ou pelo não atendimento dos
requisitos legais pelas partes interessadas é devido indenização ao Tabelião em
valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos emolumentos, os quais serão
abatidos dos valores adiantados pelas partes;
g) Nas
hipóteses de locação e de fixação de pensão alimentícia os emolumentos serão
calculados sobre a soma dos alugueres ou das pensões, ou, se por prazo
indeterminado, sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de locação ou de
prestação alimentícia; e
h) Na
hipótese de reserva, instituição ou renúncia de usufruto, será considerada a
terça parte do valor do objeto do ato, para efeito de enquadramento nesta
tabela;
i)
Retificação e ratificação, ou qualquer outro ato que não importe na alteração
do conteúdo financeiro do ato anterior, destinado a integrar escritura
anteriormente lavrada, é considerado como ato sem conteúdo financeiro;
j) As
intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também as anuências,
desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum acréscimo de
emolumentos;
l) Nas
hipóteses de escritura de hipoteca, de penhor ou de alienação fiduciária, os
emolumentos serão calculados sobre o débito confessado ou estimado;
m) Quando
dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido
individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para cobrança de
emolumentos será o valor do negócio jurídico, atribuído ou estimado, dividido
pelo número de bens ofertados;
n) No caso
de instituição de servidão e de compromisso de venda e compra, terão o valor
previsto nas faixas de valores constantes do item 8.1 desta Tabela reduzidos em
50% (cinqüenta por cento), observando-se sempre o valor mínimo ali previsto;
o) Nas
escrituras de quitação, o valor dos emolumentos será de um 1/4 (um quarto) do
valor previsto nas faixas de valores constantes do item 8.1 desta Tabela,
observando-se sempre o valor mínimo ali previsto;
p) A base de
cálculo dos emolumentos das escrituras de incorporação e/ou de especificação de
condomínio será obtida da seguinte forma:
I - A base
de cálculo será o valor que resultar da soma do valor do terreno com o da
avaliação do custo global da obra ou construção, apresentada pelo incorporador;
e
II -
havendo, porém, atribuição de unidades, será acrescido ao valor da escritura,
1/3 (um terço) dos emolumentos relativos a cada unidade autônoma e respectiva(s)
vaga(s) de garagem.
NOTA 07 –
Atos com conteúdo financeiros objeto de programas sociais:
a) Nas
escrituras da primeira aquisição de imóveis urbanos residenciais decorrentes de
regularização fundiária ou de programas sociais, será reduzido em 50% (cinquenta
por cento) do valor devido, desde que, cumulativamente, se enquadre nas
seguintes hipóteses:
I – A área
do terreno não poderá exceder a 200,00 m²;
II – A
unidade residencial não poderá ter área útil superior a 70,00 m²; e
III – O
valor da alienação não poderá ser superior a trinta vezes o maior salário
mínimo vigente no País.
b) Quando os
atos de que trata a letra “a” desta Nota tiver previsão de redução de valor em
legislação federal ou do Estado do Tocantins, aplica-se a redução que mais for
favorável ao usuário.
c) Na
contagem de emolumentos relativo a documentos cujo valor esteja expresso em
moeda estrangeira, converter-se-á em moeda nacional, obedecido o câmbio de
compra do dia da apresentação do ato para lavratura.
NOTA 08 –
Despesas de serviços extra-notarial:
a) O
Tabelião que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua
competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao
aperfeiçoamento do ato notarial, cobrará as despesas efetuadas, desde que
autorizado pela parte interessada.
b) Pelo
Processamento eletrônico de dados, por ato, (alimentação de Centrais de
informações), cobra-se o valor equivalente ao previsto no item 6.3.1 desta
Tabela.
TABELA II
REGISTRO DE
IMÓVEIS
ATOS DO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
|
Emolumentos
|
TFJ
|
FUNCIVIL
|
TOTAL
|
1. Da
prenotação de quaisquer títulos apresentados:
|
1.1
Prenotação de quaisquer títulos apresentados.
|
R$ 12,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 12,00
|
2. Da
abertura de matrículas:
|
2.1 Pela
abertura de matrícula de imóvel urbano.
|
R$ 59,00
|
R$ 7,08
|
R$ 9,45
|
R$ 59,00
|
2.2 Pela
abertura de matrícula de imóvel rural.
|
R$
118,00
|
R$ 14,17
|
R$ 11,81
|
R$
118,00
|
3. Do
procedimento de retificação, das intimações e notificações:
|
3.1 Pela
retificação de dados constantes da matrícula, do registro ou de averbação que
não implique em alteração de área.
|
R$ 35,00
|
R$ 4,72
|
R$ 7,08
|
R$ 35,00
|
3.2 Pela
retificação que implique alteração das coordenadas ou da área de imóvel
urbano são devidos emolumentos no importe equivalente a 1/4 (um quarto) de
acordo com as faixas de valores previstas no item 9.1 desta Tabela.
|
3.3 Pela
retificação de matrícula que implique alteração das coordenadas ou da área
de imóvel rural ou decorrente da inserção de coordenadas geodésicas,
incluindo abertura e encerramento de matrículas, averbações e transcrição
de memoriais, são devidos emolumentos de acordo com as faixas de valores
previstas no item 9.1 desta Tabela.
|
3.3.1
Pela retificação de matrícula que implique alteração das coordenadas ou da
área de imóvel rural ou decorrente da inserção de coordenadas geodésicas,
incluindo abertura e encerramento de matrículas, averbações e transcrição
de memoriais são devidos emolumentos de acordo com as faixas de valores
previstas no item 9.1 desta Tabela, calculados com redução de 80% (oitenta
por cento) quando não houver a necessidade do procedimento de que trata o
art. 213, §2º da Lei Federal 6.015/73.
|
3.4 Por
notificação a ser realizada diretamente pelo registrador.
