Edital de Alienação Veículos nº 001/2021
Modalidade: Leilão
Tipo: Maior Oferta
Processo: 21.0.000024180-3
Objeto: Alienação de veículos de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Data e horário: 19/01/2022, às 10:00 horas (horário local)
Local do Leilão Presencial: Auditório na Quadra 308 Sul Al 01 lotes 37/39
Endereço Leilão online: www.leiloesbrasilto.com.br
1.PREÂMBULO
1.1. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, através do Leiloeiro credenciado, Antônio Carlos Volpi Santana - Matrícula JUCETINS nº 12, torna público, para conhecimento dos interessados que, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, realizará em local, dia e horário adiante definidos, procedimento licitatório na modalidade LEILÃO público presencial e eletrônico, pelo critério de maior lance, autorizado nos autos do processo SEI nº 21.0.000024180-3, para alienação de veículos de sua propriedade.
1.2. A relação completa dos bens a serem leiloados, inclusive fotos dos mesmos, estará disponível no site www.leiloesbrasilto.com.br.
2. DO OBJETO
2.1. Alienação por meio de leilão de 14 (quatorze) veículos, pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
2.1.1. ESPECIFICAÇÕES
ITEM |
VEÍCULO |
MARCA |
ANO/MOD |
COR |
PLACA |
LANCE INIFICIAL MÍNIMO |
1. |
SW4 SRV 4X4 3.0 AUT. 7 Lug. |
TOYOTA |
2008/2009 |
PRETA |
MCX-6814 |
R$ 81.196,67 |
2. |
MOTO 125CC EN |
SUZUKI |
2009/2010 |
PRETA |
MXC-7F92 |
R$ 2.645,83 |
3. |
FIESTA SEDAN SE 1.6 16V Flex |
FORD |
2010/2011 |
PRATA |
MXE-8494 |
R$ 20.687,83 |
4. |
FIESTA SEDAN SE 1.6 16V Flex |
FORD |
2010/2011 |
PRATA |
MXE-8504 |
R$ 20.354,50 |
5. |
FIESTA SEDAN SE 1.6 16VFlex |
FORD |
2010/2011 |
PRATA |
MXE-8514 |
R$ 20.354,50 |
6. |
ETIOS XLS SEDAN 1.5 Flex 16V |
TOYOTA |
2014/2015 |
BRANCO |
OLI-8310 |
R$ 27.882,00 |
7. |
RANGER XLS 3.2 4x4 CD |
FORD |
2012/2013 |
PRETA |
OLJ-4438 |
R$ 65.652,40 |
8. |
MINI CAMINHÃO HR 2.5 TCI |
HYUNDAI |
2015/2015 |
BRANCA |
QKA-8076 |
R$ 60.328,00 |
9. |
VAN Jumper 2.3 15/16 Lugares |
CITROEN |
2015/2016 |
BRANCA |
QKF-5461 |
R$ 54.299,33 |
10. |
SPACE FOX 1.6 Trendline 8V |
VW |
2015/2016 |
BRANCA |
QKC-2F58 |
R$ 31.636,50 |
11. |
SPACE FOX 1.6 Trendline 8V |
VW |
2015/2016 |
BRANCA |
QKC-2F28 |
R$ 31.636,50 |
12. |
SPACE FOX 1.6 Trendline 8V |
VW |
2015/2016 |
BRANCA |
QKC-2F08 |
R$ 31.636,50 |
13. |
L-200 TRITON GL 3.2 CD |
MMC |
2016/2017 |
BRANCA |
QKE-7C68 |
R$ 74.371,00 |
14 |
L-200 TRITON GL 3.2 CD |
MMC |
2016/2017 |
BRANCA |
QKI-2C27 |
R$ 74.371,00 |
3. CONDIÇÕES DE VENDA E PERÍODO DE VISITAÇÃO
3.1. Serão leiloados veículos de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, notadamente:
1.Qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, vícios e/ou defeitos ocultos;
2.Qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com defeito ou ausentes);
?3.2. A vistoria poderá ser realizada nos 8 (oito) dias úteis anteriores à realização do leilão, sempre das 12h às 18h, mediante acompanhamento de pessoa designada para tal fim, no seguinte local:
3.3. Anexo II do Tribunal de Justiça – Endereço: Qd. 412 Sul – Avenida NS- 10 – APM – 03B – Próximo ao Centro de Convenções Parque do Povo. O servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria será o servidor Oderval Rodrigues Neto.
3.4. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedados, quaisquer outros procedimentos tais como manuseio, experimentação e retirada de peças ou acessórios.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do leilão:
1.Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, de CPF, e de comprovante de residência, ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, com firma reconhecida, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais;
2.Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem cópia autenticada do contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem instrumento de procuração, procurador por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais.
