Portaria
24/01/2024 Seção Administrativa\Corregedoria Geral da Justiça

 

Portaria Nº 138/2024 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD, de 23 de janeiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma das correições ordinárias do ano de 2024, nos serviços extrajudiciais do Estado do Tocantins, na modalidade presencial.

CONSIDERANDO a Pauta de Correições Ordinárias para o exercício de 2024, aprovada pelo Tribunal Pleno, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 07 de dezembro de 2023, em que contempla 10 comarcas a serem correcionadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no ano de 2024;

CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar as serventias extrajudiciais (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 236, § 1º e Lei n. 8.935/1994, art. 37 e 38);

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins de realizar anualmente correições ordinárias periódicas, inspeções, diretamente ou por delegação, de ofício ou a requerimento nas serventias extrajudiciais na Forma do inciso I do art. 25 da Lei Complementar nº 112/2018;

CONSIDERANDO a possibilidade de apresentação do cronograma das correições nas unidades extrajudiciais em momento oportuno e em apartado, ante às peculiaridades dos serviços extrajudiciais, ausência de sistema correição de forma remota, bem com quantidade de distritos judiciários e de serventias extrajudiciais a serem correcionadas;

CONSIDERANDO os princípios da transparência, da eficiência e da economia que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o cronograma de correições ordinárias para o ano de 2024, nos serviços extrajudiciais, nas 10 comarcas aprovadas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, na forma abaixo especificada.

 

CRONOGRAMA DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

 

 

 

COMARCAS

UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

 

ARAGUATINS

1. ARAGUATINS

19/02 à 23/02

1.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

1.2. RI, 1° DE NOTAS

1.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

2. BURITI DO TOCANTINS

2.1. RCPN

2.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

3. NATAL

3.1. RCPN

 

4. SÃO BENTO DO TOCANTINS

4.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

 

 

AUGUSTINÓPOLIS

5. AUGUSTINÓPOLIS

11/03 à 15/03

5.1. RI, 1° DE NOTAS

5.2. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ

5.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

6. CARRASCO BONITO

6.1. RCPN

6.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

7. ESPERANTINA

7.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

8. PRAIA NORTE

8.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

9. SAMPAIO

9.1. RCPN

9.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

10. SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS

10.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

 

TOCANTINÓPOLIS

11. TOCANTINÓPOLIS

01/04 à 05/04

11.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

11.2. RI, 1° DE NOTAS

11.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

12. AGUIARNÓPOLIS

12.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

13. LUZINÓPOLIS

13.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

14. NAZARÉ

14.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

15. PALMEIRAS DO TOCANTINS

15.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

16. SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS

16.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

 

ARAGUAÍNA

17. ARAGUAÍNA

15/04 à 19/04

17.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

17.2. PROTESTOS, RCPJ, RTD

17.3. RI

17.4. 1° DE NOTAS

17.5. 2° DE NOTAS

 

18. ARAGOMINAS

18.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

19. CARMOLÂNDIA

19.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

20. NOVA OLINDA

20.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

20.2. RCPN

 

21. SANTA FÉ DO ARAGUAIA

21.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

 

PEDRO AFONSO

22. PEDRO AFONSO

10/06 à 14/06

22.1. RI, 1° DE NOTAS

22.2. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ

22.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

23. BOM JESUS DO TOCANTINS

23.1. RCPN

23.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

24. SANTA MARIA DO TOCANTINS

24.1. RCPN

24.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

25. TUPIRAMA

25.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

 

ITACAJÁ

26. ITACAJÁ

01/07 à 05/07

26.1. RI

26.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

26.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

27. CENTENÁRIO

27.1. RCPN

27.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

28. ITAPIRANTINS

28.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

29. RECURSOLÂNDIA

29.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

29.2. RCPN

 

 

 

DIANÓPOLIS

30. DIANÓPOLIS

05/08 à 09/08

30.1. RI, 1° DE NOTAS

30.2. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ

30.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

31. ALMAS

31.1. RI, 1° DE NOTAS

31.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, 2° DE NOTAS

31.3. RCPN

 

32. NOVO JARDIM

32.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

33. PORTO ALEGRE DO TOCANTINS

33.1. RCPN

33.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

34. RIO DA CONCEIÇÃO

34.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

35. TAIPAS DO TOCANTINS

35.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS

 

 

 

TAGUATINGA

36. TAGUATINGA

02/09 à 06/09

36.1. RI, 1° DE NOTAS

36.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

36.3. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ

 

37. AURORA DO TOCANTINS

37.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

37.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS, E DEPOSITÁRIO PÚBLICO

 

38. LAVANDEIRA

38.1. RI, NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ, RCPN

 

 

39. PONTE ALTA DO BOM JESUS

39.1. RI, NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ, RCPN

 

 

 

MIRANORTE

40. MIRANORTE

07/10 à 11/10

40.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

40.2. RI

40.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS E NOTAS

 

41. BARROLÂNDIA

41.1. RCPN

41.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

42. DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS

42.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

43. RIO DOS BOIS

43.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

 

 

MIRACEMA DO TOCANTINS

44. MIRACEMA DO TOCANTINS

21/10 à 25/10

44.1. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ

44.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS

44.3. RI, 1° DE NOTAS

 

45. LAJEADO

45.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

46. TOCANTÍNIA

46.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS

 

COMARCAS

10

DISTRITOS

43

ESPECIALIDADES

304

CARTÓRIOS

84

 

Art. 2º A correição nas unidades extrajudiciais constantes neste cronograma realizar-se-á de forma presencial, podendo, excepcionalmente, em razão de possível agravamento do COVID 19, serem realizadas de forma remota ou virtual.

Art. 3º Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e coordenado pelo Juiz Auxiliar Supervisor dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Esmar Custódio Vêncio Filho e pelo Coordenador dos Serviços Notariais e de Registro, Wagner José dos Santos.

Art. 4º As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Carla Rejany Pimenta de Andrade, Ludiana Costa, Maria Victória Carvalho Silva Sales, Lara Oliveira Braga, Fernando Cesar de Oliveira, Vinicius Alencar Melo Vale, Adriana Moreira Primo, Vinicius Vieira Cupim e Rogério Liria Bertini.

Art. 5º Os servidores da equipe de correição mencionados no art. 4º ficam desde logo autorizados a solicitar informações das unidades setoriais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e das Corregedorias Permanentes das Comarcas, com vistas à instrução dos processos de correição.

Art. 6º Durante o período destinado à realização da correição não haverá suspensão de prazos, bem como a interrupção dos serviços nas unidades extrajudiciais.

Art. 7º Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentados até a data da visita correcional, por meio do formulário eletrônico – Controladoria das Comarcas, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pelo e-mail divcoex.cgjus@tjto.jus.br.

Art. 8º A teor do disposto no § 2º do art. 145 do Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições realizadas pelos corregedores permanentes das comarcas no ano de 2024, as serventias extrajudiciais das comarcas de Araguatins, Augustinópolis, Tocantinópolis, Araguaína, Pedro Afonso, Itacajá, Dianópolis, Taguatinga, Miracema e Miranorte.

Art. 9º Determino a expedição de todos os atos necessários, inclusive das equipes a serem designadas por ocasião de cada comarca a ser correcionada, efetivando-se as publicações, comunicações e convocações, nos termos dos regramentos afetos às Correições Ordinárias, de acordo com o cronograma acima apresentado.

Art. 10 Havendo necessidade da equipe correcional, as datas predefinidas nesta portaria para as visitas presenciais nas unidades extrajudiciais poderão ser readequadas ou prorrogadas.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora Maysa Vendramini Rosal

Corregedora-Geral da Justiça

DJ nº. 5570, Matéria nº. 834933