Decreto
26/03/2019 Seção Administrativa\Presidência

Decreto Judiciário Nº 214, de 26 de março de 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da mudança para as novas instalações do edifício do Fórum da Comarca de Araguaína, conforme cronograma contido no processo SEI nº 19.0.000001064-5;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela magistrada Diretora do Foro da Comarca de Araguaína, acompanhada de novo cronograma que possibilitará a agilidade e adiantamento do período de mudança;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de eventuais transtornos e prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente forense no âmbito da Comarca de Araguaína, nas datas e unidades a seguir especificadas:

UNIDADE

PERÍODO

1ª Vara de Família e Sucessões

22, 25 e 26/3/2019

2ª Vara de Família e Sucessões

25 e 26/3/2019

1ª Vara Criminal

27 e 28/3/2019

2ª Vara Criminal

29/3 e 1º/4/2019

Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA)

26 e 27/3/2019

Justiça Móvel de Trânsito

1º e 2/4/2019

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC)

Vara de Precatórias, Falências e Concordatas

Contadoria Judicial

3/4/2019

Central de Mandados

4, 5 e 8/4/2019

Central de Impressão

Oficiais de Justiça

1ª Vara Cível

8 e 9/4/2019

2ª Vara Cível

11 e 12/4/2019

3ª Vara Cível

9, 10 e 11/4/2019

Protocolo/Distribuição

3/4/2019

Juizado da Infância e Juventude

15 e 16/4/2019

1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos

16, 22 e 23/4/2019

2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos

23 e 24/4/2019

Central de Execuções Fiscais

25 e 26/4/2019

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais nas datas assinaladas no art. 1º deste Decreto Judiciário, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciarem ou encerrarem-se nesses períodos.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 191, de 13 de março de 2019, preservadas as situações consolidadas ao tempo de sua vigência.

Art. 4º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

DJ nº. 4466, Matéria nº. 677374