EDITAL nº 086, de 2021 – SEI Nº 21.0.000010509-8
O Presidente da Comissão do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais de Nível Médio e Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por força do item 12.8 do Edital nº 316, de 2 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições (Portaria nº 17 de 23 de agosto de 2021, da Escola Superior da Maigstratura, publicada no Dje nº 5029) e na forma das normas contidas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Estadual nº 2.098, de 13 de julho de 2009, a qual dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Judiciário, considerando os autos SEI nº 21.0.000010509-8, o qual dispõe sobre a realização de processo seletivo para contratação temporária de pessoal, por prazo determinado, e de cadastro reserva, mediante as condições determinadas no Edital nº 316, e demais dispositivos legais aplicados à espécie, RESOLVE retificar o anexo III do Edital nº 316, de 2 de setembro de 2021, do TJTO, publicado no DJ nº 5036, conforme segue:
E |
Certificação comprovada em infraestrutura de redes de computadores, datacenter ou cloud |
8 pontos por certificação |
1 |
8 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
I |
Experiência profissional como analista de redes ou na área de computação comprovada no Setor Público. |
1 ponto a cada 6 meses |
8 anos |
16 |
J |
Experiência profissional como analista de redes ou na área de computação no âmbito privado (podendo ser considerado o mesmo tempo da alínea “i”, desde que em períodos distintos ex.: manhã, tarde ou noite). |
1 ponto a cada 6 meses |
8 anos |
16 |
Leia-se:
ANEXO III
Formulário Barema para área de atuação: Redes de Computadores
REQUISITOS MÍNIMOS PARA ANALISTA JUDICIÁRIO – CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO |
|||||
I – Diploma de Nível Superior Completo Graduação ou Tecnólogo, na área de Tecnologia da Informação (Alínea A) |
Não juntou – Eliminado |
||||
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS – Redes de Computadores |
|||||
Alínea |
Título |
Valor de cada título |
Limite de títulos |
Pontuação Máxima |
|
A |
Graduação ou Tecnólogo na área de Tecnologia da Informação |
40 |
1 |
40 |
|
B |
Pós-graduação stricto sensu em qualquer área do conhecimento – mestrado ou doutorado |
3 |
1 |
3 |
|
C |
Especialização ou Pós-graduação lato sensu em qualquer área do conhecimento |
2 |
1 |
2 |
|
D |
Graduação ou Tecnólogo em qualquer outra área do conhecimento (2ª graduação ou tecnólogo) |
2 |
1 |
2 |
|
E |
Certificação comprovada em infraestrutura de redes de computadores, datacenter ou cloud |
10 pontos por certificação |
1 |
10 |
|
F |
Certificação Linux (LPI, RHEL ou Oracle Linux) |
4 pontos por certificação |
1 |
4 |
|
G |
Certificado de participação em eventos nacionais de infraestrutura de redes de computadores, datacenter ou cloud |
1 ponto por evento |
4 certificados |
4 |
|
H |
Experiência profissional como docente na área da computação em cursos de nível superior, tecnólogo ou profissionalizante. |
0,5 ponto a cada 6 meses |
2 anos |
2 |
|
I |
Experiência profissional como analista de redes ou na área de computação comprovada no Setor Público. |
2 pontos a cada 6 meses |
5 anos |
20 |
|
J |
Experiência profissional como analista de redes ou na área de computação no âmbito privado (podendo ser considerado o mesmo tempo da alínea “i”, desde que em períodos distintos ex.: manhã, tarde ou noite). |
1 ponto a cada 6 meses |
5 anos |
10 |
|
K |
Autoria de projeto concluído, ou em desenvolvimento, para melhoria do serviço público na área de tecnologia da informação, comprovado por Declaração ou Certificado. |
1 ponto por projeto |
3 |
3
|
|
|
|
|
|
100 |
|
Pontuação Máxima Total: 100 Pontos |
|||||
Palmas-TO, 10 de setembro de 2021.
Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS
Presidente da Comissão do Processo Seletivo