Portaria Nº 138/2024 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD, de 23 de janeiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma das correições ordinárias do ano de 2024, nos serviços extrajudiciais do Estado do Tocantins, na modalidade presencial.
CONSIDERANDO a Pauta de Correições Ordinárias para o exercício de 2024, aprovada pelo Tribunal Pleno, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada no dia 07 de dezembro de 2023, em que contempla 10 comarcas a serem correcionadas pela Corregedoria-Geral da Justiça no ano de 2024;
CONSIDERANDO a incumbência constitucional e legal do Poder Judiciário de fiscalizar as serventias extrajudiciais (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 236, § 1º e Lei n. 8.935/1994, art. 37 e 38);
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins de realizar anualmente correições ordinárias periódicas, inspeções, diretamente ou por delegação, de ofício ou a requerimento nas serventias extrajudiciais na Forma do inciso I do art. 25 da Lei Complementar nº 112/2018;
CONSIDERANDO a possibilidade de apresentação do cronograma das correições nas unidades extrajudiciais em momento oportuno e em apartado, ante às peculiaridades dos serviços extrajudiciais, ausência de sistema correição de forma remota, bem com quantidade de distritos judiciários e de serventias extrajudiciais a serem correcionadas;
CONSIDERANDO os princípios da transparência, da eficiência e da economia que regem a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar o cronograma de correições ordinárias para o ano de 2024, nos serviços extrajudiciais, nas 10 comarcas aprovadas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na 19ª Sessão Ordinária Administrativa, na forma abaixo especificada.
CRONOGRAMA DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
COMARCAS |
UNIDADES EXTRAJUDICIAIS |
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ARAGUATINS |
1. ARAGUATINS |
19/02 à 23/02 |
1.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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1.2. RI, 1° DE NOTAS |
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1.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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2. BURITI DO TOCANTINS |
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2.1. RCPN |
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2.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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3. NATAL |
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3.1. RCPN |
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4. SÃO BENTO DO TOCANTINS |
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4.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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AUGUSTINÓPOLIS |
5. AUGUSTINÓPOLIS |
11/03 à 15/03 |
5.1. RI, 1° DE NOTAS |
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5.2. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ |
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5.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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6. CARRASCO BONITO |
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6.1. RCPN |
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6.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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7. ESPERANTINA |
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7.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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8. PRAIA NORTE |
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8.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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9. SAMPAIO |
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9.1. RCPN |
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9.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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10. SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS |
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10.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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TOCANTINÓPOLIS |
11. TOCANTINÓPOLIS |
01/04 à 05/04 |
11.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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11.2. RI, 1° DE NOTAS |
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11.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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12. AGUIARNÓPOLIS |
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12.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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13. LUZINÓPOLIS |
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13.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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14. NAZARÉ |
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14.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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15. PALMEIRAS DO TOCANTINS |
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15.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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16. SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS |
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16.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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ARAGUAÍNA |
17. ARAGUAÍNA |
15/04 à 19/04 |
17.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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17.2. PROTESTOS, RCPJ, RTD |
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17.3. RI |
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17.4. 1° DE NOTAS |
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17.5. 2° DE NOTAS |
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18. ARAGOMINAS |
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18.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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19. CARMOLÂNDIA |
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19.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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20. NOVA OLINDA |
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20.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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20.2. RCPN |
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21. SANTA FÉ DO ARAGUAIA |
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21.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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PEDRO AFONSO |
22. PEDRO AFONSO |
10/06 à 14/06 |
22.1. RI, 1° DE NOTAS |
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22.2. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ |
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22.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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23. BOM JESUS DO TOCANTINS |
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23.1. RCPN |
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23.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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24. SANTA MARIA DO TOCANTINS |
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24.1. RCPN |
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24.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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25. TUPIRAMA |
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25.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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ITACAJÁ |
26. ITACAJÁ |
01/07 à 05/07 |
26.1. RI |
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26.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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26.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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27. CENTENÁRIO |
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27.1. RCPN |
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27.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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28. ITAPIRANTINS |
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28.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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29. RECURSOLÂNDIA |
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29.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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29.2. RCPN |
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DIANÓPOLIS |
30. DIANÓPOLIS |
05/08 à 09/08 |
30.1. RI, 1° DE NOTAS |
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30.2. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ |
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30.3. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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31. ALMAS |
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31.1. RI, 1° DE NOTAS |
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31.2. RCPJ, RTD, PROTESTOS, 2° DE NOTAS |
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31.3. RCPN |
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32. NOVO JARDIM |
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32.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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33. PORTO ALEGRE DO TOCANTINS |
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33.1. RCPN |
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33.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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34. RIO DA CONCEIÇÃO |
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34.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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35. TAIPAS DO TOCANTINS |
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35.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTO, NOTAS |
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TAGUATINGA |
36. TAGUATINGA |
02/09 à 06/09 |
36.1. RI, 1° DE NOTAS |
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36.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
||
36.3. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ |
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37. AURORA DO TOCANTINS |
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37.1. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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37.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS, E DEPOSITÁRIO PÚBLICO |
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38. LAVANDEIRA |
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38.1. RI, NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ, RCPN |
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39. PONTE ALTA DO BOM JESUS |
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39.1. RI, NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ, RCPN |
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MIRANORTE |
40. MIRANORTE |
07/10 à 11/10 |
40.1. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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40.2. RI |
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40.3. RCPJ, RTD, PROTESTOS E NOTAS |
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41. BARROLÂNDIA |
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41.1. RCPN |
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41.2. RI, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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42. DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS |
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42.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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43. RIO DOS BOIS |
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43.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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MIRACEMA DO TOCANTINS |
44. MIRACEMA DO TOCANTINS |
21/10 à 25/10 |
44.1. NOTAS, PROTESTOS, RTD, RCPJ |
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44.2. RCPN, INTERDIÇÕES E TUTELAS |
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44.3. RI, 1° DE NOTAS |
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45. LAJEADO |
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45.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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46. TOCANTÍNIA |
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46.1. RI, RCPN, RCPJ, RTD, PROTESTOS, NOTAS |
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COMARCAS |
10 |
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DISTRITOS |
43 |
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ESPECIALIDADES |
304 |
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CARTÓRIOS |
84 |
Art. 2º A correição nas unidades extrajudiciais constantes neste cronograma realizar-se-á de forma presencial, podendo, excepcionalmente, em razão de possível agravamento do COVID 19, serem realizadas de forma remota ou virtual.
Art. 3º Os trabalhos correcionais serão presididos pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e coordenado pelo Juiz Auxiliar Supervisor dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, Esmar Custódio Vêncio Filho e pelo Coordenador dos Serviços Notariais e de Registro, Wagner José dos Santos.
Art. 4º As atividades correcionais serão acompanhadas e executadas pela equipe de correição, composta pelos seguintes servidores: Carla Rejany Pimenta de Andrade, Ludiana Costa, Maria Victória Carvalho Silva Sales, Lara Oliveira Braga, Fernando Cesar de Oliveira, Vinicius Alencar Melo Vale, Adriana Moreira Primo, Vinicius Vieira Cupim e Rogério Liria Bertini.
Art. 5º Os servidores da equipe de correição mencionados no art. 4º ficam desde logo autorizados a solicitar informações das unidades setoriais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e das Corregedorias Permanentes das Comarcas, com vistas à instrução dos processos de correição.
Art. 6º Durante o período destinado à realização da correição não haverá suspensão de prazos, bem como a interrupção dos serviços nas unidades extrajudiciais.
Art. 7º Eventuais sugestões, elogios ou reclamações poderão ser apresentados até a data da visita correcional, por meio do formulário eletrônico – Controladoria das Comarcas, disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, ou pelo e-mail divcoex.cgjus@tjto.jus.br.
Art. 8º A teor do disposto no § 2º do art. 145 do Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, ficam dispensadas das correições realizadas pelos corregedores permanentes das comarcas no ano de 2024, as serventias extrajudiciais das comarcas de Araguatins, Augustinópolis, Tocantinópolis, Araguaína, Pedro Afonso, Itacajá, Dianópolis, Taguatinga, Miracema e Miranorte.
Art. 9º Determino a expedição de todos os atos necessários, inclusive das equipes a serem designadas por ocasião de cada comarca a ser correcionada, efetivando-se as publicações, comunicações e convocações, nos termos dos regramentos afetos às Correições Ordinárias, de acordo com o cronograma acima apresentado.
Art. 10 Havendo necessidade da equipe correcional, as datas predefinidas nesta portaria para as visitas presenciais nas unidades extrajudiciais poderão ser readequadas ou prorrogadas.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora Maysa Vendramini Rosal
Corregedora-Geral da Justiça