|
R$ 35,00
|
R$ 3,54
|
R$ 5,90
|
R$ 35,00
|
3.5 Pela
publicação de edital em placard/mural na sede do serviço registral.
|
R$ 59,00
|
R$ 5,90
|
R$ 5,90
|
R$ 59,00
|
4. Do
registro das cédulas e de suas garantias:
|
4.1 Pelo
registro de quaisquer cédulas, independentemente do valor cobrado pelo
registro de suas garantias.
|
R$
201,00
|
R$ 47,23
|
R$ 11,22
|
R$
201,00
|
4.2 Por
ato de averbação em registro de quaisquer cédulas, independentemente do
valor cobrado pela averbação no registro de suas garantias.
|
R$
118,00
|
R$ 17,71
|
R$ 8,26
|
R$
118,00
|
4.3 Por
ato de registro de penhor, hipoteca e/ou alienação fiduciária constante de
quaisquer cédula de crédito são devidos emolumentos previstos nas faixas de
valores constantes no item 9,1, incidentes na base de cálculo do valor
atribuído à garantia.
|
4.4 Por
ato de registro de penhor, hipoteca e/ou alienação fiduciária constante de
cédula de crédito de financiamento rural, comercial, industrial,
agroindustrial ou de produto rural são devidos emolumentos previstos nas
faixas de valores constantes no item 9.1 desta Tabela, calculados com
redução de 25% (vinte e cinco por cento), tendo por base cálculo a
respectiva garantia, quando aplicados os recursos fora dos limites
territoriais do Estado do Tocantins.
|
4.4.1
Por ato de registro de penhor, hipoteca e/ou alienação fiduciária constante
de cédula de crédito de financiamento rural, comercial, industrial,
agroindustrial ou de produto rural são devidos emolumentos previstos nas
faixas de valores constantes no item 9.1 desta Tabela, calculados com
redução de 50% (cinquenta por cento), tendo por base cálculo a respectiva
garantia, quando aplicados os recursos nos limites territoriais do Estado
do Tocantins.
|
4.5 Por
averbação em registro de penhor, hipoteca e/ou alienação fiduciária
constante de quaisquer cédulas, independentemente de serem com ou sem valor
econômico.
|
R$
118,00
|
R$ 17,71
|
R$ 8,26
|
R$
118,00
|
5. Dos
registros e averbações de atos de constrição judicial:
|
5.1 Pelo
registro de penhora, sequestro, arresto, arrolamento, protesto de alienação
de bem, indisponibilidade ou qualquer outro ato de constrição por
determinação judicial são devidos emolumentos previstos nas faixas de
valores constantes no item 9.1 desta Tabela, calculados com redução de 50%
(cinquenta por cento), tendo por base cálculo o valor econômico do imóvel
objeto da constrição judicial.
|
5.2 Pelo
registro de citação de ação real ou pessoal reipersecutória e ou pela
averbação premonitória, são devidos emolumentos previstos nas faixas de
valores constantes no item 9.1 desta Tabela, calculados com redução de 75%
(setenta e cinco por cento), tendo por base cálculo o valor econômico do
imóvel objeto da constrição judicial.
|
6. Do
registro de loteamentos e condomínios:
|
6.1 Pelo
processamento e registro de loteamento, excluídas diligências, notificações
e publicações de editais, são devidos emolumentos no importe equivalente a
1/4 (um quarto) de acordo com as faixas de valores previstas no item 9.1
desta Tabela.
|
6.1.1
Por lote ou gleba constante do loteamento, além do valor previsto no item
6.1.
|
R$ 18,00
|
R$ 0,35
|
R$ 0,18
|
R$ 18,00
|
6.2 Pelo
Registro de convenção, instituição de condomínio e de incorporação
imobiliária com até 10 (dez) unidades autônomas.
|
R$
590,00
|
R$ 11,81
|
R$ 9,45
|
R$
590,00
|
6.2.1
Por unidade autônoma que acrescer.
|
R$ 18,00
|
R$ 0,35
|
R$ 0,18
|
R$ 18,00
|
7. Das
certidões:
|
7.1
Certidão, com ou sem buscas, extraída por qualquer meio, exceto meio
eletrônico:
|
I - Até
03 (três) páginas.
|
R$ 35,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$ 35,00
|
II - Por
página que acrescer.
|
R$ 4,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 4,00
|
7.2
Certidão emitida por meio eletrônico, com ou sem buscas, independente da
quantidade de páginas.
|
R$ 47,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$ 47,00
|
7.2.1
Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada ao usuário é
permitida a cobrança de 1/4 (um quarto) do valor da certidão de que trata o
item 7.2, quando dispensada sua formal expedição.
|
8. Dos
Registros sem conteúdo financeiro e das averbações em geral:
|
8.1 Por
registro de ato sem conteúdo financeiro.
|
R$ 59,00
|
R$ 7,08
|
R$ 9,45
|
R$ 59,00
|
8.2 Por
averbação sem conteúdo financeiro.
|
R$ 35,00
|
R$ 4,72
|
R$ 5,90
|
R$ 35,00
|
8.3 Por
averbação com conteúdo financeiro são devidos emolumentos na razão de ¼ (um
quarto) dos valores previstos nas faixas do item 9.1 desta Tabela.
