Decreto Judiciário Nº 191, de 13 de março de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização da mudança para as novas instalações do edifício do Fórum da Comarca de Araguaína, conforme cronograma contido no processo SEI nº 19.0.000008200-0;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de eventuais transtornos e prejuízos aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito da Comarca de Araguaína, nas datas e unidades a seguir especificadas:
UNIDADE |
PERÍODO |
Vara Especializada no combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
18 a 20/3/2019 |
Diretoria do Foro |
19 e 20/3/2019 |
Juizado Especial Cível |
20 a 22/3/2019 |
Juizado Especial Criminal |
20 a 22/3/2019 |
1ª Vara de Família e Sucessões |
22, 25 e 26/3/2019 |
2ª Vara de Família e Sucessões |
26 e 27/3/2019 |
1ª Vara Criminal |
27 e 28/3/2019 |
Tribunal do Júri Popular |
28 e 29/3/2019 |
2ª Vara Criminal |
29/3 e 1º/4/2019 |
Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) |
1º a 3/4/2019 |
Justiça Móvel de Trânsito |
2 a 5/4/2019 |
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) |
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Vara de Precatórias, Falências e Concordatas |
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Contadoria Judicial |
8/4/2019 |
Central de Mandados |
8 a 10/4/2019 |
Central de Impressão |
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Oficiais de Justiça |
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3ª Vara Cível |
10 a 12/4/2019 |
2ª Vara Cível |
15 e 16/4/2019 |
1ª Vara Cível |
16, 22 e 23/4/2019 |
Protocolo/Distribuição |
23 e 24/4/2019 |
Juizado da Infância e Juventude |
23 a 25/4/2019 |
1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos |
25 e 26/4/2019 |
2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos |
26, 29 e 30/4/2019 |
Central de Execuções Fiscais |
30/4, 2 e 3/5/2019 |
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais nas datas assinaladas no art. 1º deste Decreto Judiciário, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciarem ou encerrarem-se nesses períodos.
Art. 3º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente