Portaria Nº 268/2023 - CGJUS/CGABCGJUS/GABCPLAN/CPLAN, de 08 de fevereiro de 2023
Dispõe sobre as Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas no ano de 2023.
A DESEMBARGADORA MAYSA VENDRAMINI ROSAL, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e o art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 2/2023, que instituiu a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a aprovação da pauta de correições ordinárias para o ano de 2023 pelo Tribunal Pleno na 19ª Sessão Virtual Administrativa do ano de 2022;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 13/2022, que instituiu e regulamentou a utilização do Sistema de Correições Judiciais (SICOR) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como o procedimento da correição e inspeção judicial nas unidades judiciárias e estabelecimentos prisionais, socioeducativos e de acolhimento das comarcas do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 22.0.000040728-7,
RESOLVE:
Art. 1º A Correição Geral Ordinária do ano de 2023 no âmbito da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, incluindo as unidades judiciárias, administrativas, CEPEMAS, Turmas Recursais, Estabelecimentos Penais, Socioeducativos, de Acolhimento e de Cumprimento de Medidas de Segurança, ocorrerá na modalidade virtual e/ou remota, a critério da Corregedora-Geral da Justiça, conforme cronograma abaixo especificado:
COMARCA/UNIDADE |
PERÍODO |
Arraias Natividade Palmeirópolis |
Fevereiro – Etapa de coleta de dados Março – Etapa de reuniões (presencial e/ou remota) |
Araguacema Colinas do Tocantins Colmeia Guaraí |
Abril – Etapa de coleta de dados Maio – Etapa de reuniões (presencial e/ou remota) |
Paraíso do Tocantins Itaguatins |
Junho – Etapa de coleta de dados Julho – Etapa de reuniões (presencial e/ou remota) |
Ponte Alta do Tocantins Porto Nacional Cristalândia |
Agosto – Etapa de coleta de dados Setembro – Etapa de reuniões (presencial e/ou remota) |
Gurupi |
Outubro – Etapa de coleta de dados Novembro – Etapa de reuniões (presencial e/ou remota) |
Art. 2º A etapa de coleta de dados será realizada por meio de diligências endereçadas aos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, consulta aos sistemas e cadastros das unidades, bem como das respostas aos questionários, tudo por meio do sistema SICOR.
Art. 3º A etapa de reuniões poderá ocorrer de forma presencial e/ou remota e o cronograma com locais das reuniões e/ou os links de acesso serão previamente comunicados via SEI, inclusive as informações relativas à solenidade de abertura.
Art. 4º Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e coordenados pelo Juiz Auxiliar, Arióstenis Guimarães Vieira.
Art. 5º As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Aline Botelho da Cruz, Angela Maria Fornari, Célia Regina Cirqueira Barros, Fernanda Pontes Alcantara, Juliana Ferreira Pinto Ribeiro, Juliane Ferreira Tavares, Leidjane Fortunato da Silva, Maristela Alves, Renato Alves Gomes e Roney Dacio Lopes.
Art. 6º A equipe de correição fica desde logo autorizada a solicitar informações às unidades setoriais do Tribunal de Justiça com vistas à instrução dos processos de correição, assim como conduzir as reuniões presenciais e remotas, nos termos do Provimento nº 13/2022.
Art. 7º Durante o período da correição não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou postergação das audiências previamente designadas, todavia, os servidores da comarca permanecerão à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça pelo período necessário à realização dos trabalhos.
Art. 8º Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentados no período da correição virtual, por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pelo e-mail divcor.cgjus@tjto.jus.br.
Art. 9º. As comarcas correcionadas pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2023 serão dispensadas da realização da correição pelo corregedor permanente, disposto no parágrafo único do art. 20 do Provimento nº 2/2023.
Art. 10. As comarcas não correcionadas pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2023 deverão observar o prazo definido no caput do art. 20 do Provimento nº 2/2023, realizando suas correições, impreterivelmente, até o último dia útil do mês de março.
Art. 11. Fica determinada a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, comunicações e convocações, nos termos dos regramentos afetos às Correições Gerais Ordinárias.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Corregedora-Geral da Justiça