|
9. Dos
atos sujeitos a registro com conteúdo financeiro:
|
9.1 Pelo
registro com conteúdo financeiro:
|
I - Até
R$ 999,99
|
R$
118,00
|
R$ 3,54
|
R$ 9,45
|
R$
118,00
|
II - de
R$ 1.000,00 até R$ 2.999,99
|
R$
195,00
|
R$ 4,13
|
R$ 9,45
|
R$
195,00
|
III - de
R$ 3.000,00 até R$ 4.999,99
|
R$
260,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
260,00
|
IV - de
R$ 5.000,00 até R$ 8.999,99
|
R$
336,00
|
R$ 5,31
|
R$ 9,45
|
R$
336,00
|
V - de
R$ 9.000,00 até R$ 12.999,99
|
R$
413,00
|
R$ 5,90
|
R$ 9,45
|
R$
413,00
|
VI - de
R$ 13.000,00 até R$ 17.499,99
|
R$
508,00
|
R$ 6,49
|
R$ 9,45
|
R$
508,00
|
VII - de
R$ 17.500,00 até R$ 24.999,99
|
R$
643,00
|
R$ 7,08
|
R$ 9,45
|
R$
643,00
|
VIII -
de R$ 25.000,00 até R$ 34.999,99
|
R$
915,00
|
R$ 7,67
|
R$ 10,04
|
R$
915,00
|
IX - de
R$ 35.000,00 até R$ 49.999,99
|
R$
1.281,00
|
R$ 8,26
|
R$ 10,63
|
R$
1.281,00
|
X - de
R$ 50.000,00 até R$ 79.999,99
|
R$
1.641,00
|
R$ 8,85
|
R$ 11,22
|
R$
1.641,00
|
XI - de
R$ 80.000,00 até R$ 99.999,99
|
R$
1.824,00
|
R$ 9,45
|
R$ 11,81
|
R$
1.824,00
|
XII - de
R$ 100.000,00 até R$ 199.999,99
|
R$
2.196,00
|
R$ 10,04
|
R$ 12,40
|
R$
2.196,00
|
XIII -
de R$ 200.000,00 até R$ 299.999,99
|
R$
2.416,00
|
R$ 57,10
|
R$ 24,16
|
R$
2.416,00
|
XIV - de
R$ 300.000,00 até R$ 399.999,99
|
R$
2.656,00
|
R$
119,72
|
R$ 26,56
|
R$
2.656,00
|
XV - de
R$ 400.000,00 até R$ 499.999,99
|
R$
2.922,00
|
R$
188,79
|
R$ 29,22
|
R$
2.922,00
|
XVI - de
R$ 500.000,00 até R$ 599.999,99
|
R$
3.215,00
|
R$
264,92
|
R$ 32,15
|
R$
3.215,00
|
XVII -
de R$ 600.000,00 até R$ 699.999,99
|
R$
3.536,00
|
R$
348,41
|
R$ 35,36
|
R$
3.536,00
|
XVIII -
de R$ 700.000,00 até R$ 799.999,99
|
R$
3.890,00
|
R$
440,51
|
R$ 38,90
|
R$
3.890,00
|
XIX - de
R$ 800.000,00 até R$ 899.999,99
|
R$
4.279,00
|
R$
541,50
|
R$ 42,79
|
R$
4.279,00
|
XX - de
R$ 900.000,00 até R$ 999.999,99
|
R$
4.707,00
|
R$
652,93
|
R$ 46,48
|
R$
4.707,00
|
XXI - de
R$ 1.000.000,00 até R$ 1.999.999,99
|
R$
5.177,00
|
R$
775,11
|
R$ 50,59
|
R$
5.177,00
|
XXII -
de R$ 2.000.000,00 até R$ 2.999.999,99
|
R$
5.696,00
|
R$
909,87
|
R$ 55,18
|
R$
5.696,00
|
XXIII -
de R$ 3.000.000,00 até R$ 3.999.999,99
|
R$
6.265,00
|
R$
1.057,83
|
R$ 60,28
|
R$
6.265,00
|
XXIV -
de R$ 4.000.000,00 até R$ 4.999.999,99
|
R$
6.892,00
|
R$
1.220,83
|
R$ 65,96
|
R$
6.892,00
|
XXV - acima
de R$ 5.000.000,00
|
R$
7.581,00
|
R$
1.400,10
|
R$ 72,27
|
R$
7.581,00
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
NOTA 01 – Do
procedimento de retificação, das intimações e notificações:
Não estão
compreendidos no cômputo dos emolumentos a realização de diligências,
notificações, despesas postais e as publicações em jornais, caso em que será
acrescido os emolumentos previstos pelos respectivos atos.
NOTA 02 – Do
registro das cédulas e de suas garantias:
a) Pelo
registro de garantias constantes de instrumentos não expressamente relacionados
nos itens 4.3, 4.4 e 4.4.1 é devido emolumentos em conformidade com o previsto
nas faixas de valores constantes no item 9.1 desta Tabela;
b) No
registro de quaisquer garantias reais, quando dois ou mais imóveis forem dados
em garantia, na mesma circunscrição imobiliária ou não, tenham ou não igual
valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação a cada um
dos registros, será o valor do mútuo dividido pelo número de imóveis dados em
garantia; e
c) Nas
hipóteses de quaisquer garantias em Cédula de Produto Rural, os emolumentos
serão calculados sobre o débito confessado ou estimado e, não constando este do
título apresentado, o valor estimado será o valor do produto na data de sua
apresentação.
NOTA 03 –
Dos Registros sem conteúdo financeiro e das averbações em geral:
a)
Consideram-se como sem conteúdo financeiro, dentre outros sem conteúdo
financeiro, o registro de pacto antenupcial; e
b)
Consideram-se como sem conteúdo financeiro, dentre outras, a averbação do
estado civil das pessoas, cancelamento de cláusulas de inalienabilidade,
incomunicabilidade, impenhorabilidade, de usufruto e de gravames decorrentes de
quitações em geral, exceto as decorrentes de cédulas de crédito.
