Portaria Conjunta Nº 19, de 04 de junho de 2020
Institui e regulamenta o Banco de Boas Práticas - BBP do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da transparência do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar e sintetizar ações inovadoras que repercutam em bons resultados e integre o Poder Judiciário com o cidadão para a construção de uma sociedade mais justa e equânime;
CONSIDERANDO que o fomento e a disseminação de boas práticas de gestão propiciam a melhoria dos serviços prestados, contribuindo para o enriquecimento mútuo de servidores e magistrados do Poder Judiciário no Tocantins, bem como em outros entes federativos;
CONSIDERANDO o que foi deliberado nas reuniões de líderes para o cumprimento do Planejamento Estratégico da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a edição da Portaria CNJ nº 140, de 25 de setembro de 2019, que trouxe uma nova abordagem de critérios e plataforma digital relativos as práticas de sucesso adotadas pelos tribunais brasileiros e passíveis de serem replicadas em todo o país.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Banco de Boas Práticas (BBP) do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
§1º O Banco de Boas Práticas é um instrumento de registro sistemático e de divulgação, interna e externa, das melhores ideias e práticas aplicadas nas unidades judiciárias e administrativas do 1º e 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário tocantinense.
§2º Entende-se por boas práticas as atividades, ações ou experiências que representem aspectos significativos aos serviços desempenhados no âmbito do Tribunal de Justiça e das Comarcas, servindo de referência para a reflexão e aplicação em outras organizações e demais Poderes da Administração Pública, podendo ser divulgadas, desde que preservados os princípios éticos.
§3º A finalidade do Banco de Boas Práticas é identificar, catalogar e disseminar as boas práticas de gestão do Poder Judiciário do Tocantins, com vistas a assegurar uma troca contínua de experiências de trabalho entre as diversas unidades judiciárias e contribuir para a melhoria dos serviços prestados, para motivar e valorizar os magistrados e servidores.
Art. 2º O Banco de Boas Práticas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins será divulgado e disponibilizado por meio do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º As propostas de boas práticas poderão ser enviadas à Corregedoria Geral da Justiça por meio de formulário específico (Anexo I deste Provimento), e enviadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o último dia útil do mês de outubro do calendário judiciário.
§1º No ato da inscrição das ideias e das práticas, deverão ser descritas as ações necessárias para implementá-las.
§2º As inscrições das ideias e de práticas poderão ser realizadas por magistrados(as) ou servidores(as) que estiverem em exercício nas unidades do Poder Judiciário tocantinense, individual ou coletivamente, e independentemente do vínculo funcional.
Art. 4º As propostas enviadas à Corregedoria Geral da Justiça serão catalogadas e submetidas à Comissão Avaliadora, à qual competirá, por meio de critérios técnicos, objetivos, práticos e de viabilidade operacional e financeira, promover a avaliação da proposta.
§1º Como forma de reconhecimento dos autores da proposta de boa prática, após aprovação, esta será anotada na ficha funcional do magistrado ou servidor.
Art. 5º Constituirão a Comissão Avaliadora do Banco de Boas Práticas os seguintes membros:
I - um juiz auxiliar da Presidência;
II - um juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
III - chefe de gabinete da Presidência;
IV - chefe de gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;
V - um servidor representante da assessoria de projetos da Presidência ou Diretoria Geral;
VI - um servidor representante da assessoria de projetos da Corregedoria Geral da Justiça; e
§ 1º O juiz auxiliar da Presidência presidirá a Comissão Avaliadora do Banco de Boas Práticas.
§ 2º As reuniões da Comissão serão secretariadas pelo servidor representante da Assessoria de Projetos da Corregedoria Geral da Justiça (ASPCGJUS).
Art. 6º Compete à Comissão Avaliadora do Banco de Boas Práticas:
I - avaliar as ações e práticas inscritas;
II - analisar as propostas quanto à possibilidade de implantação nas demais unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
III - a divulgação das boas práticas aprovadas; e
IV - verificar os casos em que houver duplicidade ou similaridade de práticas e ideias, e decidir como proceder para manter a integridade do Banco de Boas Práticas.
Art. 7º Compete aos respectivos membros da Comissão Avaliadora:
I - analisar e discutir as matérias que lhes forem submetidas;
II - solicitar informações e documentos necessários ao desempenho das atividades na Comissão; e
III - propor a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as práticas que serão analisadas.
Art. 8º Compete ao presidente da Comissão Avaliadora do Banco de Boas Práticas:
I - convocar as reuniões;
II - proferir, nas deliberações, voto de qualidade no caso de empate.
Art. 9º Compete ao Secretário da Comissão Avaliadora:
I - apresentar as propostas que serão discutidas e homologadas nas reuniões;
II - agendar reuniões e elaborar as respectivas pautas e atas;
III - expedir comunicados e outros documentos administrativos; e
IV - encaminhar ao presidente e aos membros da comissão as atas das reuniões anteriores.
Art. 10 A Comissão Avaliadora reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na primeira semana do mês de novembro, ou sempre que necessário.
§ 1° O pedido de convocação para reuniões deverá ser encaminhado ao secretário da Comissão.
§ 2° As reuniões da Comissão Avaliadora serão realizadas com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus membros.
§ 3° As deliberações da Comissão serão registradas em atas de reunião.
Art. 11 A Comissão Avaliadora utilizará como critérios técnicos, objetivos, práticos e de viabilidade operacional e financeira:
I - inovação;
II - originalidade;
III - replicabilidade;
IV - relevância;
V - custo x benefícios da implantação; e
VI - resultados.
§ 1° Cada um dos membros atribuirá uma pontuação entre 1 e 5 para os critérios apresentados, e a prática será considerada aprovada pelo respectivo membro caso atinja uma pontuação igual ou superior a 15 pontos.
§ 2° A aprovação da proposta pela Comissão Avaliadora dar-se-á quando avaliada positivamente por 3 ou mais de seus membros.
§ 3o Aprovada a proposta de pela Comissão Avaliadora, esta será enviada ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para avaliação, validação final e subsequente autorização para divulgação no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça e replicação no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.
Art. 12 Por meio do representante da Assessoria de Projetos da Corregedoria Geral da Justiça, as propostas aprovadas e publicadas no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça, serão cadastradas no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, especificamente no “Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário”, instituição que fará a análise da proposta, por meio da equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), e a submeterá ao Plenário do CNJ.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14 Revoga-se o Provimento nº 29-CGJUS, que fora publicado no Diário de Justiça no 4414, de 08 de janeiro de 2019.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Corregedor-Geral da Justiça