Portaria
24/01/2024 Seção Administrativa\Corregedoria Geral da Justiça

 

Portaria Nº 152/2024 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD, de 23 de janeiro de 2024

Dispõe sobre as Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas no ano de 2024.

 

A DESEMBARGADORA MAYSA VENDRAMINI ROSAL, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e no art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 2/2023, que instituiu a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a aprovação da pauta de correições ordinárias para o ano de 2024 pelo Tribunal Pleno na 19ª Sessão Virtual Administrativa do ano de 2023 (Extrato de Ata 5559716);

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento nº 13/2022, que instituiu e regulamentou a utilização do Sistema de Correições Judiciais (SICOR) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como o procedimento da correição e inspeção judicial nas unidades judiciárias e estabelecimentos prisionais, socioeducativos e de acolhimento das comarcas do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 23.0.000013694-8,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Correição Geral Ordinária realizada pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2024 no âmbito da 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, incluindo as unidades judiciárias, administrativas, CEPEMAS, Estabelecimentos Penais, Socioeducativos, de Acolhimento e de Cumprimento de Medidas de Segurança, ocorrerá na modalidade virtual, conforme cronograma abaixo especificado:

COMARCA/UNIDADE

PERÍODO

Araguatins

Augustinópolis

Tocantinópolis

Fevereiro e Março, sendo:

  • 21/02/24 e  22/02/24 - Solenidade de abertura *
  • 02/02/24 a 14/02/24 - Período para resposta aos questionários pelas unidades correcionadas (improrrogável)
  • 28/02/24 a 14/03/24 - Reuniões por vídeoconferência com todas as unidades **
  • 15/03/24 a 10/04/24 - Elaboração e Revisão dos Relatórios de Correição

Araguaína

Abril e Maio, sendo:

  • 16/04/24 - Solenidade de abertura *
  • 05/04/24 a 15/04/24 - Período para resposta aos questionários pelas unidades correcionadas (improrrogável)
  • 29/04/24 a 15/05/24 - Reuniões por vídeoconferência com todas as unidades **
  • 16/05/24 a 12/06/24 - Elaboração e Revisão dos Relatórios de Correição

Pedro Afonso

Itacajá

Junho e Julho, sendo:

  • 10/06/24 e 11/06/24 - Solenidade de abertura *
  • 07/06/24 a 17/06/24 - Período para resposta aos questionários pelas unidades correcionadas (improrrogável)
  • 01/07/24 a 08/07/24 - Reuniões por vídeoconferência com todas as unidades **
  • 09/07/24 a 26/07/24 - Elaboração e Revisão dos Relatórios de Correição

Dianópolis

Taguatinga

Agosto e Setembro, sendo:

  • 08/08/24 e 09/08/24 - Solenidade de abertura *
  • 01/08/24 a 12/08/24 - Período para resposta aos questionários pelas unidades correcionadas (improrrogável)
  • 26/08/24 a 04/09/24 - Reuniões por vídeoconferência com todas as unidades **
  • 05/09/24 a 02/10/24 - Elaboração e Revisão dos Relatórios de Correição

Miracema

Miranorte

Outubro e Novembro, sendo:

  • 09/10/24 - Solenidade de abertura *
  • 02/10/24 a 11/10/24 - Período para resposta aos questionários pelas unidades correcionadas (improrrogável)
  • 25/10/24 a 05/11/24 - Reuniões por vídeoconferência com todas as unidades **
  • 06/11/24 a 06/12/24 - Elaboração e Revisão dos Relatórios de Correição

* Obs1. A data exata da solenidade de abertura das correições será comunicada por meio de oficio dirigido às Diretorias dos Foros.

** Obs2. A data exata da reunião por vídeo com cada unidade será comunicada por meio de oficio dirigido às Diretorias dos Foros na mesma ocasião em que for informada a data da solenidade de abertura das correições.

Art. 2º Os questionários serão endereçadas aos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça e das unidades correcionadas, sendo complementado por meio de consulta aos sistemas e cadastros das unidades, sempre com utilização do sistema SICOR.

Art. 3º A etapa de reuniões ocorrerá de forma remota e o cronograma com os links de acesso serão previamente comunicados via SEI, inclusive as informações relativas à solenidade de abertura.

Art. 4º Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e coordenados pelo Juiz Auxiliar Supervisor dos Órgãos dos Primeiro Grau de Jurisdição, Arióstenis Guimarães Vieira.

Art. 5º As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Aline Botelho da Cruz, Angela Maria Fornari, Célia Regina Cirqueira Barros, Écio Marques da Silva, Fernanda Pontes Alcantara, Juliana Ferreira Pinto Ribeiro, Juliane Ferreira Tavares, Maristela Alves, Renato Alves Gomes e Roney Dacio Lopes.

Art. 6º A equipe de correição fica desde logo autorizada a solicitar informações às unidades setoriais do Tribunal de Justiça com vistas à instrução dos processos de correição, bem como acessar quaisquer informações em sistemas e cadastros judiciários nos limites estritamente necessários à realização da correição, assim como conduzir as reuniões presenciais e remotas.

Art. 7º Durante o período da correição não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou postergação das audiências previamente designadas, todavia, os servidores da comarca permanecerão à disposição da Corregedoria-Geral da Justiça pelo período necessário à realização dos trabalhos.

Art. 8º Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentados no período da correição virtual, por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pelo e-mail divcor.cgjus@tjto.jus.br.

Art. 9º As comarcas correcionadas pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2024 serão dispensadas da realização da correição pelo corregedor permanente.

Art. 10. As comarcas não correcionadas pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2024 deverão observar o prazo definido no caput do art. 20 do Provimento nº 2/2023, realizando suas correições, impreterivelmente, até o último dia útil do mês de março.

Art. 11. Fica determinada a imediata expedição de todos os atos necessários, efetivando-se as publicações, comunicações e convocações, nos termos dos regramentos afetos às Correições Gerais Ordinárias.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Corregedora-Geral da Justiça

DJ nº. 5570, Matéria nº. 834927