Resolução Nº 25, de 15 de setembro de 2022
Revoga os §§ 2º e 3º do artigo 330 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que não é recepcionado o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCp 35/1979), na parte em que restringe aos Juízes mais antigos o universo daqueles aptos a concorrer aos cargos de direção (ADI 3976 e ADI 3504);
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Tribunal Pleno desta Corte na 14ª Sessão Administrativa, realizada em 15 de setembro de 2022, conforme processo SEI nº 22.0.000028329-4,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 da Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente