Portaria
16/11/2023 Seção Administrativa\Presidência

Portaria Conjunta Nº 16/2023, de 16 de novembro de 2023

Cria o Programa SimplesTOC no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

A PRESIDENTE, a CORREGEDORA-GERAL e a PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA INOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais (Resolução nº 104, de 21 de junho de 2018 – Republicação);

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem diretrizes específicas para aproximar, incluir e ajudar as pessoas que integram o Judiciário tocantinense a planejarem e a elaborarem - e aquelas que usam seus serviços a encontrarem, a compreenderem e a usarem - as informações contidas nos textos e atos administrativos e judiciais;

CONSIDERANDO que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) aponta a necessidade de as organizações públicas promoverem ações para alcançar o Objetivo Sustentável (ODS) nº 10 – Redução das Desigualdades, e o ODS 16 – Paz, Justiça e instituições eficazes, e a Meta 16.3, que visa à promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional e a garantia da igualdade de acesso à justiça para todos, e que a Recomendação CNJ nº 144, de 25 de agosto de 2023, propôs aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, o uso de linguagem simples, clara e acessível, e, sempre que possível, de elementos visuais que facilitam a compreensão da informação;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), aprovado pela Resolução nº 47, de 11 de dezembro de 2020, e a Meta 7 do Plano de Gestão do TJTO Biênio 2023/2025, com finalidade de aprimorar a comunicação com a sociedade com uso de técnicas como a linguagem simples e a facilitação visual e que a Carta de Palmas no 88° ENCOGE, por sua vez, traz, entre os sete enunciados aprovados, o de “desenvolver ações para tornar realidade o uso da linguagem simples, objetivando ampliar o acesso da sociedade à Justiça por meio de comunicações mais claras, acessíveis e inclusivas”;

CONSIDERANDO, por fim, todo o contido no processo SEI 23.0.000004872-0;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Programa SimplesTOC, com a finalidade de regulamentar o uso das diretrizes da Linguagem Simples, da facilitação visual e de ferramentas tecnológicas que aprimorem processos de escrita de todo e qualquer documento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sem prejuízo das regras da língua portuguesa, para promover uma linguagem clara, empática, acessível, transparente, inclusiva, compreensível e utilizável por qualquer pessoa.

Art. 2º Sempre que possível e sem comprometer as regras gramaticais da língua portuguesa, recomenda-se  aplicar as quatro etapas da técnica de Linguagem Simples (planejar, elaborar, revisar e testar) na produção dos documentos administrativos, judiciais e materiais informativos, como também as diretrizes a seguir:

I - Adaptar documentos e informações transmitidas em canais como portais (sites) e mídias sociais oficiais para diferentes públicos, de forma simplificada, não discriminatória e acessível para aqueles que não estão familiarizados com os termos do Direito;

II - Adotar, de forma complementar e adequada, elementos visuais (recursos como listas, tabelas, gráficos e marcadores de tópicos) para esquematizar;

III - Começar com a informação mais importante para quem lê;

IV - Dar preferência a frases afirmativas e parágrafos curtos na ordem direta (sujeito>verbo>complemento), de modo a apresentar apenas uma ideia por parágrafo, numa sequência lógica;

V - Evitar intercalar frases com vírgulas, assim com o uso excessivo de jargões (termos e expressões) técnicos, estrangeiros sem uso comum, siglas e abreviações desconhecidas (escrever o nome completo das siglas);

VI - Explicar o significado das palavras incomuns que não possam ser substituídas por outras mais conhecidas (ou criar e utilizar versões simplificadas ou documentos com informações complementares que facilitem o entendimento, inclusive com utilização de códigos de resposta rápida  - códigos QR - se necessário);

VII - Preferir verbos e voz ativa em vez de substantivos abstratos (aqueles formados a partir de verbos).

Art. 3º O Poder Judiciário do Estado do Tocantins utilizará um estilo visual consistente (padronizado) em todos os seus documentos e materiais para torná-los facilmente identificáveis ??e acessíveis a todos.

Art. 4º O Centro de Inovação INOVASSOL promoverá  oficinas com apoio de outras unidades para compartilhar aprendizados, experiências e boas práticas voltadas a simplificar documentos, produzir materiais informativos (guias, cartilhas, glossários, modelos) em linguagem simples e com uso de elementos visuais.

Parágrafo único. A equipe local que atende nos pontos de inclusão digital poderá receber treinamentos periódicos em linguagem simples e ferramentas tecnológicas associadas.

Art. 5º A Presidência indicará os gestores do Programa SimplesTOC e, para apoiá-los, instituirá grupo de trabalho integrado por servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), da Diretoria-Geral (DIGER), do Centro de Comunicação Social (CECOM), do INOVASSOL Centro de Inovação, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF), da Diretoria Judiciária (DIJUD), da Ouvidoria Judiciária (OUVJU) e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), os quais deverão:

I - planejar e coordenar ações de forma colaborativa e multidisciplinar, conforme previsto no processo SEI 23.0.000004872-0;

II - estimular e acompanhar o uso de linguagem simples e de elementos visuais nos documentos e materiais informativos, assim como os treinamentos para uso das ferramentas tecnológicas correlatas;

III - promover treinamentos em linguagem simples e facilitação visual com a finalidade de elaborar materiais de suporte e campanha institucional de sensibilização sobre a adoção de linguagem clara e simplificação de documentos, e para divulgar nos canais oficiais - sítio eletrônico e mídias sociais;

IV - aplicar pesquisas que levem em conta a experiência do usuário;

V - padronizar/criar banco institucional de ícones e ilustrações/desenhos;

VI - desenvolver a ferramenta SimplesTOC e/ou aprimorar soluções tecnológicas de tradução intralinguística ou que auxiliem na criação de documentos de fácil compreensão e usabilidade (automação/inteligência artificial) que interoperem com o sistema e-Proc e demais sistemas eletrônicos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

VII - adotar as medidas necessárias à criação da Rede Tocantinense de Linguagem Simples (SimplesTOC);

VIII - planejar e realizar evento anual da Rede SimplesTOC para comemorar o Dia Internacional da Linguagem Simples - 13 de outubro - e premiar aqueles que melhorem práticas ou encontrem soluções que facilitem o planejamento, a escrita, a compreensão e o uso das informações contidas nos textos jurídicos a qualquer pessoa.

§1º A Administração Superior deverá avaliar previamente a conveniência e oportunidade de usar e/ou aperfeiçoar ferramentas ou soluções desenvolvidas por laboratórios de inovação, comunidade acadêmica e outras instituições/órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer nível.

§2º A Corregedoria poderá pedir o apoio do grupo de trabalho e de outras unidades para promover ações para sensibilizar integrantes do Judiciário e comunidade quanto ao uso das diretrizes desta portaria quando for acompanhar e avaliar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário nas correições ordinárias.

§3º Todas as unidades administrativas e judiciárias devem, dentro de suas atribuições, fornecer documentos e informações necessários à elaboração do diagnóstico do uso de linguagem simples e de técnicas de facilitação visual no Poder Judiciário do Estado do Tocantins, assim como participar e contribuir com as oficinas de aprendizagem e facilitação/treinamentos previstos, ou demandas relacionadas, apresentadas por instituições parceiras ou outras unidades.

Art. 6º O Anexo único apresenta versão simplificada para facilitar a compreensão desta Portaria a qualquer pessoa.  

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor (passa a valer) a partir da data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente

 

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Corregedora

 

Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
Presidente do Comitê Gestor da Inovação

 

ANEXO ÚNICO

DJ nº. 5535, Matéria nº. 829593