Provimento
11/07/2023 Seção Administrativa\Corregedoria Geral da Justiça

Provimento Nº 7 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD

Institui o Selo de Responsabilidade Social, denominado “Quem Regulariza Dignifica”, que reconhece os municípios e cartórios extrajudiciais que atuam na Regularização Fundiária no âmbito do Estado do Tocantins.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com a agenda 2030 da ONU, em especial o atendimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável), ao ODS 10 (Redução das Desigualdades) ao ODS 15 (Proteção da Vida Terrestre), ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e ODS 17 (Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria) bem como à Convenção 169 da OIT;

CONSIDERANDO o Provimento n. 144 de 25 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, institui a Semana Nacional de Regularização Fundiária e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as Corregedorias de Justiça dos Estados integram o Fórum Fundiário Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça, que tem por função divulgar e institucionalizar as Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da segurança alimentar nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura – FAO , com ênfase no registro dos direitos de posse para proteção das comunidades tradicionais e dos povos originários e no acesso equitativo à terra e aos recursos pesqueiros e florestais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado do Tocantins, nos termos da Resolução nº. 8/2021, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins, enquanto Órgão Censor, e através do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária – NUPREF, deve buscar mecanismos para a concretização dos objetivos constitucionais, inclusive como interveniente em procedimentos a serem adotados para reduzir os entraves do penoso processo de regularização fundiária no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cooperação institucional com os entes públicos municipais, especialmente no fomento às ações de regularização fundiária, garantia de acesso à terra, moradia e erradicação da pobreza,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, o Selo de Responsabilidade Social, denominado “Quem Regulariza Dignifica”, que reconhecerá os municípios e cartórios extrajudiciais vinculados que atuam na regularização fundiária no âmbito do Estado do Tocantins, na forma do Anexo Único deste Provimento.

§1º A premiação será concedida anualmente aos municípios tocantinenses e cartórios extrajudiciais vinculados que atenderem aos requisitos dispostos neste Provimento.

§2º Os cartórios extrajudiciais serão reconhecidos com o mesmo prêmio conferido aos municípios premiados aos quais estiverem vinculados.

Art. 2º O Selo de Responsabilidade Social “Quem Regulariza Dignifica” compreenderá as seguintes categorias de municípios e respectivo critérios:

I - Porte Pequeno - até 5.000ha.

a) até 50 títulos - (25 pontos);

b) de 51 a 100 títulos - (50 pontos);

c) de 101 a 150 títulos - (75 pontos);

d) acima de 150 títulos - (100 pontos).

II - Porte Médio - de 5.001ha a 25.000ha.

a) até 100 títulos - (25 pontos);

b) de 101 a 150 títulos - (50 pontos);

c) de 150 a 200 títulos - (75 pontos);

d) acima de 200 títulos - (100 pontos).

III - Porte Grande - acima de 25.000ha.

a) até 200 títulos - (25 pontos);

b) de 201 a 300 títulos - (50 pontos);

c) de 301 a 400 títulos - (75 pontos);

d) acima de 400 títulos - (100 pontos).

§1º Os títulos de regularização fundiária, urbana ou rural emitidos, devem ser devidamente registrados para fins de cômputo na premiação.

§2º A comprovação do cumprimento pelos municípios dos requisitos deste artigo (número de habitantes do município; porte que se enquadram e número de títulos emitidos), será certificada diretamente pela Corregedoria, através do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, em processo SEI específico e aberto para cada ano da premiação.

§3º Os dados estatísticos para aferição da pontuação obtida pelos municípios serão contabilizados pela soma dos títulos emitidos nos 12 meses que antecederem ao mês da premiação.

Art. 3º São eixos do Selo de Responsabilidade Social “Quem Regulariza Dignifica”:

I – colaboração para a implantação do projeto de Regularização Fundiária, por meio de celebração de termo de cooperação técnica com o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, via Corregedoria Geral da Justiça (25 Pontos);

II – instituição, em sua estrutura administrativa interna, de Núcleos, Departamentos, Secretarias de Regularização Fundiária ou similares ou, ainda, tenham adequado a legislação local aos ditames da Lei Federal 13.465/2017 (25 Pontos).

§1º A comprovação do cumprimento pelos municípios dos requisitos do inciso I será certificada diretamente pela Corregedoria, através do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, e considerará, também, a celebração do termo de cooperação técnica com o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, via Corregedoria Geral da Justiça que esteja em tramitação no SEI.