NOTA 04 –
Atos com conteúdo financeiro:
a) Havendo
mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos
serão cobrados separadamente.
b) Pelo
registro de atos com valor financeiro e não expressamente relacionados nos
itens 1 a 7 são devidos emolumentos de acordo com as faixas de valores
previstas no item 8.1 desta tabela, calculados sobre a base de cálculo definida
nesta Lei;
c)
Consideram-se atos com valor financeiro os atos referentes à transmissão, a
qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do domínio útil,
inclusive os atos de renúncia de tais direitos;
d) O
registro de garantia real constante de contrato de financiamento habitacional,
cobra-se emolumentos com a redução prevista na legislação federal;
e) Na
contagem de emolumentos relativo a documentos cujo valor esteja expresso em
moeda estrangeira, converter-se-á em moeda nacional, obedecido o câmbio de
compra do dia da apresentação do ato; e
f) No caso
de escritura pública de instituição de servidão ou de compromisso de venda e
compra por instrumento público, terão o valor previsto nas faixas de valores
constantes do item 9.1 desta Tabela reduzidos em 50% (cinqüenta por cento),
observando-se sempre o valor mínimo ali previsto;
NOTA 05 –
Despesas de serviços extra-registral:
O Oficial de
Registro ou Registrador que se incumbir da prestação de serviços que não são de
sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao
aperfeiçoamento do ato registral, cobrará as despesas efetuadas, desde que
autorizado pela parte interessada.
NOTA 06 – Da
Cédula de financiamento rural:
Pelo
registro das garantias reais, constantes de cédula de crédito bancário ou de
qualquer outro título de financiamento rural são cobrados os emolumentos
definidos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.4.1 e 4.5 desta Tabela. (Nota
06 acrescentada pela Lei nº 2.863, de 2/05/2014).
NOTA 07 – Do
valor da garantia:
Na aplicação
das disposições dos subitens 4.1, 4.2, 4.4, 4.4.1 e 4.5, desta Tabela,
considera-se valor da garantia o resultado do valor indicado no respectivo
instrumento de crédito, limitando ao valor do financiamento. (Nota 07
acrescentada pela Lei nº 2.863, de 2/05/2014).
NOTA 08 – Do
registro de garantias reais nos processos de incorporação:
Para fins de
enquadramento nos valores constantes do subitem 9.1 desta Tabela, é considerado
ato único o conjunto dos atos pertinentes a registro de garantias reais e
respectivas averbações, nos processos de incorporação, independentemente do
quantitativo de imóveis ou de frações ideais. (Nota 08 acrescentada pela Lei
nº 2.863, de 2/05/2014).
TABELA III
REGISTRO DE
PESSOAS JURÍDICAS
ATOS DOS
OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
|
Emolumentos
|
TFJ
|
FUNCIVIL
|
TOTAL
|
1. Dos
atos sem conteúdo financeiro:
|
1.1 Pelo
registro de título, contrato ou outro documento sem conteúdo financeiro,
com trasladação na íntegra ou por extrato, independentemente do número de
páginas.
|
R$ 79,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 79,00
|
1.2
Registro de jornal ou outro periódico e de oficina impressora (tipografia),
pelo processamento da matrícula.
|
R$ 70,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 70,00
|
1.3
Notificação, incluindo a certidão respectiva:
|
I – Pelo
seu registro, até três páginas.
|
R$ 47,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 47,00
|
II – Por
página que acrescer.
|
R$ 3,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 3,00
|
1.4 Pela
condução:
|
I – Em
perímetro urbano.
|
R$ 24,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 24,00
|
II – Na
zona rural.
|
R$ 43,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 43,00
|
1.5
Averbação de documento sem conteúdo financeiro.
|
R$ 59,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 59,00
|
1.6 Pela
averbação de documento com conteúdo financeiro cobram-se metade dos
emolumentos previstos nas faixas de valores de que trata o item 3.1 desta
Tabela.
|
2. Das
certidões:
|
2.1
Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer
meio, exceto meio eletrônico:
|
I - Até
03 (três) páginas.
|
R$ 46,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 46,00
|
II – Por
página que acrescer.
|
R$ 3,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 3,00
|
2.2
Certidão ou traslado emitidos por meio eletrônico, com ou sem buscas,
independente da quantidade de páginas.
|
R$ 46,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 46,00
|
3. Dos
atos com conteúdo financeiro:
|
3.1 –
Pelo registro de títulos, contrato ou outro documento, traslado na íntegra
ou por extrato, com conteúdo financeiro:
|
I - até
R$ 150,00
|
R$ 27,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 27,00
|
II - de
R$ 150,01 até R$ 250,00
|
R$ 41,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 41,00
|
III - de
R$ 250,01 até R$ 350,00
|
R$ 51,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 51,00
|
IV - de
R$ 350,01 até R$ 450,00
|
R$ 60,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 60,00
|
V - de
R$ 450,01 até R$ 550,00
|
R$ 70,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 70,00
|
VI - de
R$ 550,01 até R$ 650,00
|
R$ 79,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 79,00
|
VII - de
R$ 650,01 até R$ 750,00
|
R$ 89,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 89,00
|
VIII -
de R$ 750,01 até R$ 850,00
|
R$
109,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
109,00
|
IX - de
R$ 850,01 até R$ 950,00
|
R$
146,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
146,00
|
X - de
R$ 950,01 até R$ 1.050,00
|
R$
184,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
184,00
|
XI - de
R$ 1.056,01 até R$ 1.500,00
|
R$
223,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
223,00
|
XII - de
R$ 1.500,01 até R$ 2.000,00
|
R$
261,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
261,00
|
XIII -
de R$ 2.000,01 até R$ 2.500,00
|
R$
301,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
301,00
|
XIV - de
R$ 2.500,01 até R$ 3.500,00
|
R$
338,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
338,00
|
XV - de
R$ 3.500,01 até R$ 5.000,00
|
R$
375,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
375,00
|
XVI - de
R$ 5.000,01 até R$ 6.500,00
|
R$
416,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
416,00
|
XVII -
de R$ 6.500,01 até R$ 8.000,00
|
R$
453,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
453,00
|
XVIII -
de R$ 8.000,01 até R$ 9.500,00
|
R$
492,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
492,00
|
XIX - de
R$ 9.500,01 até R$ 10.500,00
|
R$
530,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
530,00
|
XX - de
R$ 10.500,01 até R$ 20.000,00
|
R$
588,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
588,00
|
XXI - de
R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
|
R$
720,00
|
R$ 34,38
|
R$ 14,40
|
R$
720,00
|
XXII -
de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
|
R$
969,00
|
R$ 99,15
|
R$ 19,39
|
R$
969,00
|
XXIII -
de R$ 50.000,01 até R$ 70.000,00
|
R$
1.195,00
|
R$
157,78
|
R$ 23,90
|
R$
1.195,00
|
XXIV -
de R$ 70.000,01 até R$ 100.000,00
|
R$
1.658,00
|
R$
278,12
|
R$ 33,15
|
R$
1.658,00
|
XXV - de
R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00
|
R$
2.240,00
|
R$
429,46
|
R$ 44,79
|
R$
2.240,00
|
XXVI -
de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00
|
R$
2.603,00
|
R$
524,00
|
R$ 52,07
|
R$
2.603,00
|
XXVII -
de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00
|
R$
3.695,00
|
R$
807,95
|
R$ 73,91
|
R$
3.695,00
|
XXVIII -
de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00
|
R$
5.228,00
|
R$
1.206,40
|
R$
104,56
|
R$
5.228,00
|
XXIX -
de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
|
R$
6.150,00
|
R$
1.446,15
|
R$
123,00
|
R$
6.150,00
|
XXX - de
R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00
|
R$
9.209,00
|
R$
2.241,52
|
R$
184,18
|
R$ 9.209,00
|
XXXI -
acima de R$ 2.000.000,01
|
R$.10.862,00
|
R$. 2.671,28
|
R$.217,24
|
R$.10.862,00
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
Nota 01:
Para cálculo do valor devido pelo registro de contrato, título ou outro
documento cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a
conversão em moeda nacional, com a utilização do valor de compra do câmbio do
dia em que apresentado o documento;
Nota 02: Os
registros de aditivos ou anexos só poderão ser considerados averbações quando o
contrato principal já houver sido registrado;
Nota 03:
Quando se tratar de zona rural, além dos emolumentos previstos no item 1.3
desta Tabela, será devido o pagamento de locomoção em consonância com a tabela
dos atos comuns a tabeliães e registradores (Tabela VII desta Lei);
Nota 04: O
Oficial de Registro que se incumbir da prestação de serviços que não são de sua
competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas necessários ao
aperfeiçoamento do ato registral, cobrará as despesas efetuadas, desde que
autorizado pela parte interessada.
TABELA IV
REGISTRO
CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS DOS
OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
|
Emolumentos
|
TFJ
|
FUNCIVIL
|
TOTAL
|
1. Dos
atos sem conteúdo financeiro:
|
1.1 Pelo
registro de título, contrato ou outro documento sem conteúdo financeiro,
com trasladação na íntegra ou por extrato, independentemente do número de
páginas.
|
R$ 79,00
|
R$ 5,22
|
R$ 10,44
|
R$ 79,00
|
1.2
Notificação, incluindo a certidão respectiva:
|
I – Pelo
seu registro, até três páginas.
|
R$ 47,00
|
R$ 5,19
|
R$ 10,39
|
R$ 47,00
|
II – Por
página que acrescer.
|
R$ 3,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 3,00
|
1.3 Pela
condução:
|
I – Em
perímetro urbano.
|
R$ 24,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 24,00
|
II – Na
zona rural.
|
R$ 43,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 43,00
|
1.4
Averbação de documento sem conteúdo financeiro.
|
R$ 59,00
|
R$ 5,19
|
R$ 10,39
|
R$ 59,00
|
1.5 Pela
averbação de documento com conteúdo financeiro cobra-se metade dos
emolumentos previstos nas faixas de valores de que trata o item 4.1 desta
Tabela.
|
2. Das
certidões:
|
2.1
Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer
meio, exceto meio eletrônico:
|
I - Até
03 (três) páginas.
|
R$ 46,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 46,00
|
II – Por
página que acrescer.
|
R$ 3,00
|
R$ 0,0
|
R$ 0,00
|
R$ 3,00
|
2.2
Certidão ou traslado emitido por meio eletrônico, com ou sem buscas,
independente da quantidade de páginas.
|
R$ 46,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 46,00
|
3. Do
registro em mídias eletrônicas:
|
3.1
Registro de microfilme ou disco ótico (CD ROM).
|
R$ 24,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 24,00
|
3.2 Registro
de documento em meio eletrônico, para fins de conservação, por página.
|
R$ 0,31
|
R$ 0,04
|
R$ 0,04
|
R$ 0,31
|
3.3
Registro de Documento Único de Transferência (D.U.T.) eletrônico.
|
R$ 68,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 68,00
|
3.4
Registro de livros contábeis, independente do
número
de páginas.