3.Para credenciamento dos interessados em participar do leilão online é necessário habilitar-se no endereço eletrônico www.leiloesbrasilto.com.br
4.O credenciamento para participar do leilão presencial, será realizado diretamente com o leiloeiro, na data e local definido para sessão do presente leilão.
4.2. Não poderão participar do leilão:
1. Menores de idade, as pessoas impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, as pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração, na forma, da legislação vigente, bem como os servidores e dirigentes do Poder Judiciário Tocantinense.
4.3. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico w ww.tjto.jus.br ou www.leiloesbrasilto.com.br
4.4. O Leiloeiro dirimirá as dúvidas surgidas deste Certame, desde que arguidas até 02 (dois) dias antes da data fixada para a abertura da Sessão, sendo encaminhadas via Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça, situação à Praça dos Girassóis, s/n, CEP: 77003-900, nesta Capital, no horário das 12:00 às 18:00 horas, em dias de expediente ou via patrimonio@tjto.jus.br.
5. DA REPRESENTAÇÃO
5.1. A licitante, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá representar-se com apenas um representante, devidamente identificado e credenciado por meio legal, e será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse próprio ou da representada.
6. DA ARREMATAÇÃO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PAGAMENTO
6.1. As vendas serão efetuadas a quem maior lance oferecer, não inferior ao preço mínimo estipulado no subitem 2.1.1, com pagamento integral à vista.
6.2. Os lances serão verbais ou virtuais, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o arrematante que houver oferecido maior oferta por item.
6.3. O lance inicial deverá ser superior ao valor mínimo de lance fixado para cada item, de acordo com a tabela constante no item 2.1.1 deste Edital.
6.4. Não será permitida a arrematação de bem por valor inferior ao da avaliação nos respectivos itens.
6.5. O Leiloeiro ofertará o item, indicando o valor mínimo do lance inicial, e aguardará a manifestação espontânea e verbal de cada licitante interessado em ofertar maior valor em relação ao preço inicial do item em questão (lance).
6.6. Durante o Leilão podem ser realizadas ofertas verbais sucessivas de lances para cada item, sempre com valores que superem o lance anteriormente efetuado.
6.7. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
6.8. Poderá ser estipulado um percentual ou valor (em real) mínimo de diferença entre os lances verbais sucessivos, com vistas à agilidade do processo, a critério do Leiloeiro, contanto que haja a concordância de todos os participantes.
6.9. Todos os lances anunciados verbalmente e eletronicamente pelos licitantes serão devidamente registrados em planilha de controle, a qual será anexada à ata da sessão.
6.10. A disputa de cada item será encerrada quando, após o último lance ofertado, for questionado pelo Leiloeiro por três vezes consecutivas sobre a possibilidade de lance superior, sem manifestação positiva dos participantes. Neste caso, será declarado arrematado o respectivo item em favor do participante com o maior lance ofertado.
6.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital e anexos.
6.12. O item em que não houver oferecimento de lance acima do mínimo inicial estipulado no item 2.1.1 deste Edital, será declarado frustrado pelo Leiloeiro, ficando a cargo do TJ-TO eventual marcação de nova data para sessão de Leilão do respectivo item.
6.13. O Leilão será julgado pelo critério de MAIOR LANCE, desde que o valor, em cada item, seja superior ao da avaliação correspondente.
6.14. O pagamento dos itens arrematados deverá ser à vista mediante recolhimento na conta do FUNJURIS – Fundo de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário, através de Documento de Arrecadação Judiciária
– DAJ, a qual deverá ser emitida pelo Tribunal de Justiça, em nome do arrematante logo após o encerramento do leilão.
6.15. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor total do item) deverá ser depositado no Banco do Brasil – Agência: 1867-8 – Conta Corrente: 137601-2 em nome de Antônio Carlos Volpi Santana – CPF: 456.070.366-34.
6.16. O arrematante tem o prazo de 24 (vinte quatro) horas, a partir do recebimento da DAJ para apresentar os comprovantes do depósito/recolhimento da mesma ao leiloeiro.
7. DA ATA
7.1. Encerrada o Leilão, será lavrada ao final da reunião ata circunstanciada na qual figurará o(s) itens vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s), bem como os fatos relevantes.
7.2. A ata será assinada ao término da sessão pelo leiloeiro e participantes presentes.
8.DAS CONDIÇÕES PARA ALIENAÇÃO E ENTREGA DOS BENS
8.1. Os bens objeto do presente leilão, relacionados no subitem 2.1.1 deste Edital, serão leiloados no estado em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo ao Tribunal de Justiça qualquer responsabilidade sobre os vícios redibitórios e sobre os vícios aparentes ou de fácil constatação, ou quanto a qualquer outro defeito, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
8.2. O arrematante do veículo receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto os débitos atinentes ao Licenciamento, IPVA e DPVAT do exercício corrente, bem como taxa de transferência de propriedade, taxa de vistoria, outras taxas e as previstas na Resolução n° 362 CONTRAN, se devidas, mesmo que proporcionalmente.
