Provimento
31/01/2023 Seção Administrativa\Corregedoria Geral da Justiça

Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS

Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça a edição de atos normativos destinados a regulamentar o correto, eficaz e eficiente funcionamento dos órgãos jurisdicionais sob a sua competência e, por conseguinte, a melhoria da prestação dos serviços jurisdicional, inclusive mediante a racionalização e sistematização dessas atividades;

CONSIDERANDO que os provimentos e recomendações são fontes legislativas de caráter secundário, geral e abstrato, destinados a suprir as lacunas existentes nas normas primárias, além de constituir relevante fonte de consulta para juízes, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, e para o público interessado;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização, revisão e atualização dos atos normativos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça, mediante a confecção de um ato normativo judicial único, apresentado em uma sequência lógica, coerente, atualizada e organizada, visando facilitar o acompanhamento e consulta pelos interessados;

CONSIDERANDO a oportunidade da separação das Normas de Serviços Judiciais dos Extrajudiciais para facilitar a consulta e melhor compreensão da sistemática adotada em cada serviço;

CONSIDERANDO a determinação da criação de Grupo de Trabalho para estudos e apresentação de minuta da Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, no SEI n. 22.0.000009986-8;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 2º Fica determinado que os provimentos e recomendações que sobrevierem passem a obedecer a uma numeração sequencial, iniciada pelo número 1 (um), sem reinicio a cada ano, e integre esta Consolidação das Normas, de modo que as alterações resultantes sejam feitas no próprio texto consolidado.

Art. 3º Ficam revogados os Provimentos n. 04/1990, 01/2000, 01/2001, 03/2001, 01/2003, 05/2006, 07/2006, 06/2007, 013/2009, 015/2009, 04/2010, 07/2010, 01/2011, 07/2011, 09/2011, 011/2011, 01/2012, 04/2012, 05/2012, 06/2012, 010/2012, 01/2013, 04/2013, 02/2014, 03/2014, 03/2015, 04/2015, 05/2015, 06/2015, 012/2015, 013/2015, 015/2015, 02/2016, 04/2016, 02/2017, 07/2017, 01/2018, 07/2018, 09/2018, 018/2018, 028/2018, 01/2019, 05/2019, 09/2019, 011/2019, 016/2019, 017/2019, 022/2019, 023/2019, 01/2020, 05/2020, 06/2020, 08/2020, 09/2020, 011/2020, 06/2021, 010/2020, 011/2020, 06/2021, 010/2021, 011/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 021/2021, 023/2021, 025/2021, 09/2022, 017/2022, 018/2022 e 019/2022.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Palmas/TO, 31 de janeiro de 2023.

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE

Corregedora-Geral da Justiça

DJ nº. 5347, Matéria nº. 797006