Portaria
01/03/2021 Seção Administrativa\Corregedoria Geral da Justiça

Portaria Nº 449/2021 - CGJUS/SECORPE CGJUS, de 26 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre as Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas no ano de 2021, por meio de videoconferência e trabalho remoto, diante das medidas de  enfrentamento do vírus COVID-19.

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 11/2019, que instituiu a nova Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a aprovação da pauta de correições ordinárias para o ano de 2021, pelo Colendo Tribunal Pleno, na 13ª Sessão Virtual Administrativa do ano de 2020, de 03 a 11.12.2020.

CONSIDERANDO a Orientação n. 09, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os Corregedores-Gerais sobre a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença denominada COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020, e na Portaria Conjunta nº 03, de 29 de janeiro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, as quais norteiam a definição de um plano de retorno gradual das atividades administrativas do Poder Judiciário, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública e salvaguardada a incolumidade e a saúde de todos os envolvidos na atividade correcional;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de correição pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio virtual, inclusive com possibilidade das reuniões com os magistrados acontecerem por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 9º da Portaria Conjunta nº 001, de 13 de março de 2020, e na Subseção II do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO;

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar Correição Geral Ordinária nas Unidades Judiciais, Estabelecimentos Prisionais, Cadeias Públicas, CEPEMAS, Entidades de Acolhimento Institucional e de Atendimento Socioeducativo,  na modalidade VIRTUAL e REMOTA, em 12 (doze) Comarcas do Estado do Tocantins, conforme cronograma abaixo especificado:

CRONOGRAMA DAS CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS – 2021

MÊS

COMARCA

PERÍODO

Março/

Abril

ALMAS

AURORA DO TOCANTINS

DIANÓPOLIS

TAGUATINGA

05/03/2021 a 05/04/2021 - Correição virtual

07/04/2021 a 15/04/2021 - Correição remota

Maio/

Junho

ITACAJÁ

MIRACEMA DO TOCANTINS

MIRANORTE

PEDRO AFONSO

07/05/2021 a 07/06/2021 - Correição virtual

09/06/2021 a 17/06/2021 - Correição remota

Julho/

Agosto

ARAGUATINS

AUGUSTINÓPOLIS

TOCANTINÓPOLIS

02/07/2021 a 02/08/2021 - Correição virtual

04/08/2021 a 10/08/2021 - Correição remota

Agosto/

Setembro

ARAGUAÍNA

20/08/2021 a 20/09/2021 - Correição virtual

22/09/2021 a 01/10/2021 - Correição remota

Art. 2º. A correição remota será realizada por meio da plataforma oficial Yealink Meeting Cloud, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e o cronograma das atividades será informado à Diretoria do Foro por meio de expediente em que constarão os horários de realização das videoconferências, inclusive relativas à solenidade de abertura e de encerramento, bem como o atendimento remoto ao público, em observância ao contido no art. 14 do Provimento nº 11/2019/CGJUS/TO.

Art. 3º. Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e coordenados pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi e Roniclay Alves de Morais.

Art. 4º. O cronograma das correições gerais ordinárias nas SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS será oportunamente divulgado.

Art. 5º. A teor do disposto no art. 18, § 2º, do Provimento n. 11/2019/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições gerais ordinárias relativas às unidades judiciais e administrativas as comarcas de Colméia (Portaria nº 1456/2020 - CGJUS/SECORPE), Guaraí (Portaria nº 1457/2020 - CGJUS/SECORPE), Itaguatins (Portaria nº 1458/2020 - CGJUS/SECORPE), Colinas do Tocantins (Portaria nº 1459/2020 - CGJUS/SECORPE), Arapoema (Portaria nº 1460/2020 - CGJUS/SECORPE), Cristalândia (Portaria nº 1461/2020 - CGJUS/SECORPE), Paraíso do Tocantins (Portaria nº 1463/2020 - CGJUS/SECORPE), Pium (Portaria nº 1462/2020 - CGJUS/SECORPE), Arraias (Portaria nº 1465/2020 - CGJUS/SECORPE), Gurupi (Portaria nº 1481/2020 - CGJUS/SECORPE), Araguacema (Portaria nº 1464/2020 - CGJUS/SECORPE), Natividade (Portaria nº 1466/2020 - CGJUS/SECORPE), Ponte Alta do Tocantins (Portaria nº 1478/2020 - CGJUS/SECORPE), Novo Acordo (Portaria nº 1480/2020 - CGJUS/SECORPE), Palmeirópolis (Portaria nº 1479/2020 - CGJUS/SECORPE), Porto Nacional (Portaria nº 2103/2020 - CGJUS/SECORPE) e Paranã (Portaria nº 2104/2020 - CGJUS/SECORPE), bem como as Comarcas de Almas, Aurora do Tocantins, Taguatinga, Dianópolis, Miranorte, Miracema do Tocantins, Pedro Afonso e Itacajá, quanto às unidades definidas no art. 1º da presente Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Etelvina Maria Sampaio Felipe

Corregedora-Geral da Justiça

DJ nº. 4912, Matéria nº. 734545