Decreto Judiciário Nº 214, de 26 de março de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização da mudança para as novas instalações do edifício do Fórum da Comarca de Araguaína, conforme cronograma contido no processo SEI nº 19.0.000001064-5;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela magistrada Diretora do Foro da Comarca de Araguaína, acompanhada de novo cronograma que possibilitará a agilidade e adiantamento do período de mudança;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de eventuais transtornos e prejuízos aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito da Comarca de Araguaína, nas datas e unidades a seguir especificadas:
UNIDADE |
PERÍODO |
1ª Vara de Família e Sucessões |
22, 25 e 26/3/2019 |
2ª Vara de Família e Sucessões |
25 e 26/3/2019 |
1ª Vara Criminal |
27 e 28/3/2019 |
2ª Vara Criminal |
29/3 e 1º/4/2019 |
Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA) |
26 e 27/3/2019 |
Justiça Móvel de Trânsito |
1º e 2/4/2019 |
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) |
|
Vara de Precatórias, Falências e Concordatas |
|
Contadoria Judicial |
3/4/2019 |
Central de Mandados |
4, 5 e 8/4/2019 |
Central de Impressão |
|
Oficiais de Justiça |
|
1ª Vara Cível |
8 e 9/4/2019 |
2ª Vara Cível |
11 e 12/4/2019 |
3ª Vara Cível |
9, 10 e 11/4/2019 |
Protocolo/Distribuição |
3/4/2019 |
Juizado da Infância e Juventude |
15 e 16/4/2019 |
1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos |
16, 22 e 23/4/2019 |
2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos |
23 e 24/4/2019 |
Central de Execuções Fiscais |
25 e 26/4/2019 |
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais nas datas assinaladas no art. 1º deste Decreto Judiciário, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciarem ou encerrarem-se nesses períodos.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 191, de 13 de março de 2019, preservadas as situações consolidadas ao tempo de sua vigência.
Art. 4º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente