Comunicado

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Republicação
06/06/2024 Seção Administrativa\Presidência\Comitê Estadual de Saúde

PORTARIA CES-TO N° 01/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

 

Institui a Comissão Temática para tratar da política pública do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras terapias a serem implantadas no âmbito do Estado do Tocantins.

 

 

A Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 8º, inciso IX, do Regimento Interno, o qual dispõe que compete ao Coordenador do Comitê designar os membros das Comissões Temáticas e/ou Regionais na forma dos artigos 12 e 13 deste Regimento;

 

Considerando a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

 

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

 

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

 

Considerando a Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

Considerando a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, referente ao Estatuto da Pessoas com Deficiência;

 

Considerando a Lei n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

 

Considerando a crescente demanda de Notas Técnicas pré-processuais e processuais junto ao NatJus Estadual, NatJus Municipal de Araguaína e NatJus Municipal de Palmas para subsídios técnicos aos Magistrados, Promotores e Defensores Públicos;

 

Considerando as Deliberações ocorridas na 92ª Reunião Ordinária do Comitê, realizada em 24 de maio de 2024, em que ficou consensuada a criação de uma Comissão Temática com vistas a discutir sobre a organização da rede de cuidados à pessoa com TEA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Temática para elaboração de estudo, levantamento e apresentação de medidas concretas e/ou normativas sobre a política pública do TEA e outras terapias.

 

Art. 2º A Comissão Temática será composta pelos seguintes representantes:

  1. Ministério Público Estadual – MPE-TO – Dra. Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro – Promotora de Justiça;
  2. Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO – Dr. Freddy Alejandro Solórzano Antunes - Defensor Público.
  3. Juizado da Vara da Infância e Juventude de Palmas – Murilo Barreira Lustosa – Assessor (convidado).
  4. Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário – NatJus Estadual:
  1. Sinara Mayena B. C. Silingowschi – Coordenadora da Área Técnica de Procedimentos;
  2. Laudecy Alves do Carmo Soares – Assessora Técnica do Comitê Estadual de Saúde.
  1. Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES-TO:
  1. Eliane Inácio da Silva – Assessora Chefe de Gabinete;
  2. Thaís Farias Pereira – Superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
  3. Talassa Costa de Moura – Gerente de Gestão da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
  4. Robson José da Silva – Superintendente de Políticas de Atenção à Saúde;
  5. Raimunda Fortaleza de Sousa – Diretora da Escola Tocantinense do SUS Dr. Gismar Gomes – Etsus.
  6. Dra. Isabella Andrade Vulcano – Médica do CER III de Palmas (convidada).
  1. Secretaria de Estado da Educação do Tocantins – SEDUC TO: Nádia Flausino Vieira Borges – Professora e Diretora Educação Inclusiva (Convidada).
  2. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Tocantins – COSEMS-TO - Sherlla Monsione Moreira Borges - Assessora Técnica do COSEMS-TO.
  3. Secretaria Municipal de Saúde de Palmas - SEMUS Palmas:
  1. Ludmila Nunes Moreira Mourão - Superintendente de Média e Alta Complexidade;
  2. Pâmela Eva Teixeira de Aguiar - Diretora de Atenção Primária à Saúde (convidada).
  1. Secretaria Municipal de Educação de Palmas - Semed Palmas - Professor Luís Guilherme Mota da Silva - Técnico da Educação Especial (convidado).

 

Art. 3º A Comissão Temática será coordenada pelos servidores Eliane Inácio da Silva, Assessora Chefe de Gabinete da SES-TO, e Robson José da Silva, Superintendente de Políticas de Atenção à Saúde da SES-TO.

 

Parágrafo Único: A Coordenação da Comissão Temática poderá convidar representantes de outras instituições, órgãos e entidades, bem como profissional(is) com expertise do assunto, quando necessário, para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º A Comissão Temática poderá designar servidor para exercer a função de Secretário(a) que ficará responsável pela elaboração das atas, ofícios e demais documentos administrativos que possa executar.

 

Art. 5º A Comissão Temática terá o prazo de até 10 dias, após a publicação desta Portaria, para dar início ao Grupo de Trabalho e até 30 dias para apresentar a(s) proposta(s) de atividade(s), podendo ser prorrogada a pedido.

 

Parágrafo Único. A metodologia do trabalho fica a critério da Comissão da Temática, valendo-se de oficinas, workshops, comunicações com criação de grupo de WhatsApp, Google Docs para compartilhamento de documentos, Google Meet para reuniões virtuais e/ou outros meios, ou ferramentas que possam dar subsídios técnicos.

 

Art. 6º O Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins poderá encaminhar assuntos complementares correlatos para a Comissão.

 

Art. 7º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Temática serão consolidados em minuta de documento referencial e encaminhados ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins – CES-TO para o devido conhecimento e anuência dos seus membros.

 

Art. 8º Após aprovação da minuta, esta será devidamente publicada no Diário da Justiça.

 

Art. 9º A Comissão Temática terá prazo máximo de duração de 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido.

 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Milene de Carvalho Henrique

Juíza de Direito

Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do Estado do Tocantins

DJ nº. 5655, Matéria nº. 848817