|
R$ 55,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 55,00
|
4. Dos
atos com conteúdo financeiro:
|
4.1 –
Pelo registro de títulos, contrato ou outro documento, traslado na íntegra
ou por extrato, com conteúdo financeiro:
|
I - até
R$ 150,00
|
R$ 27,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 27,00
|
II - de
R$ 150,01 até R$ 250,00
|
R$ 41,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 41,00
|
III - de
R$ 250,01 até R$ 350,00
|
R$ 51,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 51,00
|
IV - de
R$ 350,01 até R$ 450,00
|
R$ 60,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 60,00
|
V - de
R$ 450,01 até R$ 550,00
|
R$ 70,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 70,00
|
VI - de
R$ 550,01 até R$ 650,00
|
R$ 79,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 79,00
|
VII - de
R$ 650,01 até R$ 750,00
|
R$ 89,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 89,00
|
VIII -
de R$ 750,01 até R$ 850,00
|
R$
109,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
109,00
|
IX - de
R$ 850,01 até R$ 950,00
|
R$
146,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
146,00
|
X - de
R$ 950,01 até R$ 1.050,00
|
R$
184,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
184,00
|
XI - de
R$ 1.050,01 até R$ 1.500,00
|
R$
223,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
223,00
|
XII - de
R$ 1.500,01 até R$ 2.000,00
|
R$
261,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
261,00
|
XIII -
de R$ 2.000,01 até R$ 2.500,00
|
R$
301,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
301,00
|
XIV - de
R$ 2.500,01 até R$ 3.500,00
|
R$
338,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
338,00
|
XV - de
R$ 3.500,01 até R$ 5.000,00
|
R$
375,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
375,00
|
XVI - de
R$ 5.000,01 até R$ 6.500,00
|
R$
416,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 416,0
|
XVII -
de R$ 6.500,01 até R$ 8.000,00
|
R$
453,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
453,00
|
XVIII -
de R$ 8.000,01 até R$ 9.500,00
|
R$
492,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
492,00
|
XIX - de
R$ 9.500,01 até R$ 10.500,00
|
R$
530,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
530,00
|
XX - de
R$ 10.500,01 até R$ 20.000,00
|
R$
588,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
588,00
|
XXI - de
R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
|
R$
720,00
|
R$ 34,38
|
R$ 14,40
|
R$
720,00
|
XXII -
de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
|
R$ 969,00
|
R$ 99,15
|
R$ 19,39
|
R$
969,00
|
XXIII -
de R$ 50.000,01 até R$ 70.000,00
|
R$
1.195,00
|
R$
157,78
|
R$ 23,90
|
R$
1.195,00
|
XXIV -
de R$ 70.000,01 até R$ 100.000,00
|
R$
1.658,00
|
R$
278,12
|
R$ 33,15
|
R$
1.658,00
|
XXV - de
R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00
|
R$ 2.240,00
|
R$
429,46
|
R$ 44,79
|
R$
2.240,00
|
XXVI -
de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00
|
R$
2.603,00
|
R$
524,00
|
R$ 52,07
|
R$
2.603,00
|
XXVII -
de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00
|
R$
3.695,00
|
R$
807,95
|
R$ 73,91
|
R$
3.695,00
|
XXVIII -
de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00
|
R$
5.228,00
|
R$
1.206,40
|
R$
104,56
|
R$
5.228,00
|
XXIX -
de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00
|
R$
6.150,00
|
R$
1.446,15
|
R$
123,00
|
R$
6.150,00
|
XXX - de
R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00
|
R$
9.209,00
|
R$
2.241,52
|
R$
184,18
|
R$
9.209,00
|
XXXI -
acima de R$ 2.000.000,01
|
R$. 10.862,00
|
R$. 2.671,28
|
R$. 217,24
|
R$.10.862,00
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
Nota 01:
Para cálculo do valor devido pelo registro de contrato, título ou outro
documento cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a
conversão em moeda nacional, com a utilização do valor de compra do câmbio do
dia em que apresentado o documento;
Nota 02: No
registro de contratos de alienação fiduciária, leasing e de reserva de domínio
– obrigatório para a expedição do certificado de propriedade – a base de
cálculo será o valor do crédito principal concedido ou do saldo devedor,
podendo os emolumentos, a TFJ – FUNJURIS e o FUNCIVIL, serem reduzidos até a
75% (setenta e cinco) do estipulado no item 4.1, se forem objeto de convênio ou
credenciamento pelo órgão público competente, a critério das partes
signatárias.
Nota 03: No
registro de recibos de sinal de venda e compram a base de cálculo será o valor
do próprio sinal;
Nota 04: A
base de cálculo no registro de contratos com previsão de pagamento em prestação
(leasing, locação e outros) será o valor da soma das primeiras 12 parcelas se o
prazo de duração for indeterminado ou do total de meses previstos no
instrumento;
Nota 05: A
base de cálculo no registro das cessões de crédito será o valor do crédito, sem
consideração de qualquer outro acréscimo;
Nota 06: Os
registros de Aditivos ou anexos só poderão ser considerados averbações quando o
contrato principal já houver sido registrado;
Nota 07: Nos
contratos de compra e venda de produtos derivados de petróleo, a base de
cálculo será o montante do valor dos produtos prometidos à venda, segundo a
cotação comercial ou oficial de combustíveis;
Nota 08: Os
contratos de parceria agrícola serão cobrados com base nos frutos partilhados
vigentes à época da apresentação para registro, apurado pela cotação divulgada
em jornal de grande circulação do Estado.
Nota 09:
Quando se tratar de zona rural, além dos emolumentos previstos no item 1.3
desta Tabela, será devido o pagamento de locomoção em consonância com a tabela
dos atos comuns a tabeliães e registradores (Tabela VII desta Lei);
Nota 10: O
Oficial de Registro de Títulos e Documentos que se incumbir da prestação de
serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas
necessários ao aperfeiçoamento do ato registral cobrarão as despesas efetuadas,
desde que autorizado pela parte interessada.
Nota 11: Da
abertura de crédito e outros instrumentos:
Nos
instrumentos de abertura de crédito ou de alienação, cessão, produção, promessa
ou compra e venda de empreendimento imobiliário, firmados pelo empreendedor ou
incorporador, são devidos os emolumentos previstos nas faixas de valores
constantes do subitem 4.1, desta Tabela, reduzidos em 80%, quando os
respectivos recursos se apliquem dentro dos limites territoriais do Estado do
Tocantins. (Nota 11 acrescentada pela Lei nº 2.863, de 2/05/2014).
