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PORTARIA CES-TO N.º 001/2022
Institui a Comissão Temática para tratar da política pública do Transtorno do Espectro Autista e outras terapias a serem implantadas no âmbito do Estado do Tocantins.
A Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso IX, do Regimento Interno, o qual compete ao Coordenador do Comitê designar os membros das Comissões Temáticas e/ou Regionais na forma dos artigos 12 e 13 deste Regimento;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, referente ao Estatuto da Pessoas com deficiência;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;
Considerando a recente criada Lei n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.
Considerando a crescente demanda de Notas Técnicas pré-processuais e processuais junto ao NatJus Estadual, NatJus Municipal de Araguaína e NatJus Municipal de Palmas para subsídios técnicos aos Magistrados, Promotores e Defensores Públicos;
Considerando as deliberações do Comitê Estadual de Saúde – CES-TO, que estão pendentes de resolução quanto à política pública ofertada tanto pelo Estado quanto pelos municípios.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática, conforme prevista no artigo 12, parágrafo 1º, para elaboração de estudo, levantamento e apresentação de medidas concretas e/ou normativas sobre da política pública do Transtorno do Espectro Autista e outras terapias.
Art. 2º A Comissão Temática será composta pelos seguintes representantes de instituições:
Art. 3º A Comissão Temática será coordenada pelo Juiz de Direito do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas – TJTO, Dr. Adriano Gomes de Melo Oliveira.
Parágrafo Único. A Coordenação da Comissão Temática poderá convidar representantes de outras instituições, órgãos e entidades, bem como profissional(is) com expertise do assunto, quando necessário, para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.
Art. 4º A Comissão Temática poderá designar servidor para exercer a função de Secretário(a) que ficará responsável pela elaboração das atas, ofícios e demais documentos administrativos que possa executar.
Art. 5º A Comissão Temática terá o prazo até 30 dias após a publicação desta Portaria, para dar início ao Grupo de Trabalho do TEA e até 60 dias para apresentar a(s) proposta(s) de atividade(s), podendo ser prorrogada a pedido.
Parágrafo Único. A metodologia do trabalho fica a critério da Comissão da Temática, valendo-se de oficinas, workshops, comunicações com criação de grupo de WhatsApp, Google Docs para compartilhamento de documentos, Google Meet para reuniões virtuais e/ou outros meios, ou ferramentas que possam dar subsídios técnicos.
Art. 6º O Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins poderá encaminhar assuntos complementares correlatos para a Comissão.
Art. 7º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Temática serão consolidados em minuta de documento referencial e encaminhados ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO e Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – SES-TO para o devido conhecimento e anuência.
Art. 8º Após aprovação da minuta, esta será devidamente publicada no Diário da Justiça.
Art. 9º A Comissão Temática terá prazo máximo de duração de 120 dias, podendo ser prorrogado a pedido.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milene de Carvalho Henrique
Juíza de Direito/Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins