Portaria Nº 2839/2023 - PRESIDÊNCIA/DF WANDERLÂNDIA, de 20 de novembro de 2023
Dispõe sobre a criação e instalação da Zona Virtual, vinculada à Central de Mandados de Wanderlândia – CEMAN, nesta data na Comarca de Wanderlândia-TO. O Diretor do Foro da Comarca de Wanderlândia-TO, Execelentíssimo senhor, Dr JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o desempenho das atividades desenvolvidas pela Central de Mandados da Comarca de Wanderlândia-TO, e a rotina de trabalho naquela unidade; CONSIDERANDO o horizonte convencional e constitucional promotor da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, que requerem aperfeiçoamento e modernização constantes do sistema de justiça, bem como a exiguidade de recursos financeiros; CONSIDERANDO a produção normativa do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de autorizar o emprego de aplicativos de mensagens de texto como WhatsApp, Skype, e-mail, telefone, sites e mecanismos congêneres, a exemplo a Resolução nº 345, Provimento nº 100, Provimento nº 95, bem como a normativa interna do TJ/TO, qual seja, Portaria Conjunta nº 11/2021; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de contínuas e eficazes medidas para aprimorar a prestação jurisdicional e impor celeridade ao andamento processual, de forma a concretizar o comando constitucional de razoável duração do processo (art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal); RESOLVE: Art. 1º. CRIAR e INSTALAR a Zona Virtual na Comarca de Wanderlândia-TO, vinculada à Central de Mandados – CEMAN, composta por servidor (es) interno (s), e com atribuição da prática de atos de comunicação processual mediante o emprego de ferramentas de mensagens instantâneas, como WhatsApp, WhastsApp Business, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, correio eletrônico (e-mail), mensagens de texto, telefone e outros que se valham dos sistemas de comunicação telefônica, informática ou telemática, tudo com certidão nos autos, instruída com print de telas de aplicativos de mensagens. § 1º Cumprindo o ato, o servidor responsável lavrará certidão diretamente no Eproc, podendo juntar, quando for necessário, arquivos digitais pertinentes à diligência. § 2º Considerar-se-á realizada a intimação, dentre outros critérios, quando o aplicativo demonstrar que a mensagens foi devidamente entregue, sem necessidade de comprovação da leitura. § 3º A certidão, dentre outros elementos, deverá conter informação objetiva sobre a identificação do destinatário e que assegure que tenha tomado conhecimento do seu conteúdo sobre o teor da comunicação realizada para a transmissão do mandado judicial. § 4º Se não houver a entrega da mensagem no prazo de 03 (três) dias, o servidor providenciará a comunicação processual por outro meio idôneo, o que deverá ser consignado na certidão respectiva. § 5º Não sendo possível a prática do ato de comunicação por nenhum dos meios eletrônicos idôneos, o servidor certificará nos autos e em seguida promoverá a redistribuição do mandado para o endereço físico indicado, caso houver. Art. 2º. Para realização dos atos de comunicação processual, não serão exigidos dados bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso. Art. 3º. Os servidores que atuarão na Zona Virtual vinculada à Central de Mandado de Wanderlândia-TO, ficarão sob a fiscalização imediata do Coordenador da Central de Mandados e fiscalização mediata a cargo do Diretor do Foro desta Comarca de Wanderlândia-TO. Art. 4º. Ficam mantidas as determinações até então editadas e que não contrariem o disposto nesta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de Novembro de 2023. Comunique-se à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça. Comunique-se, amplamente, por meio da ASCOM. Publique-se. Cumpra-se. José Carlos Ferreira Machado - Juiz de Direito.