TABELA V
REGISTRO
CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
ATOS DOS
OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
|
Emolumentos
|
TFJ
|
FUNCIVIL
|
TOTAL
|
1. Do
casamento:
|
1.1 Pela
habilitação para casamento ou para conversão de união estável em casamento.
|
R$
116,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
116,00
|
1.1.1
Quando a habilitação depender da produção de prova em audiência,
acrescenta-se.
|
R$ 47,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 47,00
|
1.1.2
Pela declaração dos pais ou responsáveis legais dos nubentes, consentindo o
casamento, pela elaboração da declaração por nubente.
|
R$ 18,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 18,00
|
1.1.3
Pela publicação de editais de proclamas no placar/mural da Serventia.
|
R$ 36,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 36,00
|
1.1.4
Pela dispensa total ou parcial de edital de proclamas.
|
R$ 18,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 18,00
|
1.2 Pela
expedição de certidão de habilitação.
|
R$ 36,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 36,00
|
1.3 Pela
realização do casamento, englobando a lavratura do assento e fornecimento
da primeira certidão.
|
R$ 76,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 76,00
|
1.4 Pela
comunicação individual do casamento aos cartórios onde os nubentes possuem
registro anterior de nascimento ou casamento, exceto a despesa de envio que
correrá por conta dos nubentes.
|
R$ 18,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 18,00
|
1.5 Pela
publicação de editais de proclamas no placar/mural da Serventia quando a
habilitação se deu em serventia diversa.
|
R$ 36,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 36,00
|
1.6 Pela
lavratura de assento de casamento a vista de certidão de habilitação
expedida por outra serventia e fornecimento da primeira certidão.
|
R$ 76,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 76,00
|
1.7
Quando a celebração do casamento exigir deslocamento para fora da sede da
Serventia, além dos emolumentos pelos demais atos, será cobrado:
|
I – No
perímetro urbano da circunscrição da Serventia.
|
R$ 59,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 59,00
|
II – Na
zona rural da circunscrição da Serventia.
|
R$
118,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$
118,00
|
2. Dos
registros e ou processos e das averbações:
|
2.1 - 1.2
Pelo processo de emancipação, interdição, ausência ou adoção.
|
R$ 51,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 51,00
|
2.2 -
1.3 Pelo processo de registro extemporâneo de óbito ou nascimento.
|
R$ 50,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 50,00
|
2.3 -
1.4 Pelo processo de reconhecimento de paternidade e alegações de
paternidade, compreendendo as indicações de paternidade.
|
R$ 48,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 48,00
|
2.4 -
1.5 Pelo registro dos demais atos relativos ao estado civil.
|
R$ 64,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 64,00
|
2.5 -
1.6 Por averbação.
|
R$ 45,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 45,00
|
2.6 -
1.7 Pelas anotações e comunicações previstas em lei.
|
R$ 24,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 24,00
|
2.7 -
1.8 Pelo arquivamento, guarda e conservação de mandatos e outros documentos
apresentados para prática de atos relativos ao estado civil.
|
R$ 37,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 37,00
|
2.8 -
1.9 Pelo Processamento eletrônico de dados, por ato, (alimentação de
Centrais de informações).
|
R$ 7,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 7,00
|
3. Das
certidões:
|
3.1
Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer
meio, exceto meio eletrônico:
|
I - Até
03 (três) páginas.
|
R$ 35,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 35,00
|
II - Por
página que acrescer.
|
R$ 4,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 4,00
|
3.2
Certidão ou traslado emitido por meio eletrônico, com ou sem buscas,
independente da quantidade de páginas.
|
R$ 47,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 47,00
|
3.2.1
Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada ao usuário é
permitida a cobrança de 1/4 (um quarto) do valor da certidão de que trata o
item 3.2, quando dispensada sua formal expedição.
|
4. Do
valor da compensação pelos atos gratuitos:
|
4.1
Pelos atos gratuitos de registros de nascimentos e de natimortos.
|
R$ 30,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 30,00
|
4.2
Pelos atos gratuitos de registros de óbitos.
|
R$ 35,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 35,00
|
5. Dos
atos dos juízes de paz:
|
5.1 Pela
celebração de casamento, se o ato for realizado com hora marcada pelos
interessados, os juízes de paz perceberão:
|
I - Na
sede da Serventia.
|
R$ 59,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 59,00
|
I - Em
domicilio ou outro local, no perímetro urbano da circunscrição, diverso da
sede Serventia
|
R$ 54,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 54,00
|
II - Em
domicilio ou outro local da circunscrição, após as 18 horas do dia.
|
R$.118,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$.118,00
|
|
NOTAS
EXPLICATIVAS:
Nota 01: Os
emolumentos desta tabela não incluem as despesas com a publicação de atos na
imprensa, as quais serão pagos separadamente pelos Interessados;
Nota 02: A
despesa com a publicação de edital coletivo de proclamas será dividido
eqüitativamente entre os interessados;
Nota 03:
Para a diligência do casamento realizado fora da Serventia, o interessado
fornecerá condução para o Juiz de Paz e o Oficial de Registro ou seu preposto;
Nota 04:
Quando o casamento for realizado em dia não útil, ou depois das 18 horas, o
valor da diligência do item 87 será cobrado em dobro.
Nota 05: Não
são cobrados dos declarantes quaisquer emolumentos pelo registro civil de nascimentos
e de óbitos, bem como pela primeira certidão respectiva (Lei Federal 9.534/97).
Nota 06:
Quando se tratar de zona rural, além dos emolumentos previstos nesta Tabela,
será devido o pagamento de locomoção em consonância com a tabela dos atos
comuns a tabeliães e registradores (Tabela VII desta Lei);
Nota 07: A
diligência desta tabela é paga antecipadamente, sendo vedada a cobrança de
qualquer valor relativo à celebração (cerimônia) do casamento (art. 226, §1º,
CF/88).
Nota 08: O
Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais que se incumbir da prestação de
serviços que não são de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, mas
necessários ao aperfeiçoamento do ato registral (excetuados nos atos de
nascimento, óbito e natimorto), cobrará as despesas efetuadas, desde que
autorizado pela parte interessada.