§2º A verificação do inciso II, deverá ser comprovada pelo próprio município à Corregedoria, por meio de cópia da publicação do ato normativo ou lei municipal, em até 30 dias que antecederem a premiação.

Art. 4º A participação do município no Selo de Responsabilidade Social “Quem Regulariza Dignifica” será automática, desde que cumprido os requisitos dos arts. 2º e 3º deste Provimento.

§1º A realização da premiação independe de publicação de edital ou chamamento público e integrará as ações estratégicas anuais da Corregedoria-Geral da Justiça.

§2º Caberá a Assessoria de Comunicação da CGJUS dar ampla divulgação deste provimento e da premiação a cada edição realizada, com finalidade de conferir transparência e publicidade.

Art. 5º O Selo de Responsabilidade Social “Quem Regulariza Dignifica” compreenderá as seguintes premiações, aferidas a partir da soma dos pontos obtidos segundo os arts. 2º e 3º deste Provimento:

I – Bronze, para aqueles que alcançarem o total de 75 pontos;

II – Prata, para aqueles que alcançarem o total de 100 pontos;

III – Ouro, para aqueles que alcançarem o total de 125 pontos, e

IV – Diamante, para aqueles que alcançarem o total de 150 pontos.

Parágrafo único. A cada uma das premiações serão atribuídas uma logomarca física e/ou eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios eletrônicos dos municípios e dos cartórios extrajudiciais homenageados e em outros documentos oficiais.

Art. 6º O Selo de Responsabilidade Social “Quem Regulariza Dignifica” será gerido pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, o qual procederá ao seu desenvolvimento operacional, conforme segue:

I – realizar os primeiros contatos com as Prefeituras Municipais, transmitindo todas as informações relacionadas ao Selo de Responsabilidade Social, especialmente quanto ao alcance dos objetivos, implementação das ações e avaliação de resultados;

II – acompanhar semestralmente o atingimento dos objetivos estabelecidos, controlando os prazos de entrega dos dados e os resultados das ações, tomando as medidas administrativas para o bom andamento da premiação;

III – auxiliar os municípios participantes da premiação, sempre que possível, nas ações relacionadas às finalidades deste prêmio.

Parágrafo único. Os municípios e cartórios extrajudiciais homenageados, serão oficiados pela Corregedoria-Geral da Justiça pelo menos 15 dias que antecederem ao evento de premiação.

Art. 7º Os prêmios serão entregues em solenidade, especialmente designada para este fim, e os municípios e cartórios extrajudiciais serão destacados no portal eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 8º A premiação ocorrerá preferencialmente, na última semana do mês de agosto de cada ano.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Corregedora-Geral da Justiça

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ART 2º DO PROVIMENTO

CATEGORIA

EIXOS (nº de Habitantes)

CRITÉRIOS

PONTOS

PORTE PEQUENO

até 5.000ha

até 50 títulos

25

de 51 a 100 títulos

50

de 101 a 150 títulos

75

acima de 150 títulos

100

PORTE MÉDIO

de 5.001ha a 25.000ha

até 100 títulos

25

de 101 a 150 títulos

50

de 150 a 200 títulos

75

acima de 200 títulos

100

PORTE GRANDE

acima de 25.000ha

até 200 títulos

25

de 201 a 300 títulos

50

de 301 a 400 títulos

75

acima de 400 títulos

100

ART 3º DO PROVIMENTO

EIXOS (Aplicado a todas categorias/portes)

PONTOS

Colaboração para a implantação do projeto de Regularização Fundiária, por meio de celebração de termo de cooperação técnica com o Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, via Corregedoria Geral da Justiça.

25

Instituição, em sua estrutura administrativa interna, de Núcleos, Departamentos, Secretarias de Regularização Fundiária ou similares ou, ainda, tenham adequado a legislação local aos ditames da Lei Federal 13.465/2017.

25

ART 5º DO PROVIMENTO (resultado da soma dos ART. 2º + ART3º)

PRÊMIO

BRONZE

Para os municípios que alcançarem o total de 75 pontos

PRATA

Para os municípios que alcançarem o total de 100 pontos

OURO

Para os municípios que alcançarem o total de 125 pontos

DIAMANTE

Para os municípios que alcançarem o total de 150 pontos


Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Corregedora-Geral da Justiça

DJ nº. 5453, Matéria nº. 815828