8.3. Na impossibilidade do arrematante comprador cumprir o prazo máximo de transferência previsto no § 1º do artigo Art. 123 do CTB, 30 dias para transferência de propriedade do veículo, e havendo pelo DETRAN a geração da multa de transferência fora do prazo, caberá ao comprador a responsabilidade pelo pagamento da mesma. Igualmente será encargo do arrematante todas as despesas com o transporte, a retirada, ônus ou qualquer espécie de tributos, bem como o arrematante é responsável penal e civilmente por qualquer fato que venha ocorrer pelo uso do veículo até a conclusão da transferência.
8.4. Após a arrematação, que se consuma com a declaração de encerramento dos lances por parte do Leiloeiro, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos itens arrematados, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 10 deste Edital.
8.5. Se o licitante vencedor, no respectivo item, não efetuar o pagamento do bem arrematado dentro do prazo determinado no subitem 6.16, sem justificativa formalmente aceita pelo TJ-TO, a sessão do Leilão será retomada, em data a ser definida pelo Leiloeiro, e os demais participantes serão convocados para proposição de novos lances e negociação com o Leiloeiro no que toca ao respectivo item retomado.
8.6. A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrão à conta do respectivo arrematante, cabendo ao TJ-TO, por intermédio da Divisão de Transporte, somente fornecer a documentação necessária.
8.7. O não cumprimento da obrigação acima referida implicará ainda: o cancelamento do negócio, a retomada do veículo pelo TJ-TO e a perda dos valores já pagos pelo arrematante, ficando a cargo da Divisão de Transporte o controle sobre a efetivação dessa transferência.
8.8. O arrematante obriga-se, também, a remover por completo todo e qualquer elemento que identifique o veículo automotor como pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, após a concretização da alienação.
8.9. É vedado ao arrematante do lance vencedor, em cada item, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus itens arrematados, antes do pagamento e da conseguinte entrega do bem.
9. PUBLICAÇÃO
9.1. Este leilão será publicado no Diário da Justiça e no site do Tribunal de Justiça do Tocantins, bem como no portal eletrônico do leiloeiro, fraqueada ainda a divulgação por meios adicionais.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades:
10.1.1. Pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do lance final;
10.1.2. Suspensão do direito de participar de leilões realizados pelo TJ-TO, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida tão logo ocorra o ressarcimento pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2. Caracterizada a hipótese de aplicação das penalidades elencadas nas letras “a” e “b” do subitem anterior, nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a arrematante será notificada da abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se. No caso previsto na letra “c”, a licitante será notificada da faculdade de interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.3. A não retirada dos bens arrematados implicará multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem.
10.4. Não cumprido o prazo máximo estabelecido no subitem 6.16, a título de cláusula penal, o arrematante perderá, em favor do TJ-TO, a importância recolhida, ocasionando, ainda, a sua desclassificação do certame com a consequente perda do bem arrematado.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Ao final da sessão, após declarado o vencedor, em cada um dos itens, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões escritas, ficando as demais participantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente. Findo esse período o leiloeiro poderá reconsiderar sua decisão ou prestará as informações nos autos e encaminha-lo a autoridade superior do Tribunal de Justiça do Tocantins.
11.2. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do arrematante ou participante, pós-sessão, que pretender reconsideração total ou parcial de decisão do leiloeiro deverá ser apresentado por escrito, no prazo regido no art. 109 da Lei nº 8.666/93, via protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o(s) bem(s) adquirido(s), bem como pleitear a redução do valor da arrematação.
12.2. O simples fato do interessado participar e solicitar a aquisição de algum bem implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.
12.3. Será desqualificado ou considerado desistente o arrematante que não atender as condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades previstas.
12.4. Para quaisquer outras informações os interessados deverão se dirigir ao Leiloeiro, localizada no no endereço citado na preambular deste, ou pelo telefone (63) 9-9242-2002.
12.5. O leiloeiro será o responsável pela condução do leilão, devendo observar rigorosamente as disposições aqui descritas.
12.6. O Tribunal de Justiça do Tocantins não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente Leilão.
12.7. Até a efetivação da venda dos bens objetos deste Edital, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins este LEILÃO poderá ser, parcial ou totalmente:
a) Anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A nulidade do procedimento licitatório por ilegalidade, que induz à do contrato ou instrumento equivalente, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; ou
b) Revogado, a juízo da Administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.8. No caso de dissolução do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. Os casos omissos serão decididos pelo Leiloeiro juntamente com a Administração deste Tribunal de Justiça.
13.DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro de Palmas-TO, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Volpi Santana, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.tjto.jus.br/verifica/ informando o código verificador 4049711 e o código CRC 31660619. |
|