TABELA VI
TABELIONATO
DE PROTESTO
ATOS DOS
TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS
|
Emolumentos
|
TFJ
|
FUNCIVIL
|
TOTAL
|
1. Pelo
protesto completo de título de crédito, documento de dívida, certidão de
dívida ativa, compreendendo apontamento, instrumento e seu registro, sobre
o valor do título:
|
I - até
R$ 50,00
|
R$ 22,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 22,00
|
II - de
R$ 50,01 até R$ 150,00
|
R$ 32,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 32,00
|
III - de
R$ 150,01 até R$ 300,00
|
R$ 51,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 51,00
|
IV - de
R$ 300,01 até R$ 500,00
|
R$ 70,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 70,00
|
V - de
R$ 500,01 até R$ 1.000,00
|
R$ 89,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 89,00
|
VI - de
R$ 1.000,01 até R$ 1.500,00
|
R$
109,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
109,00
|
VII - de
R$ 1.500,01 até R$ 2.000,00
|
R$
128,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
128,00
|
VIII -
de R$ 2.000,01 até R$ 2.500,00
|
R$
165,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
165,00
|
IX - de
R$ 2.500,01 até R$ 3.000,00
|
R$
204,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
204,00
|
X - de
R$ 3.000,01 até R$ 3.500,00
|
R$
243,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
243,00
|
XI - de
R$ 3.500,01 até R$ 4.000,00
|
R$
261,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
261,00
|
XII - de
R$ 4.000,01 até R$ 4.500,00
|
R$
301,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
301,00
|
XIII -
de R$ 4.500,01 até R$ 6.000,00
|
R$
338,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$
338,00
|
XIV - de
R$ 6.000,01 até R$ 8.000,00
|
R$
509,00
|
R$ 44,51
|
R$ 10,18
|
R$
509,00
|
XV - de
R$ 8.000,01 até R$ 10.000,00
|
R$
567,00
|
R$ 59,55
|
R$ 11,33
|
R$
567,00
|
XVI - de
R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00
|
R$
626,00
|
R$ 74,90
|
R$ 12,52
|
R$
626,00
|
XVII -
de R$ 20.000,01 até R$ 40.000,00
|
R$ 697,00
|
R$ 93,32
|
R$ 13,93
|
R$
697,00
|
XVIII -
de R$ 40.000,01 até R$ 60.000,00
|
R$
756,00
|
R$
108,67
|
R$ 15,11
|
R$
756,00
|
XIX - de
R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00
|
R$
818,00
|
R$
124,94
|
R$ 16,36
|
R$
818,00
|
XX - de
R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00
|
R$
850,00
|
R$
133,23
|
R$ 17,00
|
R$
850,00
|
XXI -
acima de R$ 100.000,01
|
R$.1.051,00
|
R$.185,41
|
R$ 21,02
|
R$.1.051,00
|
2. Dos
demais atos de processamento:
|
2.1 Pela
intimação, por pessoa, exceto se cônjuges ou representante e representado,
fora o custo da publicação pela imprensa (se houver).
|
R$ 5,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 5,00
|
2.2 Pela
intimação por pessoa, por edital, publicado em jornal de circulação diária.
|
R$ 5,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 5,00
|
2.3
Liquidação de título ou desistência do protesto:
|
I –
Quando após o apontamento e antes da intimação, os emolumentos são
reduzidos a 65% do descrito no item 1 desta Tabela.
|
II –
Quando após o apontamento e após a intimação, os emolumentos são reduzidos
a 90% do descrito no item 1 desta Tabela.
|
2.4
Averbação de documento que determine a alteração ou cancelamento de
protestos, de quitação ou de qualquer outro, com ou sem valor econômico.
|
R$ 26,00
|
R$ 4,72
|
R$ 4,72
|
R$ 26,00
|
3. Das
certidões:
|
3.1
Certidão ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer
meio, exceto meio eletrônico.
|
R$ 46,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 46,00
|
3.2
Certidão ou traslado emitido por meio eletrônico, com ou sem buscas,
independente da quantidade de páginas.
|
R$ 46,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 46,00
|
3.2.1
Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada ao usuário é
permitida a cobrança de ¼ (um quarto) do valor da certidão de que trata o
item 3.2, quando dispensada sua formal expedição.
|
3.3 Por
informação fornecida às entidades de proteção ao crédito, por meio virtual,
magnético ou convencional.
|
R$ 46,00
|
R$ 4,72
|
R$ 9,45
|
R$ 46,00
|
3.3.1
Acrescenta-se ao valor constante no item 3.3, por nome de pessoa (devedor)
que da relação constar além do primeiro, independentemente de tratar-se de
apontamento ou cancelamento.
|
R$ 9,00
|
R$ 0,00
|
R$ 0,00
|
R$ 9,00
|
|
TABELA VII
ATOS COMUNS
AOS TABELIÃES E REGISTRADORES
DOS ATOS
COMUNS
|
TOTAL
|
1.Diligência
(além da hospedagem, quando for o caso), não compreendidas nas demais
hipóteses previstas nas demais tabelas, além das despesas (por ato):
|
I – No
perímetro urbano, por quilômetro percorrido (ida e volta).
|
R$ 1,00
|
II – Na
zona rural, por quilômetro percorrido (ida e volta).
|
R$ 2,00
|
1.1 Os
Valores de que trata o item 1 desta tabela serão computados em dobro quando
os atos tiverem que ser realizados fora do horário de expediente da
Serventia.
|
2.
Comunicações em geral, por meio físico ou eletrônico, em decorrência de
determinação legal ou judicial, não compreendidas nas demais hipóteses
previstas nas demais tabelas, além das despesas (por ato).
|
R$ 24,00
|
3.
Levantamento de dúvida, não compreendida nas demais hipóteses previstas nas
demais tabelas, além das despesas (por ato).
|
R$ 35,00
|
4.
Transcrição de áudio gravado, com até 05 minutos de gravação.
|
R$ 59,00
|
4.1 Por
grupo de cinco minutos que acrescer, cobra-se.
|
R$ 12,00
|
|
Desembargador
Eurípedes Lamounier
Corregedor-Geral
da Justiça