Decreto
13/03/2019 Seção Administrativa\Presidência

Decreto Judiciário Nº 191, de 13 de março de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da mudança para as novas instalações do edifício do Fórum da Comarca de Araguaína, conforme cronograma contido no processo SEI nº 19.0.000008200-0;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de eventuais transtornos e prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito da Comarca de Araguaína, nas datas e unidades a seguir especificadas:

UNIDADE

PERÍODO

Vara Especializada no combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

18 a 20/3/2019

Diretoria do Foro

19 e 20/3/2019

Juizado Especial Cível

20 a 22/3/2019

Juizado Especial Criminal

20 a 22/3/2019

1ª Vara de Família e Sucessões

22, 25 e 26/3/2019

2ª Vara de Família e Sucessões

26 e 27/3/2019

1ª Vara Criminal

27 e 28/3/2019

Tribunal do Júri Popular

28 e 29/3/2019

2ª Vara Criminal

29/3 e 1º/4/2019

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA)

1º a 3/4/2019

Justiça Móvel de Trânsito

2 a 5/4/2019

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)

Vara de Precatórias, Falências e Concordatas

Contadoria Judicial

8/4/2019

Central de Mandados

8 a 10/4/2019

Central de Impressão

Oficiais de Justiça

3ª Vara Cível

10 a 12/4/2019

2ª Vara Cível

15 e 16/4/2019

1ª Vara Cível

16, 22 e 23/4/2019

Protocolo/Distribuição

23 e 24/4/2019

Juizado da Infância e Juventude

23 a 25/4/2019

1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos

25 e 26/4/2019

2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos

26, 29 e 30/4/2019

Central de Execuções Fiscais

30/4, 2 e 3/5/2019

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais nas datas assinaladas no art. 1º deste Decreto Judiciário, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciarem ou encerrarem-se nesses períodos.

Art. 3º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

DJ nº. 4458, Matéria nº. 676114